
A prorrogação dos prazos de pagamento de tributos pelo Simples Nacional é o mais recente desdobramento do impacto da covid-19 sobre o sistema tributário nacional. Outras medidas legislativas e administrativas na área tributária, contudo, ainda podem ser aplicadas com a finalidade de minimizar os impactos da pandemia sobre a economia, notadamente microempresas e empresas de pequeno porte.
No mês passado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a resolução CGSN nº 155, prorrogou os prazos de pagamento de parcelas e tributos relacionados ao Simples Nacional. Com a medida, as datas de pagamento foram prorrogadas da seguinte forma:
- Agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
- Outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
- Dezembro de 2020, para parcelas com vencimento em julho de 2020.
A medida ajustou ainda as regras de formalização de opção de microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ em 2020, desde que o início da atividade tenha ocorrido em até 180 dias. Antes da edição da resolução, esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias de abertura do CNPJ.
Em seu site, a Receita Federal disponibilizou um conjunto de perguntas e respostas relacionadas às prorrogações do Simples Nacional em razão da pandemia da covid-19.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, regulamentado pela Lei Complementar nº 123. Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social.
Além da unificação na arrecadação de tributos, o Simples Nacional tem com vantagens a menor burocracia. Isso se deve à eliminação da necessidade de se realizar cadastros municipais e estaduais, e a redução de custos, devido ao fato de não ser cobrado o INSS Patronal.
Desde agosto de 2014 os escritórios de advocacia passaram a contar com a opção de aderir ao Simples Nacional. A mudança foi permitida com a inclusão de prestadores de serviços de natureza intelectual no regime de tributação do Simples Nacional. Naquela ocasião, em entrevista à Justiça & Cidadania, o então Presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, classificou a medida com “um ato de justiça”.
Regularização de débitos fiscais
Em abril, o governo federal sancionou a Lei 13.988/20, que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União. O objetivo da medida foi aumentar a captação de recursos por meio da regularização de débitos fiscais. Ao mesmo tempo, busca reduzir o volume de conflitos judiciais entre contribuintes e a União.
O dispositivo legal segue o conceito de Offer in Compromise, utilizado nos Estados Unidos. Na prática, é considerado a conveniência e o ponto de vista do interesse da arrecadação e do interesse público. Assim, deixa de lado o modelo que avalia essencialmente o interesse privado, sem qualquer análise casuística do perfil de cada devedor.
Entre os benefícios proporcionados pelo texto aprovado está o desconto de até 70% para pessoas físicas, pequenas e microempresas, santa casas e instituições de ensino. Também estão abrangidas organizações não governamentais que estejam listadas na Lei 13.019/14 e que estabeleçam parcerias com o poder público.
Os prazos de parcelamento das dívidas nesses casos foram estendidos de 120 para 145 dias. Porém, nos casos envolvendo contribuições previdenciárias entre empregadores e empregados, o prazo máximo é de 60 dias, conforme estabelece a Constituição Federal.
A nova lei cria ainda a transação para dívidas de pequeno valor – ou seja, até 60 salários mínimos –, desde que não estejam judicializadas. Nesse sentido, o sistema pode ser aplicado para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional.
eSocial e os optantes pelo Simples Nacional
A Receita Federal anunciou no último dia 10 que vai alterar calendário de obrigatoriedade de adesão ao eSocial por empregadores optantes pelo Simples Nacional. A medida inclui empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos. A instituição justificou a medida por conta do estado de calamidade causado pela covid-19.
Criado pelo Decreto nº 8373, o eSocial tem o objetivo de estabelecer um sistema unificado de comunicação de informações de trabalhadores entre empregadores e o Governo. Entre os dados abrangidos pelo sistema estão vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Regularização tributária em pauta no Congresso
Tramita da Câmara dos Deputados desde o mês passado o Projeto de Lei 2735/20, de autoria do deputado Ricardo Guidi (PSD/SC), que propõe a criação do Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A proposta seria um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para empresas em razão de dívidas acumuladas durante a pandemia. Com isso, no último dia 3, o líder do PP na Casa, Arthur Lira (AL), apresentou requerimento de urgência para que o texto seja analisado imediatamente pelo plenário.
“Tem que tomar cuidado para não misturar com dívidas anteriores. Há sempre uma cultura no Brasil de não pagar impostos para esperar um novo Refis e isso faz muito mal para a economia”, disse o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, durante a teleconferência “Conexão Empresarial” com políticos e empresários de Minas Gerais, conforme reproduzido pela Agência Brasil.
Há, contudo, pelo menos outros dois projetos de lei com objetivo semelhante em tramitação na Câmara dos Deputados. Uma delas, por exemplo, é o Projeto de Lei 2169/20, que cria plano de recuperação fiscal para empresas em situações de calamidade pública. Em linhas gerais, o texto propõe alteração na Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril com a finalidade de captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e, ao mesmo tempo, diminuir conflitos judiciais entre contribuintes e a União.
Outra proposta é o Projeto de Lei 2341/20, de autoria do deputado Mario Heringer (PDT-MG), que cria plano de recuperação fiscal para microempresas e empresas de grande porte optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, a proposta busca mitigar os impactos da pandemia sobre os pequenos empreendedores.
