Seminário discute o direito das empresas em dificuldade

8 de setembro de 2016

Advogada, Diretora de Redação da Revista JC / Promotora de Justiça, Coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, Integrante do Conselho Nacional do Ministério Público

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 Juliana Bumachar, presidente da Comissão da OAB/RJ

Juliana Bumachar, presidente da Comissão da OAB/RJ

No dia 16 de setembro, a Comissão Especial de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da OAB/RJ realizará, em parceria com o Instituto Justiça & Cidadania e o Instituto Brasileiro de Estudos de Recuperação de Empresas (IBR), a segunda edição do Seminário de Direito das Empresas em Dificuldade. A iniciativa é da advogada Juliana Bumachar e do professor Marcio Guimarães e conta com o apoio do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ), da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp).

Presidente da Comissão e especialista no ramo, Juliana é filha do jurista Alfredo Bumachar, que presidiu a Comissão do Ministério da Justiça responsável pela elaboração do anteprojeto da Lei de Recuperação de Empresas brasileira que resultou na aprovação da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, ainda em vigor.

Segundo a advogada, a legislação foi um grande avanço para garantir a manutenção e a recuperação de empresas em dificuldade de forma a, especialmente nesse momento de crise, manter empregos e resgatar o fôlego da atividade econômica. Isso não quer dizer, no entanto, que o instituto não precise de reparos. Para Juliana, as empresas com atuação multinacional, não contempladas pela Lei, merecem ter os mesmos direitos.

O debate sobre esse e outros pontos importantes será aberto ao público, mediante investimento de R$ 400,00 (https://www.editorajc.com.br/livros/ii-seminario-de-direito-das-empresas-em-dificuldade/), no dia 16 de setembro no auditório do 4o andar da OAB/RJ. A participação dos ministros Luis Felipe Salomão e João Otávio de Noronha, do STJ, e de alguns dos maiores nomes do direito empresarial no Brasil, como os professores Fabio Ulhoa Coelho, Cassio Cavalli, Márcio Guimarães, Luiz Roberto Ayoub está confirmada.

Leia a íntegra da entrevista:

1) Qual o papel da Comissão Especial de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil e desde quando você a preside?

A criação da Comissão Especial de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da OAB/RJ foi uma iniciativa do Presidente Felipe Santa Cruz, fruto de uma demanda dos advogados que militam na área, ante a necessidade de criar um espaço voltado para a reflexão, o debate e a apresentação de propostas de aperfeiçoamento da legislação aplicável ao tema. A convite dele, assumi a presidência da Comissão em 2014. Em 2015, promovemos o I Seminário de Direito das Empresas em Dificuldade, que contou com a participação de ministros do STJ, como o Min. Luis Felipe Salomão e o Min. João Otávio de Noronha, e de alguns dos maiores nomes do direito empresarial no Brasil, como os professores Fabio Ulhoa Coelho, Cassio Cavalli, Márcio Guimarães, Luiz Roberto Ayoub, dentre outros. O sucesso e a repercussão do evento foram tão grandes, que agora, no dia 16 de setembro, será realizada a segunda edição do seminário.

2) Com a crise financeira instalada no Estado e no País houve um crescimento significativo dos pedidos de recuperação. Considerando que grande parte desses pedidos é deferida podemos entender que a Lei 11.101, que completou 11 anos esse ano, foi um acerto?

Sem dúvida, a Lei 11.101/2005 traz a possibilidade de manutenção da empresa viável com a preservação dos empregos e da atividade econômica. Ela não é a solução para todos os males, mas oferece uma alternativa para as empresas que passam por uma fase de dificuldade financeira, que podem se socorrer do Judiciário para superar a situação de crise.

3) É consenso entre os estudiosos sobre o tema que há pontos na legislação que podem ser melhorados. Você pode enumerar alguns deles?

De fato, existem alguns aspectos da legislação em vigor que precisam ser aperfeiçoados. Por exemplo, nos debates que antecederam a edição da Lei no 11.105/2005, os parlamentares preocuparam-se em disciplinar a recuperação judicial de empresas brasileiras com atuação local. Esqueceram-se, contudo, das empresas multinacionais. Hoje, não há mais como tratar do tema sem considerar a insolvência transnacional.

Outro ponto importante é a questão do parcelamento tributário eficaz. Para uma empresa em estado pré-falimentar, assim como para aquela que está em situação de relevante dificuldade financeira, não adianta aplicar um regime fiscal próprio das demais empresas. É fundamental que se ofereça um parcelamento adequado, com prazos mais dilatados, e, até mesmo, perdão de multas e de juros. É fundamental, ainda, disciplinar melhor e de forma mais razoável o instituto da trava bancária, assim como a situação das empresas que contratam com o Poder Público via licitação.

4) Há alguns dias, o BNDES anunciou duas medidas que beneficiam empresas em recuperação. Uma delas é uma linha de financiamento, a princípio, de R$ 5 bilhões que poderá ser usada para financiar a compra de ativos economicamente viáveis de empresas em recuperação; e a outra é um reforço na linha de crédito para capital de giro dessas empresas. O que isso representa no cenário atual? Como a notícia foi recebida pelos especialistas?

É um grande avanço! Um banco de desenvolvimento estar do lado das empresas em dificuldade! As empresas geram riqueza, empregam, recolhem tributos e oferecem soluções para a vida das pessoas. Não podem ser criminalizadas por passarem por uma situação de adversidade momentânea. Cabe ao Estado ajudar a viabilizar a sua recuperação, sobretudo em situações de crise aguda na economia, como é o caso atual.

5) No dia 16 de setembro, a Comissão Especial de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil irá repetir um encontro, bem sucedido em 2015, para discutir a aplicação da Lei de Recuperação com juristas e magistrados. Como foi a experiência do ano passado? O que podemos esperar esse ano?

O Seminário do ano passado foi um grande fórum de debate no Rio de Janeiro – o evento teve repercussão nacional. Temos a certeza que esse ano não será diferente! A ideia é transformá-lo em um seminário anual, como parte do calendário oficial de eventos da cidade.