
Ministro Luis Felipe Salomão
Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, fala sobre os desafios da gestão, as prioridades para a Corte e o legado que pretende construir no STJ
À frente do Tribunal da Cidadania no biênio 2026-2028, o Ministro Luis Felipe Salomão chega à Presidência do Superior Tribunal de Justiça após quase quatro décadas de magistratura, em uma sólida trajetória jurídica que entrelaça a experiência concreta da Justiça e a compreensão das transformações da sociedade.
Em sua visão, julgar “é sentir a causa, ouvir as partes, conhecer a realidade e compreender as consequências humanas de sua decisão”. Ao longo da carreira, essa concepção da magistratura se projetou em diversas frentes: da representação associativa à defesa do regime democrático no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); da formulação de políticas públicas na Corregedoria Nacional de Justiça à participação na construção legislativa.
É com esse repertório que Salomão assume uma gestão atravessada por desafios de grande magnitude. Nesta entrevista à Revista Justiça & Cidadania, o Presidente do STJ e de nosso Conselho Editorial fala sobre a implementação do filtro de relevância, o fortalecimento do sistema de precedentes e a incorporação da inteligência artificial na corte, destacando o legado que espera deixar: um STJ mais eficiente, mais compreensível e, sobretudo, mais próximo das pessoas.
Origem e trajetória
Revista Justiça & Cidadania – São quase 40 anos de magistratura, dezoito deles só no STJ, depois de passagem curta pela promotoria paulista. O que o dia a dia nas varas e o Ministério Público ensinaram ao presidente que agora comanda o Tribunal da Cidadania?
Ministro Luis Felipe Salomão – Essa experiência foi fundamental. A passagem pelo Ministério Público me deu uma visão muito clara da defesa da sociedade e do interesse público. Depois, no primeiro grau, como juiz, vivi a Justiça na ponta, onde o cidadão chega com um problema concreto e espera uma resposta. Ali compreendemos que o processo não é um fim em si mesmo. Quando alguém leva uma demanda ao Judiciário, é para solucionar o conflito, pacificar as relações e garantir direitos. A palavra sentença vem de sentir. O juiz precisa sentir a causa, ouvir as partes, conhecer aquela realidade e compreender as consequências humanas de sua decisão. O processo não é apenas um conjunto de folhas ou um número em uma tela. Por trás dele, existem pessoas, empresas, famílias e projetos de vida. Essa vivência também me permitiu conhecer de perto as dificuldades do sistema: o volume extraordinário de demandas, a necessidade de melhorar a gestão e, sobretudo, a angústia de quem espera por uma decisão. É essa visão prática, humana e voltada para o cidadão que eu, o ministro Mauro Campbell, como vice, e toda a equipe levaremos à Presidência do STJ.
JC – Filho de advogado e irmão do desembargador Paulo Cesar Salomão, que o senhor aponta como a grande influência na sua vocação, o senhor descobriu na adolescência o prazer da leitura e cita entre os livros da vida obras de Kafka, Raymundo Faoro, Eduardo Galeano, Gabriel García Márquez e Victor Nunes Leal. O que dessa formação pessoal, do irmão às estantes, ainda o move na toga?
LFS – Essa formação está inteiramente presente. Vale aqui fazer um registro: a leitura não revelou propriamente a minha vocação profissional, porque, desde pequeno, eu já queria ser juiz. Meu pai, advogado por muitos anos, era um leitor ávido. Mas foi grande a influência do meu irmão Paulo Cesar, falecido prematuramente, que foi um grande magistrado e uma referência para mim. Os livros cumpriram outro papel. Quando comecei a ler os clássicos, por volta dos 17 anos, descobri que o mundo era muito maior do que o espaço da família, dos vizinhos e do cotidiano. Kafka oferece aquele olhar duro e amargo sobre um sistema de Justiça quase enlouquecido. Raymundo Faoro e Victor Nunes Leal ajudam a compreender a formação política e as estruturas de poder do Brasil. Galeano e García Márquez, cada um a seu modo, revelam muito do sentimento e da alma latino-americana. Em síntese, não foi uma obra isolada. Foi o conjunto dessas leituras que ampliou a minha visão do mundo e do próprio sistema jurídico, alimentou o meu gosto pelo Direito e me proporcionou uma perspectiva mais humana. É esse olhar que permanece e que ainda me move no exercício da magistratura.
JC – O senhor presidiu a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, dirigiu a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Escola Nacional da Magistratura e, ao lado de sociólogos, coordenou a pesquisa que traçou o retrato do juiz brasileiro. Que compromissos a presidência assumirá com a valorização e o preparo da magistratura?
LFS – Valorização e preparo são questões que caminham juntas. Quando presidi a Amaerj, no biênio 2002-2003, uma das prioridades foi ampliar a participação dos magistrados na própria administração do Judiciário. Conseguimos participar da elaboração da proposta orçamentária e do plano bienal do Tribunal de Justiça, além de indicar magistrados para comissões importantes. Foi uma experiência pioneira, que enfrentou resistências, mas ajudou a renovar a gestão. Mais tarde, a pesquisa “Quem somos: a magistratura que queremos” confirmou algo que nós já percebíamos: há excesso de trabalho e uma demanda muito clara por melhor distribuição dos recursos entre o primeiro e o segundo graus. O volume de processos é estonteante. É totalmente falso dizer que o juiz brasileiro trabalha pouco. Temos uma das magistraturas mais produtivas do mundo, submetida a uma carga extraordinária de trabalho. Valorizar a magistratura significa assegurar independência, condições adequadas de trabalho, segurança e recursos compatíveis com a responsabilidade da função. Mas não tem milagre. Precisamos fazer o dever de casa, com políticas públicas efetivas, gestão, planejamento e decisões apoiadas em pesquisas e dados. O outro compromisso é com a formação permanente. A experiência na Escola Nacional da Magistratura mostrou que a capacitação não pode se limitar à atualização jurídica. É preciso preparar magistrados e servidores para a gestão, os precedentes, as novas tecnologias, a inteligência artificial e os meios alternativos de solução dos conflitos, sem abandonar a formação cultural e humanística. A magistratura do futuro precisa estar preparada para as transformações da sociedade.
JC – Poderia contar um pouco da passagem pela Corregedoria do TSE, os precedentes marcantes em defesa do regime democrático e das urnas eletrônicas?
LFS – No TSE, como corregedor, atuei pela suspensão do repasse de valores de monetização de redes sociais a canais e perfis que propagavam informações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro. Esse tipo de decisão não impedia naquele momento o livre trânsito de ideias, mas retirou a possibilidade de se lucrar com a desinformação. Também definimos tese sobre a possibilidade de configuração de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social na hipótese de disseminação de notícias falsas no processo eleitoral, além do precedente coibindo os ataques às urnas eletrônicas, o que pode representar perda de mandato e inelegibilidade. Foram importantes precedentes no Tribunal da Democracia. Penso que o Judiciário, como uma espécie de fiel da balança, foi, em um momento específico, levado a atuar para assegurar a estabilidade e integridade da nossa democracia. É responsabilidade dos três Poderes garantir a ordem democrática e preservar a democracia, atuando de acordo com as suas prerrogativas e em harmonia não apenas com os outros Poderes, mas especialmente com a sociedade civil. O Judiciário tem exercido a sua função, a sua razão de ser, ou seja, garantir e defender a lei e os direitos fundamentais. Não há Estado democrático de Direito sem a primazia da lei, bem como não há garantia da lei sem a atuação dos órgãos do sistema de justiça.
JC – Na Corregedoria Nacional de Justiça, o senhor percorreu os 27 estados e idealizou programas como o Novos Caminhos, para jovens em situação de acolhimento; o Solo Seguro, de regularização fundiária; a campanha Um Só Coração, de doação de órgãos; e o Registre-se, de documentação para populações vulneráveis, além de impulsionar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos nos cerca de 13 mil cartórios do país. O que dessa experiência o senhor traz para a presidência e quais serão os principais projetos da gestão?
LFS – Foram políticas públicas de grande alcance e sensibilidade social. O que levo da Corregedoria é, antes de tudo, uma visão nacional e integrada do sistema de Justiça. Depois de conhecer as diferentes realidades dos tribunais, não se pode administrar olhando apenas para dentro da própria instituição. Um mesmo problema pode ter causas distintas em cada região. Isso exige escuta, diálogo e cooperação. A Presidência terá, portanto, essa característica: será aberta aos tribunais estaduais e federais, à magistratura, à advocacia, ao Ministério Público, à Defensoria, à academia e, sobretudo, às demandas da sociedade. Levo também a convicção de que uma política pública só produz resultado quando há planejamento, parcerias, metas e acompanhamento. Foi assim que conseguimos transformar projetos em serviços concretos. Esse aprendizado será aplicado à gestão do STJ, com decisões baseadas em dados, valorização e capacitação dos servidores e utilização da tecnologia para simplificar procedimentos. O servidor estará no centro desse processo, porque nenhuma mudança institucional se realiza sem um corpo técnico preparado, ouvido e comprometido. E o cidadão será sempre o destinatário final de todo esse trabalho. Na agenda prática, teremos a implementação da relevância da questão federal, o fortalecimento dos precedentes, a integração com as demais instâncias e o uso responsável da inteligência artificial. Para o cidadão, isso significará mais rapidez e melhor acesso à Justiça; para os profissionais do Direito, mais segurança jurídica e previsibilidade; para os servidores, melhores instrumentos e condições de trabalho. Esse é o principal aprendizado que a Corregedoria traz para a nova gestão: transformar o diagnóstico em ação, e a ação em resultado.
JC – Poucos magistrados participaram tanto da construção das leis. O senhor presidiu a comissão de juristas que modernizou a arbitragem e criou o marco da mediação no país; no Conselho Nacional de Justiça, comandou o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência, criado para acompanhar os processos de insolvência, propor aperfeiçoamentos na legislação e estimular a especialização das varas empresariais; e presidiu a comissão que elaborou a revisão do Código Civil, hoje no Congresso. O que essa experiência de ajudar a escrever as leis que depois interpreta ensina ao presidente de um tribunal responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país? E, no caso do novo Código Civil, quais são as mudanças mais relevantes e o que elas significam para o cidadão e para a economia?
LFS – A principal lição é que legislação e jurisprudência precisam caminhar juntas, cada qual no seu campo. Não se trata de o juiz substituir o legislador, mas de reconhecer que a jurisprudência identifica lacunas, amadurece soluções e oferece ao Congresso a experiência concreta dos tribunais. Na presidência do STJ, esse aprendizado se traduz no compromisso com uma interpretação coerente, estável e uniforme da lei federal. Segurança jurídica não é uma expressão abstrata: depende de precedentes claros, respeito às competências e diálogo permanente com a advocacia, o Ministério Público, a academia e toda a comunidade jurídica. No Código Civil, o ponto de partida não é a ruptura. O Código tem princípios excelentes, como a boa-fé, a eticidade e a operabilidade, que devem ser preservados. O que se busca é atualizar o estatuto do cidadão diante da passagem da sociedade analógica para a digital. Entre os avanços mais importantes estão a criação de uma disciplina própria para o direito digital, os contratos e serviços eletrônicos e o uso da inteligência artificial; a incorporação das novas realidades familiares e sucessórias; e a ampliação da autonomia da vontade e da desjudicialização, sempre com a necessária proteção das pessoas vulneráveis. Para o cidadão, isso significa direitos mais claros, menos burocracia e soluções mais rápidas para questões que fazem parte da vida cotidiana. Para a economia, significa modernizar as regras empresariais, eliminar figuras societárias ultrapassadas, facilitar o ambiente de negócios e dar maior previsibilidade aos contratos, inclusive no mundo digital. Regras compreensíveis e decisões uniformes reduzem conflitos e custos, estimulam o empreendedorismo, atraem investimentos e ajudam a preservar empresas, empregos e a circulação de riquezas.
A lei do filtro de relevância
JC – O senhor chega à presidência no instante em que a relevância, prometida pela Emenda Constitucional no 125 há quatro anos, finalmente vira lei, à frente de um tribunal que recebeu mais de 260 mil processos apenas no primeiro semestre de 2026. Será inaugurado um novo STJ? Que meta o senhor considera realista: em que proporção e em quanto tempo o filtro deve reduzir esse volume e quando o jurisdicionado começará a sentir a diferença?
LFS – Será um novo STJ do ponto de vista do desenho institucional, não da sua missão. O Tribunal não está mudando de função. Está recuperando aquilo que a Constituição lhe atribuiu: ser o último intérprete da lei federal e uma corte de formação de precedentes. A relevância permitirá concentrar o trabalho nas questões que ultrapassam o interesse das partes e podem produzir efeitos sobre casos semelhantes. A pesquisa que coordenei no projeto FGV Justiça mostra o porquê de essa mudança se tornar indispensável. Em 2025, o STJ julgou 781.788 processos e recebeu outros 508.523. Isso significa, em média, uma decisão a cada sete minutos por ministro, considerando apenas os dias úteis. No mesmo período, o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal julgou 3.795 processos, e o Tribunal Federal de Justiça da Alemanha, 3.517. A diferença é muito expressiva e demonstra que o modelo atual chegou ao limite. Não seria responsável fixar antecipadamente um percentual ou um prazo fechado sem observar o funcionamento do novo regime. A redução será gradual, porque existe um acervo elevado e uma regra de transição. O jurisdicionado começará a sentir a diferença quando o Tribunal tiver mais tempo para os julgamentos colegiados, formar precedentes claros e estáveis e oferecer respostas capazes de orientar milhares de processos. O êxito da relevância será medido pela qualidade e pela efetividade da prestação jurisdicional.
JC – Na prática, como funcionará a arguição de relevância? A Emenda Regimental no 53 preparou o regimento interno antes mesmo da lei, mas restam dúvidas sobre o rito (quem analisa, em que prazo e com que fundamentação), sobre o quórum de dois terços para rejeitar o recurso, que críticos consideram alto a ponto de criar um novo gargalo, e sobre o estoque: haverá regra de transição clara para os recursos interpostos antes da vigência?
LFS – A lei estabeleceu a estrutura essencial. O recorrente deverá demonstrar a relevância em tópico específico e fundamentado, e o exame será feito pelo órgão competente para julgar a matéria. A Emenda Regimental no 53 aperfeiçoou diversos procedimentos do Tribunal, mas não esgotou o rito específico da relevância. Agora o regimento deverá disciplinar os aspectos operacionais, como distribuição, organização dos julgamentos, publicidade e tratamento dos recursos relacionados ao mesmo tema. O quórum de dois terços não deve ser visto como um obstáculo, mas como uma garantia. Para que um recurso seja recusado por ausência de relevância, será necessário um consenso qualificado do colegiado. O desafio é evitar que esse exame se torne artesanal, processo por processo. A solução está na identificação de temas, no agrupamento de controvérsias semelhantes e no uso responsável das sessões virtuais nas hipóteses autorizadas pela lei. A transição está objetivamente definida: a demonstração da relevância somente será exigida nos recursos contra acórdãos publicados depois da entrada em vigor da lei. Não haverá exigência retroativa para recursos submetidos ao regime anterior. O Tribunal deverá comunicar essa transição com muita clareza à advocacia e aos tribunais de origem, porque uma mudança dessa dimensão precisa começar com previsibilidade e segurança jurídica.
JC – A lei também guardou silêncios. Reproduziu apenas as hipóteses de relevância presumida que já estavam na Constituição, deixando de fora ações coletivas, temas regulatórios e conflitos federativos, e apostou no conceito de jurisprudência dominante, que o próprio Tribunal nunca fixou com precisão. A jurisprudência do STJ pode preencher esses espaços e dar previsibilidade ao novo exame?
LFS – Essas matérias não ficaram excluídas do STJ. O que a Constituição estabeleceu foram hipóteses em que a relevância já nasce presumida. Fora delas, a cláusula geral continua aberta: qualquer questão com repercussão econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o interesse das partes poderá ser reconhecida como relevante. Uma ação coletiva, uma controvérsia regulatória ou um conflito federativo pode, evidentemente, preencher esses requisitos. A jurisprudência terá um papel importante na construção dos critérios, mas não poderá criar novas presunções como se legislador fosse. O caminho será formar, a partir dos casos concretos, parâmetros públicos e coerentes. Também será necessário esclarecer o que se entende por jurisprudência dominante, dando preferência a referências objetivas, como recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência, súmulas e entendimentos reiterados das seções e da Corte Especial. A previsibilidade não pode depender de uma pesquisa dispersa em milhares de decisões. Será preciso organizar e divulgar os critérios adotados, os temas reconhecidos e as razões pelas quais determinada matéria ultrapassa ou não os interesses subjetivos do processo. As primeiras decisões terão uma responsabilidade muito grande, porque ajudarão a formar a cultura do novo instituto.
JC – Com o filtro, a segunda instância passa a dar, na prática, a palavra final na imensa maioria dos casos. Os tribunais estaduais e federais estão preparados para essa responsabilidade e que diálogo o senhor pretende conduzir com as cortes locais?
LFS – Os tribunais estaduais e federais têm capacidade técnica para assumir essa responsabilidade, mas ainda precisamos consolidar uma verdadeira cultura de precedentes. A aplicação dos entendimentos não é uniforme, e parte expressiva dos recursos chega ao STJ justamente porque os precedentes não foram observados ou porque não houve fundamentação adequada para distinguir o caso concreto. Esse diálogo já começou. Na Vice-Presidência, promovemos encontros com os vice-presidentes dos tribunais, aprovamos enunciados e elaboramos um manual para a análise do recurso especial nas cortes de origem. A Presidência deverá aprofundar esse trabalho, com capacitação permanente de magistrados e servidores, compartilhamento de dados e comunicação direta entre os núcleos de precedentes. Não se trata de estabelecer uma relação de subordinação, mas de cooperação institucional. Ao STJ cabe formular teses claras, enfrentar os argumentos relevantes e delimitar corretamente os precedentes. Às instâncias ordinárias cabe aplicá-los, fundamentando tanto a incidência quanto a eventual distinção. Uma segunda instância fortalecida não diminui o acesso à Justiça; oferece ao cidadão uma resposta mais rápida e qualificada.
JC – A repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que levou anos para se estabilizar, oferece lições a aproveitar e erros a não repetir?
LFS – A repercussão geral demonstra que a mudança não acontece apenas com a promulgação de uma emenda ou de uma lei. Os números do Supremo começaram efetivamente a cair depois da regulamentação e da estruturação do sistema. A primeira lição, portanto, é que o filtro precisa ser acompanhado de gestão processual, tecnologia, comunicação e acompanhamento permanente dos resultados. Devemos aproveitar a organização por temas, a seleção cuidadosa dos processos representativos e a participação de terceiros e da sociedade nos julgamentos mais relevantes. Ao mesmo tempo, precisamos evitar suspensões excessivamente longas, teses genéricas ou decisões cuja aplicação gere novas controvérsias. O precedente deve nascer com uma questão bem delimitada e uma fundamentação que permita compreender exatamente o que foi decidido. O modelo do STJ não será uma simples cópia do Supremo. A competência do Tribunal da Cidadania envolve diferentes áreas da legislação federal, além de várias hipóteses de relevância presumida. A implantação deverá ser gradual, transparente e aberta ao diálogo com a advocacia, o Ministério Público, a Defensoria e os tribunais de origem.
JC – E quais os efeitos esperados sobre a litigância? O filtro pode mudar o comportamento dos litigantes habituais e desestimular a litigância abusiva?
LFS – O filtro, ou técnica de julgamento na Corte da Cidadania, tende a modificar os incentivos dos litigantes habituais. O recurso especial não poderá mais ser tratado como uma etapa automática do processo ou como instrumento meramente protelatório. Quem pretender chegar ao STJ terá de demonstrar o porquê de aquela questão ultrapassar o interesse das partes e, principalmente, enfrentar os precedentes já formados pelo Tribunal. Mas o filtro, isoladamente, não resolverá a litigância abusiva. Como afirmei quando estava na Corregedoria, é preciso separar o joio do trigo. O caminho está no mapeamento e na prevenção: identificar padrões, origens e agentes da litigância predatória, sem confundir abuso com litigância repetitiva legítima nem criar obstáculos para pessoas vulneráveis que efetivamente necessitam da Justiça. Um sistema consistente de precedentes também altera o comportamento do poder público, das instituições financeiras, das empresas e dos demais grandes litigantes. Depois de fixada uma tese, insistir em milhares de recursos idênticos deixa de ser uma estratégia racional. O resultado deve ser medido não apenas pela queda no número de processos, mas pelo cumprimento dos precedentes e pela redução da recorribilidade desnecessária.
JC – Com menos recursos, o que muda na qualidade e na estabilidade dos precedentes do STJ?
LFS – O volume atual consome um tempo que deveria estar dedicado à deliberação colegiada. Quando um ministro precisa decidir um processo a cada poucos minutos, resta menos espaço para examinar os impactos da controvérsia, confrontar os argumentos e construir uma fundamentação capaz de orientar todo o país. Com menos recursos, o STJ poderá exercer com maior qualidade a sua função de corte de precedentes. Essa melhoria, contudo, não será automática. Será necessário selecionar bons casos representativos, ampliar o debate, ouvir a advocacia, o Ministério Público, a Defensoria, a academia e os setores afetados. A tese deverá ser clara, coerente com o conjunto da jurisprudência e acompanhada das razões determinantes que permitam sua correta aplicação pelas instâncias ordinárias. Estabilidade não significa imobilidade. Um precedente pode ser revisto quando a sociedade, a legislação ou as circunstâncias se modificarem, mas isso deve ocorrer de forma transparente, fundamentada e, quando necessário, com modulação dos efeitos. O resultado esperado é que a mesma lei federal seja aplicada com coerência em qualquer parte do Brasil.
Tecnologia e legado
JC – O senhor defende transparência, soberania e controle humano na inteligência artificial. Como aplicar esses princípios dentro do próprio Judiciário?
LFS – Não existirá a figura do “juiz robô”. Na Presidência, pretendemos avançar no uso da inteligência artificial principalmente na gestão processual, na identificação de demandas repetitivas, na organização dos acervos, na pesquisa de jurisprudência e no apoio à formação e à aplicação dos precedentes. O STJ já utiliza a ferramenta Logos e vem capacitando magistrados e servidores. O próximo passo é ampliar essas soluções de maneira planejada, para que a tecnologia retire das equipes tarefas repetitivas e permita maior dedicação à atividade propriamente jurisdicional. Todas as ferramentas deverão estar submetidas a regras claras de governança, avaliação de riscos, transparência algorítmica, rastreabilidade e auditoria, sempre com supervisão humana. O Tribunal precisa conhecer os dados utilizados, os critérios de funcionamento e as limitações de cada sistema, além de assegurar a proteção das informações processuais. O controle humano é inegociável. A inteligência artificial poderá auxiliar, mas não substituirá o magistrado nem produzirá decisões autônomas. Pretendemos também ampliar a capacitação dos servidores, estabelecer protocolos de conferência das informações e fortalecer a prevenção contra fraudes, inclusive tentativas de manipulação dos sistemas.
JC – Ao fim do biênio, o que o senhor gostaria que marcasse a sua gestão e como quer que a Corte seja lembrada?
LFS – O Tribunal está em transformação, em ebulição. Prepara-se para um novo tempo, como foi visto. Gostaria que a gestão fosse lembrada como um período de escuta, trabalho coletivo e resultados concretos. A Presidência não pertence ao presidente. Ela é construída com os ministros, os servidores, os profissionais do Direito e a sociedade. Pretendemos conduzir o Tribunal com diálogo, transparência, discrição e firmeza para enfrentar os problemas. O Tribunal da Cidadania deve ser reconhecido também pela maneira como se relaciona com as pessoas. O cidadão precisa compreender suas decisões e encontrar informações confiáveis e que podem mudar seu dia a dia. Internamente, ter uma administração que valorize a experiência dos servidores, invista na formação das equipes e crie condições para que cada profissional participe das transformações do Tribunal. Legado é aquilo que permanece depois de cada gestão: projetos que continuam, equipes preparadas, processos de trabalho mais eficientes e uma cultura institucional fundada na cooperação. Se, ao final do biênio, o STJ estiver mais próximo das pessoas e mais compreendido pela sociedade, teremos cumprido a nossa missão.
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