Uma visão para o combate à criminalidade

11 de setembro de 2014

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antonio-joseOs debates continuam, mas a situação no nosso País cada vez mais se agrava.

Ninguém nega que a criminalidade aumenta, mas o que se vê e ouve de alguns políticos e de parte da mídia é que o combate aos crimes deve afrouxar e que as prisões devem ser desocupadas, substituindo-se as penas reclusivas ou detentivas por outras que mantenham os marginais da lei nas ruas.

Não. Certamente não é esse o caminho.

Além, e principalmente, de ser dado um choque positivo na educação no País, que, lamentavelmente, mostra-se cada vez mais claudicante, no contexto em que vivemos atualmente, com uma crise na segurança pública, os discursos ideológicos devem ser revistos. Vamos deixar os discursos em que se culpa a sociedade pelo que acontece e trocá-los pelo rigor no enfrentamento da violência que, lamentavelmente, grassa de norte a sul do País.

Não é segredo para ninguém que as substâncias entorpecentes são, induvidosamente, a razão maior do aumento da criminalidade.

A maior causa da morte de jovens entre 15 e 25 anos, atualmente é o crack, derivado barato da cocaína, além de homicídios e delitos de trânsito, em especial os que envolvem motocicletas.

Sabe-se que há traficantes de drogas que, até hoje, não querem comercializar o crack. E por quê? Tão somente porque em muito pouco tempo ele mata. E eles perdem o “cliente”.

A força que estão fazendo para a liberação da “maconha” é outro grave erro.

É ela a porta de ingresso para o uso de drogas mais potentes como cocaína e heroína e aquelas, mais de oitenta, fortíssimas fabricadas em laboratórios.

A liberação da maconha não fará reduzir o tráfico. Ele continuará e com até mais força, vendendo as outras drogas.

De outra banda, o problema de saúde pública multiplicar-se-á em razão do aumento de dependentes e viciados.

Os dados relativos ao consumo e ao tráfico de drogas no Brasil são assustadores.

Não se olvidem que, hoje em dia, em nosso País ocorrem 35% mais de homicídios que nos Estados Unidos da América.

E, podem notar, a grande maioria dos crimes contra a vida tem em seu componente o uso e/ou tráfico de drogas.

Da mesma forma os crimes contra o patrimônio são, muitas das vezes, praticados por usuários de drogas, até dentro dos próprios lares, com o fim de conseguir dinheiro para a sustentação do vício desgraçado.

Em épocas como a que estamos vivendo se faz necessário que a criminalidade e a violência sejam enfrentadas com o máximo de rigor.

Não se necessitaria, contudo, aumento das penas previstas no nosso Código Penal.

O que se precisa é que a Lei de Execuções Penais seja amplamente revista ou até revogada, eis que o excesso de benefícios que ela concede aos apenados traz imensa sensação de impunidade.

Também não se deve esquecer que o Estatuto da Criança e do Adolescente necessita de ampla revisão, eis que o número de adolescentes e até crianças que praticam atos infracionais (eufemismo para crimes) está aumentando sobremaneira e tais atos, cada vez mais, são praticados por crianças e pré-adolescentes de 11 a 13 anos de idade.

A população já vem exigindo, de há muito, que adolescentes infratores sejam julgados como adultos em determinados casos, tal como sucede em outros países, e também, a redução da maioridade penal, ainda que seja necessária uma emenda constitucional como alegam alguns.

Além disso, há de haver a vontade política para aumentar o número de institutos prisionais e para que o sistema de administração penitenciária seja revisto, afastando-o da falência em que se encontra.

As penitenciárias devem ser construídas dentro do que se estatui legalmente em razão dos regimes prisionais fixados, evitando, que o preso fique na ociosidade. O trabalho interno deveria ser obrigatório.

Acima de tudo, contudo, e como primeira medida, deve ser enfrentado o problema das drogas, a meu ver deflagrador do crescimento da criminalidade, proibindo qualquer benefício para traficantes e associados para a prática desse delito e com penas de internação compulsória, em período a ser fixado na legislação, para usuários, dependentes e até mesmo experimentadores de drogas.

Na análise e nos julgamentos relativos ao crime de associação para o tráfico, reconhecer-se a impossibilidade de o agente criminoso traficar sozinho em áreas dominadas por organizações ou facções criminosas, por si só, já faria reconhecer a presença do tipo penal insculpido no art. 35 da Lei de Drogas.

Que sejam revistos também os malsinados “auxílios” aos presos e suas famílias, que fazem que aumente a ociosidade deles, recebendo dinheiro sem trabalhar e em prejuízo daqueles que trabalham, ao contrário do que sucede com as vítimas, que nada ganham e, ao contrário, só perdem.

Há de se valorizar o trabalho das polícias civil e militar no combate a este nefasto crime e aos demais, e parar a imprensa de dar destaque a figuras de criminosos e notícias, frequentes, de que, em qualquer operação policial, se alguém é ferido ou morto a culpa é da polícia.

A isenção, nesses casos, deve prevalecer.

Por último, também há de se prever punições sérias para agentes da lei que se corromperem, e lamentavelmente, sabemos que existem, dificultando o trabalho e beneficiando traficantes.

Com vontade política, não é difícil que possamos, ao menos, reduzir a criminalidade, não só no nosso estado, mas em todo o País.