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Seminário discute rumos do meio ambiente na Alerj

11 de abril de 2016

Por Luísa Borges Pontes

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AC-Alerj-Seminário-Meio-Ambiente.-Fotos-Antonio-KämpffeTema recorrente no noticiário atual – vide a cobertura recente do desastre ecológico de Mariana, no Espírito Santo, em decorrência do rompimento das barragens da mineradora Samarco, bem como a divulgação de estudos periódicos da Organização das Nações Unidas (ONU), acerca dos impactos ambientais globais a longo prazo –, o meio ambiente se tornou objeto de estudo e prática do Direito, sendo resguardado como princípio constitucional de interesse difuso, isto é, transcende o interesse individual para abarcar todos os cidadãos. Com o intuito de criar uma perspectiva ampla sobre o assunto, o seminário “Meio Ambiente em Debate”, promovido pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), no dia 18 de março de 2016, reuniu especialistas nacionais e internacionais, além de figuras relevantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Plenário do Palácio Tiradentes, sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ).

Presidindo a mesa de abertura, o deputado estadual Carlos Minc, deu início aos debates, juntamente com os demais participantes, entre os quais o presidente da Ajuferjes, juiz federal Wilson José Witzel; o secretário Estadual de meio ambiente, André Correa; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), Og Fernandes; o desembargador federal do Tribunal Federal Regional da 2a Região (TRF2) André Fontes; o promotor de justiça e presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), Luciano Oliveira Mattos de Souza; e o prefeito de Itaguaí, Weslei Pereira. Em sua apresentação, o deputado Carlos Minc criticou a falta de empenho do Poder Público no Brasil em relação às questões ambientais e mencionou a isenção do chamado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ecológico, cuja finalidade é incentivar as prefeituras a implementarem políticas públicas protetivas. Já o juiz federal Wilson José Witzel explanou sobre o processo de “judicialização” da política no Brasil, isto é, há uma tendência de simbiose entre a justiça brasileira e as políticas públicas do Estado. “Há uma necessidade de reflexão acerca do papel do Poder Judiciário sobre as demandas atuais, pois os magistrados estão tendo, cada vez mais, uma visão plural sobre o exercício do cargo, nos aspectos políticos, sociais, ambientais, etc. Estamos trocando debates ideológicos e políticos por agressões verbais, levando as questões relevantes para longe de onde deveriam estar, já que o Poder Judiciário serve para pacificar conflitos, e não o contrário” – afirmou.

Para o secretário estadual de meio ambiente, André Correa, é necessário que haja uma construção de novas formas de se conduzir as questões ambientais. “Sou a favor da implementação de mecanismos jurídicos de segurança privada para preservação ambiental, com o apoio do legislador e da justiça brasileira. Estamos implementando parcerias público-privadas, mas ainda temos que superar questões passadas como a (da despoluição) da Baía de Guanabara, que hoje é fruto do descrédito popular” – desenvolveu. O ministro do STJ Og Fernandes, discursou brevemente sobre os desafios enfrentados pelas novas gerações. “É preciso olhar o futuro, afinal, somos todos sujeito e objeto de nossas ações” – concluiu. O promotor de justiça Luciano Mattos destacou o trabalho do Ministério Público contra os crimes ambientais, mas criticou a legislação que altera os paradigmas de atuação da instituição, em casos em que são configurados riscos de danos, em face dos direitos difusos. “Deve-se prosseguir nas realizações em âmbito ambiental, social e de cidadania. Porém, há entraves, como a proposição da Lei no 233/2015, que dispõe sobre o inquérito civil, e impõe uma série de restrições à atuação do Ministério Público. Penso que o inquérito civil tem que ser pensado como instrumento de solução de conflitos, para desafogar o Judiciário e, por isso, o texto da lei deve ser aperfeiçoado. Um exemplo seria a fixação de prazo de encerramento das investigações, que passou de seis meses para um ano. Como investigar neste tempo?” – indagou.

Abordando o tema “Direito Fundamental ao Meio Ambiente”, a primeira palestra teve como porta-voz o desembargador Ingo Wolfgang Sarlet, do TJ/RS.Segundo ele, há uma tendência de consolidação dos conceitos de meio ambiente e da justiça social nas constituições mundiais, através de instrumentos e garantias legitimadas. “A Constituição Federal de 1988 trouxe aspectos novos e importantes neste aspecto, embora a realidade doméstica seja complexa. O Estado socioambiental está centrado na questão ideológica, e não trilha esse caminho, porque não se estabelece uma hierarquia em termos de prioridades. Não existe, por exemplo, o direito ambiental do trabalho, pois o foco está apenas no trabalhador. A consequência disto acaba sendo o exagero, isto é, uma responsabilização exagerada do empregador. Não é questão de semântica, mas implica numa concordância prática da lei, ao se adequar demandas simultâneas. A judicialização da proteção do meio ambiente no Brasil é uma questão pré-constitucional: envolve a positivação para sua adequação. A subjetivação ou não do direito fundamental parece um limite quase irrelevante, pois, para a sua admissão e eficácia, existem os atos normativos, que determinam sua aplicação. Para o jurista, não é fácil lidar com essa questão, pois a riqueza dos programas normativos é heterogênea. O juiz pode até exigir o estudo de impactos ambientais, mas não pode ser fundamentalista, porque nenhum magistrado é super-herói, apenas cumpre o seu trabalho. A exigência de restrição ao direito fundamental, seja qual for, deve ser feita por lei, no sentido formal e material. A proteção ambiental não pode ser feita às custas do Estado Democrático de Direito, nem seguindo regras de instituições como o Ibama. No entanto, cada vez menos, as causas ambientais são patrocinadas pela sociedade civil. Quantas ações populares e ambientais foram propostas até hoje?” – questiona.

O tema “Defeitos de Regulação e a Tragédia de Mariana” foi abordado na segunda palestra, que contou com a participação dos juízes federais Érico Teixeira e Isabela Ferrari, além do desembargador federal do TRF2 André Fontes. Em sua fala, Isabela chamou a atenção para os riscos ao meio ambiente, associados ao progresso e ao desenvolvimento tecnológico e industrial, cujos efeitos, segundo ela, seriam desconhecidos e preocupantes. “O calor excessivo do Rio de Janeiro, por exemplo, é reflexo das mudanças climáticas, considerado um dos riscos globais. Já o risco na fonte pode se propagar de várias formas, devido à mobilidade pessoas, comércio, transferência de tecnologia, dentre outros. A regu­lação do risco depende da intervenção do Poder Público, para controlar as consequências adversas relativas a áreas como saúde pública, etc., atingindo todos os setores, como ocorreu na tragédia ambiental de Mariana. São três os tipos de atuação: através da avaliação, administração e gerenciamento destes riscos, com a isenção da ciência, cujo aspecto não é só jurídico, mas fundamental; da administração ou gerenciamento de risco, através de políticas públicas e decisões administrativas, com carga política; e, por fim, da comunicação de riscos à população, para minorar as consequências. No caso de Mariana, os meios de comunicação foram insuficientemente informados, embora as notícias tenham sido veicu­ladas em âmbito internacional, em países como os da Arábia Saudita, Indonésia, EUA, configurando um dano de grande repercussão. Essas questões são regidas pelo Decreto-Lei no 227/67, e a fiscalização de barragens está a cargo do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Pergunto: houve falhas? Faltou fiscalização? Qualquer conclusão seria precipitada, embora o dano seja incomensurável”– atestou. Na opinião do Desembargador Federal André Fontes, a prevenção da sistematização é importante, e, para tal, é fundamental enfrentar o problema in loco. “O Direito ambiental no Brasil ainda está em concepção, se continuarmos a utilizar a visão antropológica não chegaremos a lugar algum, porque a necessidade do ser humano é múltipla. O primeiro erro é achar que o meio ambiente é um só, que direito ambiental é uma coisa só. No Brasil há vários biomas, não adianta ser especialista em direito ambiental e achar que vale para qualquer coisa; há uma premissa de que devemos oferecer tutela diferenciada em um verdadeiro ‘biocentrismo’. Deve-se evitar a absoluta falta de comunicação, pois, na minha opinião, ambientalistas, engenheiros e biólogos não se comunicam quando fazem pareceres. Não vejo nenhum debate, por exemplo, sobre outras possíveis ‘Marianas’ que possam acontecer” – arguiu.

Na terceira palestra, foi debatido o tema “Responsabilidade do Estado e Sustentabilidade”. A jornalista e diretora do Fórum Permanente de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro, Geiza Rocha, se disse preocupada com o panorama mundial, em meio aos conflitos de territórios globais e aos impactos dos fenômenos naturais, apresentando como alternativas o reforço do caráter educativo das instituições, bem como a criação de novas competências, tecnologias e padrões de comportamentos, a serem desenvolvidos em curto e longo prazos. “A agenda ambiental não pode se restringir a um único setor. Mas, para que ela avance, o Poder Público tem uma grande responsabilidade, não só porque regula, regulamenta e fiscaliza os setores produtivos, mas também pelo tamanho que possui. O Estado é um dos maiores contratantes permanentes de produtos, serviços e obras. Estima-se em R$ 320 bilhões o valor total de contratos celebrados por órgãos e entidades estatais e paraestatais na economia do Brasil. Já existe uma série de mecanismos que permitem a adoção de critérios sustentáveis nas compras públicas. Mas a adoção desse parâmetro requer a revisão do nosso modelo de compra, e de nossos hábitos e serviços. Por isso é tão importante a criação e a gestão de programas socioambientais e educativos nas instituições, que possam aliar na prática o que se fala, até que isso se transforme em um hábito e se torne natural” – desenvolveu.

Em seu discurso, o professor e presidente do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro (ACRJ), Haroldo Mattos de Lemos, fez uma apresentação, através de slides, da conjuntura atual do meio ambiente no mundo. “Por que aconteceu a explosão populacional do planeta Terra? Deve haver uma questão especial. Afinal, não foi por conta da revolução tecnológico-industrial. Antes, se usava carvão mineral para aquecimento das casas durante o inverno. Agora, a humanidade deixou de depender de energia solar e entrou na era dos combustíveis fosseis, por isso temos que desenvolver energias novas, para atender as necessidades das gerações futuras. Mas há problemas graves, como o aquecimento global e os eventos climáticos extremos mais intensos. Em 2010, a ONU publicou um relatório, chamado ‘Vision 2050’, que previa que o mundo teria nove bilhões de habitantes até 2050. Na Rio + 20, sediada no Rio de Janeiro, esperava-se que os governos adotassem novas iniciativas. Trabalho com conceitos como o da pegada ecológica – que serve para medição da área necessária para se produzir recursos e absorver resíduos, a partir do uso de tecnologia disponível –, e o da biocapacidade, que é utilizado para se medir a capacidade de produzir recursos, sendo que o Brasil tem a maior biocapacidade do mundo, calculando o saldo e o déficit ecológicos” – finalizou.

“Direito ao Desenvolvimento” foi o tema da quarta palestra, ocasião em que o professor Juarez Freitas, da Pontifícia Universade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), reiterou a importância do texto da Constituição Federal de 1988, que assegurou os direitos fundamentais às gerações presentes e futuras. “Houve o reconhecimento do valor intrínseco da natureza, do antropocentrismo escrito, e da dignidade humana, e, atualmente, há o debate da satisfação das necessidades das gerações, mas este conceito é pobre demais, pois é preciso trabalhar mais intensamente para as gerações presentes, não só as do futuro. O mote dos economistas: ‘quanto mais se consumir, mas se impulsiona a economia’, não condiz com o desenvolvimento sustentável. As instituições públicas precisam atentar para problemas como a descarbonização: no decorrer dos anos, milhões de pessoas morreram pela contaminação do ar, da água, do solo, e, ainda assim, o Brasil continua permitindo agrotóxicos que, segundo a OMS, são cancerígenos. Em São Paulo, as pessoas vivem em média dois anos a menos por conta da poluição. Onde estão os medidores públicos de qualidade do ar? Isto demanda um controle de uma nova análise de custos e benefícios, de custos diretos e indiretos, sociais, ambientais e econômicos. Responsabilidade de consumo não é uma faculdade, é um dever, que nasce da constituição e não pode ser desconsiderada no âmbito das contratações públicas e privadas. O movimento energético é defasado, temos que trocar os combustíveis fósseis por mais sustentáveis, há energias renováveis como a solar, mas só agora é que as coisas estão sendo regulamentadas” – afirmou.

De acordo com o professor Luiz Henrique Alochio, da Universidade Vila Velha (UVV-ES), o saneamento é um direito humano, com reflexos jurídicos. “Há, no país, a ocorrência do esgotamento sanitário, quando uma ínfima parte do esgoto é coletado e tratado. O Poder Judiciário valida a tarifação mesmo na ausência de tratamento. A coleta, o transporte, deveriam ser ambientalmente adequados. Não poupamos o político, mas a população tem a sua parcela de culpa, por exemplo, ao proibir a instalação de unidade de aterro sanitário em seu bairro, transferindo a responsabilidade ao morador de outra cidade. No Brasil, 97% da população tem abastecimento de água potável, mas apenas 63% dos domicílios são devidamente atendidos. O esgotamento sanitário alcança 52% da população, enquanto a coleta e o tratamento atingem 20%. A falha no serviço de drenagem de águas fluviais, que é o primo pobre do saneamento ambiental, é um problema recorrente. O prestador de serviços de esgoto é co-partícipe da poluição das águas fluviais. Uma das possíveis soluções com reflexos processuais seria a federalização das causas ambientais mas, para tal, o STJ precisaria definir se elas poderiam entrar direto na Justiça Federal” – verbalizou.

A quinta palestra debateu o “Direito ao desenvolvimento sustentável na era das mudanças climáticas”, cujo presidente da mesa foi o desembargador federal do TRF2 Aluísio Mendes. Em sua fala, o juiz federal Gabriel Wedy, membro da mesa, arguiu que o desenvolvimento econômico deve ser aliado à promoção de políticas públicas, de modo ambientalmente sustentável e socialmente responsável, através da promoção da saúde e da educação, em consonância aos princípios constitucionais. “Há um dever de proteção que vincula estados e municípios, já que o desenvolvimento é objetivo do Estado. Apesar de sermos a nona economia mundial, assumimos a 80a posição no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), e estamos em 115o lugar no ranking de proteção das florestas. Na era das mudanças climáticas, as emissões de dióxido de carbono e a temperatura do planeta aumentaram; o ano de 2015, por exemplo, chegou a ser o mais quente da História. A ‘Agenda 2030’ da ONU delimitou objetivos globais, como por exemplo, diminuir a temperatura do planeta, até 2100, em cerca de 2 graus Celsius. Para tal, é preciso haver a tributação do carbono, além de iniciativas para se motivar a produção de energias renováveis. Nos EUA, processos de grande repercussão têm discutido o assunto, é um avanço. Mas, no Brasil, a questão ambiental não é um conto de fadas, vide o caso da Amazônia. A presidente não vetou incentivos à indústria fóssil, e a lei criada não tratou da tributação do carbono, da comercialização de licenças para os poluidores, e tampouco da análise do custo-benefício para se analisar as questões ambientais. Mas o ministro do STJ, Herman Benjamin, adotou medidas progressistas, como a restrição às queimadas, a partir da interpretação extensiva da lei: hoje em dia, o adquirente da propriedade tem obrigação de reestruturar o meio ambiente, por exemplo. Deve haver uma redução e captura das emissões, a partir de adoções de medidas efetivas pelo Estado brasileiro” – sentenciou.

A sexta e última palestra do evento foi mediada pelo juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, tendo como convidado especial o professor da Columbia University, dos EUA, Michael Gerrard. O palestrante explicou como funciona o sistema de litigação norte-americano. “Há uma quantidade muito grande de ações ambientais sendo processadas nos EUA. No governo do presidente George W. Bush não houve nenhuma alteração formal, mas, na gestão do presidente Barack Obama, o tema passou a ser abordado de uma forma diferente, com maior repercussão. Casos importantes estão concentrados em Massachusetts, contra uma agência ambiental americana. Novas regulamentações foram feitas para emissões de gás carbônico, ocasião em que mais de cem ações judiciais foram apresentadas, contestando a regulamentação da agência ambiental, e houve o surgimento de novas leis. Atualmente, há contenciosos derivados do sistema da common law, impondo penas e multas financeiras, nos casos em que a mudança climática ocasionou prejuízos, então a responsabilidade da agência é estabelecer os níveis permitidos. À medida que a consciência for crescendo, a responsabilidade civil será acionada. Precisamos impedir as mudanças climáticas mais perigosas” – considerou.

O ministro do STJ Herman Benjamin, compa­receu ao seminário e foi convidado para integrar a mesa e finalizar as considerações. Para Herman, o quadro de instabilidade política atual não pode ser superior à da crise ambiental global, que, segundo ele, seria a ‘mãe de todas as crises’. “O Rio de Janeiro é muito especial, porque simboliza o que há de melhor e pior no País, tendo papel importante na nossa história. A cidade serviu também como prisão na época colonial, e foi o principal porto por onde vieram os escravos. O movimento ambientalista é muito forte aqui e em São Paulo. O Rio é uma cidade global, não vejo lugar melhor para que eventos como o “Meio Ambiente em Debate” sejam sediados, vide o histórico da capital fluminense, que sediou a Rio 92 e, duas décadas depois, a Rio + 20. “ – arrematou.