STJ – 16 ANOS

5 de maio de 2005

Membro do Conselho Editorial / Professor Titular Emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UniRio)

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O Superior Tribunal de Justiça – STJ, neste ano de 2005, completa 16 (dezesseis) estações que a têmpera e a prudência de seus ministros permitem distingui-lo como um vetusto Tribunal, dentre todos o mais jovem. Assim está na ata de sessão solene de instalação do STJ: “Aos sete dias do mês de abril de 1989 o Supremo Tribunal Federal, reuniu-se em sessão solene, especialmente convocada para instalação do Superior Tribunal de Justiça na forma do artigo 27, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal (o Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a presidência do Supremo Tribunal Federal…), sob a presidência do excelentíssimo Senhor Ministro José Neri da Silveira” (DJ de 20.04.89, p.5815).

Herdeiro da sigla histórica – STJ, do mais antigo tribunal superior brasileiro – o Supremo Tribunal de Justiça, criado no Império em 18 de setembro de 1828 (A.W.Bastos: O Legislativo e a Organização do Supremo Tribunal no Brasil. FCRB/CD 1978), não é o mais superior dos Tribunais republicanos, nem ao menos guardou para si a inspiração criativa de Rui Barbosa na formatação do Supremo Tribunal Federal – STF, mas, incorporou à sua missão central uniformizar a jurisprudência dos Tribunais, como jurisprudência das decisões, em todos os diferentes âmbitos, espaciais e hierárquicos, da produção judiciária, como pressuposto da estabilização e realização final do projeto pioneiro de Rui Barbosa.

Guardadas as dimensões hierárquicas e de competências diferenciadas entre o STF (artigo 101 e segs) e o STJ (artigo 104 e seg) no cumprimento da Constituição, os dois tribunais têm colaborado para a sedimentação jurisdicional da federação brasileira. Da mesma forma, têm, ao mesmo tempo, contribuído, por um lado, para que o direito positivo brasileiro se desdobre como direito nacional, superando as resistências regionais e, por outro lado, se consolide como construção aberta das expectativas sociais, viabilizando o acesso às instâncias superiores do Judiciário como garantia democrática.

Nestes 16 anos de funcionamento do STJ, estiveram em sua presidência juízes da mais alta respeitabilidade, que fizeram das decisões da Corte parâmetros decisórios dos demais tribunais brasileiros, marcando a história de seus personagens não apenas como história do STJ, mas, muito especialmente, como história do pensamento jurídico brasileiro. A ata de sessão administrativa do STJ (e dos Tribunais Regionais Federais) realizada anteriormente à instalação, em 8 de setembro de 1988 (DJ de 07.06.89, p.10017), presidida pelo Ministro Gueiros Leite, presidente do anterior Tribunal Federal de Recursos, dá a exata dimensão da sua histórica evolução como modernização federativa e evolução institucional, para demonstrar o seu espaço prospectivo para o Brasil moderno, bem como o seu papel como tribunal dos tribunais.

Nestes poucos maduros anos de existência e persistência judicial estiveram na sua presidência ministros como Washington Bolivar, Torreão Braz,Willian Patterson, Américo Luz, Nilson Naves, Costa Leite, Waldemar Zveiter, Pádua Ribeiro, meu colega de UnB de brilhante lucidez e ponderada inteligência, Romildo Bueno, meu ex-professor de Processo Civil de sutil e indelével competência e tantas estórias para contar, e o atual presidente Edson Vidigal, na sua perspicaz contribuição para compreensão do Direito como realização política, aliás, convivendo nesta quadra histórica com o presidente do STF ministro Nelson Jobim, de tantas esperanças de nossa juventude e mestre na arte, a mais difícil das artes jurídicas, o reconhecimento sempre político da alma da lei na sua grandeza ou na sua frieza. Por fim, outros tantos da lembrança pessoal que abrilhantaram a Corte como L. V. Cernichiaro, meu ex-professor de Direito Penal, que nos recorda a todos o grande jus filósofo da UnB Roberto Lira Filho, ou engrandeceram ou engrandecem o papel daquele Tribunal como: Eduardo Ribeiro, não apenas o ex-professor, mas o exemplo saudável, sadio e sólido. Não esquecendo, falando de alma, dos ministros Carlos Alberto Direito, Sálvio de Figueiredo, Ruy Rosado, Luis Fux e Nancy Andrighi, luzes de tantos encontros, de tantos livros e idéias que contribuem para fazer da universidade brasileira a alma mater do STJ.

Finalmente, reconhecido o caráter comemorativo deste artigo – a combinação da narrativa formal com o viés das lembranças e das emoções – sabendo que outros registros de qualificação poderiam ser feitos, deixo para o tempo histórico, se esta pretensão posso ter, o nome seqüenciado daqueles ministros que, no cotidiano das demandas, para superação dos conflitos, encontram no equilíbrio das suas decisões a harmonia que permite que a vida continue e as instituições cumpram o seu papel: Aldir Passarinho Junior,  Arnaldo Esteves Lima,  Denise Arruda, Eliana Calmon, Fernando Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Francisco Peçanha Martins, Francisco Falcão,  Hélio Quaglia Barbosa, Humberto Gomes de Barros, João Otávio de Noronha, Jorge Scartezzini, José Arnaldo, Castro Meira, José Delgado, Laurita Vaz, Paulo Gallotti, Paulo Medina, Barros Monteiro, Castro Filho, Teori Albino Zavascki.