Um passo adiante em nossa missão de mediar

28 de junho de 2021

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Mediação, que deriva do termo latino mediare, significa intervir de maneira pacífica e imparcial na solução de conflitos. É atividade que pode ser exercida de variadas formas e na qual, à sua maneira, a Revista Justiça & Cidadania tem buscado se especializar desde a sua criação, atuando na mediação das relações entre o Poder Judiciário, os operadores do Direito e outros relevantes atores da sociedade.

É assim com a publicação de milhares de artigos doutrinários e de opinião, entrevistas e reportagens ao longo dos últimos 21 anos. Assim como o é em quase uma centena de eventos do projeto “Conversa com o Judiciário”, no qual buscamos promover a interlocução e a convergência entre a magistratura e os mais diversos agentes sociais e econômicos.

Para o bem e para o mal, essas relações entre a Justiça, seus operadores e jurisdicionados são dinâmicas, acompanham o zeitgeist, espírito dos tempos, fato ao qual quem almeja interpretá-las e mediá-las não poderia estar alheio. Nesse sentido, percebemos que era preciso avançar, ir além do passo adiante dado em termos de tecnologia por meio do uso de novas plataformas para nossas publicações e projetos (leia mais na seção Em Foco). 

Sem nunca esquecer de nossas raízes, com os pés no presente, os olhos no futuro e enorme senso de responsabilidade, decidimos expandir o rol das atividades do Instituto Justiça & Cidadania – reconhecido, desde 2010, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – com o ingresso na seara da mediação extrajudicial de conflitos. Com orgulho, o Instituto acaba de ser devidamente credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como Câmara Privada de Conciliação e Mediação, apta para o desenvolvimento das atividades de mediação e conciliação pré-processual e judicial on line.

Nas democracias mais avançadas, nas quais a autocomposição possui caráter histórico e cultural, recorrer ao juízo estatal para resolver conflitos é quase sempre considerada a última alternativa. Pois além de estimular um diálogo entre as partes no qual não há vencedores e perdedores, os métodos consensuais de solução de conflitos permitem que o Poder Judiciário possa dedicar seus esforços às questões mais complexas ou de maior alcance social que demandam sua atenção. 

Com essa visão em mente, e agora com uma caixa de ferramentas mais completa, vamos seguir adiante em nossa missão de mediar, buscando auxiliar os sujeitos a negociar suas diferenças – pautados na boa fé e no discernimento da justa medida – e o nosso País a alcançar a tão sonhada pacificação social.