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Reformas no Judiciário, agora, apenas quando diagnosticadas

31 de julho de 2009

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Tornar o Judiciário mais célere deixou de ser o único objetivo das discussões envolvendo a reforma deste Poder. Também ganharam destaque nesses debates as formas e os meios a serem empregados para se alcançar a tão almejada eficiência na prestação jurisdicional. Foi com esse objetivo que a Secretaria da Reforma do Judiciário, ligada ao Ministério da Justiça, criou o Observatório da Justiça Brasileira. Trata-se de uma instituição não estatal que visa, sobretudo, a estimular a produção de pesquisas e diagnósticos sobre o sistema judicial. O objetivo é subsidiar o trabalho do Congresso, evitando assim a aprovação de leis elaboradas sem nenhuma base científica, que, ao invés de promoverem o aperfeiçoamento da atividade judicante, podem causar mesmo maior morosidade processual ou mesmo dificultar o acesso do cidadão aos tribunais. Nesse sentido, a expectativa é de que o Observatório da Justiça Brasileira esteja em pleno funcionamento até o início de outubro.
A ideia acerca da criação desse observatório está sendo gerida pela Secretaria da Reforma do Judiciário há pelo menos dois anos. Neste ano, o projeto finalmente começou a sair do papel. Nos dias 2 e 3 de junho, a Secretaria realizou um seminário em Brasília para discutir a proposta. Participaram pessoas das mais diversas áreas, como magistrados, membros do Ministério Público, advogados, jornalistas e integrantes das universidades públicas e movimentos sociais. O objetivo era reunir as visões dos mais diferentes setores, que permitissem a construção de um órgão democrático, com foco na justiça e nos direitos humanos. Assim, foram debatidas questões relacionadas à sociedade democrática contemporânea, ao papel da imprensa e à cidadania. O evento resultou na edição de uma portaria. Entre os muitos aspectos dos quais o documento trata, há o prazo de 120 dias para a criação do órgão.
O Secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, afirmou que o momento atual é o da estruturação do Observatório Brasileiro: “A fase agora é interna, de ajustes no desenho institucional do órgão”, afirmou. De acordo com ele, entre as importantes funções que o Observatório desempenhará, justamente no sentido de estimular a produção de diagnósticos sobre o funcionamento do Judiciário no País está a de articular a rede de estudos das universidades e dos institutos de pesquisa, para que orientem as reformas futuras, de modo que estas não sejam meramente empíricas.
“Vamos aproveitar o rico debate que há na academia sobre temas da Justiça, em questões envolvendo o aperfeiçoamento da legislação e a gestão da Justiça. Esperamos fortalecer uma nova cultura: a de que as reformas sejam precedidas de um diagnóstico, para que não trabalhemos mais apenas pela pauta política. Os estudos nos permitirão uma melhor avaliação, assim como apontarão qual seriam os caminhos para essa reforma, seja normativa ou de gestão da Justiça”, explicou.
Segundo Favreto, o Observatório irá reunir a produção acadêmica já existente nas universidades do País ou poderá solicitar às entidades a realização de estudos sobre assuntos específicos. Nesse caso, a instituição de ensino ou pesquisa terá total autonomia científica. Segundo o Secretário, o Ministério da Justiça já definiu alguns temas nos quais pretende se aprofundar. “A questão da efetivação dos direitos humanos e fundamentais também é um tema que precisamos avaliar. Outro diagnóstico está relacionado à questão da agilidade processual. Acho que também merece uma avaliação a qualificação dos operadores do Direito”, disse.
A preocupação com a necessidade de fundamentar as reformas tem uma razão simples: não são poucos os casos de projetos de lei recentemente aprovados pelo Congresso e depois sancionados que foram elaborados sem base científica ou estatística que os justificassem. Exemplo disso foi a extinção das férias coletivas para os magistrados do País, por meio da Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004, responsável pela primeira parte da reforma do Judiciário.
Na época, a proposta de que as férias fossem gozadas em diferentes meses foi encampada, principalmente, pela Ordem dos Advogados do Brasil. O argumento era de que isso iria conferir maior celeridade ao julgamento dos feitos, uma vez que o Judiciário funcionaria de forma ininterrupta. A medida, no entanto, se mostrou, com o tempo, um tiro no pé. Com a saída dos magistrados em períodos distintos, as turmas de julgamento passaram constantemente a ficar desfalcadas para a conclusão dos pleitos. Um remédio encontrado pelos tribunais para sanar o problema foi a convocação de juízes, mas a solução acabou por deixar descoberta a primeira instância e não raro a levar as partes insatisfeitas com o resultado da ação a questionarem as determinações proferidas pelos convocados.
Os advogados também foram prejudicados. Com o funcionamento ininterrupto das cortes, muitos profissionais, principalmente os que atuam sozinhos ou em bancas de menor porte, se viram sem a oportunidade de eles próprios tirarem férias. Diante disso, a categoria recuou e todos os operadores do Direito reconheceram que o fim das férias coletivas não foi benéfico ao Judiciário. Atualmente, o restabelecimento do descanso coletivo é tratado na Proposta de Emenda Constitucional 3/07, em tramitação na Câmara dos Deputados.
“Estamos sendo pautados pela conjuntura. O grande debate, no Primeiro Pacto Republicano, por exemplo, girou em torno da morosidade, que é algo que ainda está na pauta. Na ocasião, tratamos de ver nas leis o que poderia ser feito para reduzir prazos, que tipo de medida era dispensável, que tipo de recurso era protelatório. Isso foi feito por meio de comissões de especialistas. Temos, na Secretaria, tentado ouvir os segmentos, contemplando-os o máximo possível. Acho que isso é adequado, no entanto precisamos incorporar a produção acadêmica, valorizar o que está sendo produzido nas universidades e nos centros de pesquisa. Essa é a proposta do Observatório”, afirmou Favreto.
Além de mobilizar as instituições de ensino e pesquisa do País para que realizem estudos sobre o sistema judicial e reunir toda a produção acadêmica já existente na área, o Observatório da Justiça Brasileira poderá também atuar a favor da elaboração de diagnósticos posteriores às reformas efetuadas. “Esse foi um aspecto muito destacado: que também as reformas sejam submetidas a avaliações após a implantação, para constatação da efetividade delas, seja para corrigir rumos, seja para efetivamente confirmar resultados”, disse o Secretário da Reforma do Judiciário.
“Outro ponto importante é que esse espaço do Observatório não irá contemplar somente os operadores do Direito e entidades. É importante também que haja a participação da sociedade. Estamos discutindo a criação de um órgão que possa ter participação multidisciplinar. É importante que haja ali o olhar crítico da sociedade, que é a destinatária da prestação jurisdicional”, acrescentou Favreto.
A proposta para a criação do Observatório Brasileiro nasceu de experiência semelhante desenvolvida em Portugal, a partir de 1996. Naquele país, uma parceria entre o Ministério da Justiça e o Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra permitiu a criação do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa. O órgão tem atribuições vastas: acompanhar e analisar o desempenho dos tribunais e de outras instituições, assim como das atividades a eles ligadas, entre as quais a policial, a de prisões e dos serviços de reinserção social, a dos sistemas de perícias e do sistema médico-forense, as profissões jurídicas e os sistemas alternativos de resolução de litígios. O Observatório Português também tem a função de avaliar as reformas introduzidas, sugerir alterações para o aperfeiçoamento dos tribunais e proceder a estudos comparados, fora e dentro da União Europeia.
Nesse sentido, o órgão já realizou mais de 30 estudos para subsidiar a elaboração de projetos de lei a fim de agilizar a Justiça, assim como novos instrumentos para gerir os tribunais. Destacam-se as pesquisas sobre a política para menores e adoção, o Judiciário Trabalhista, as áreas penais e cíveis, a reinserção de reclusos, as reformas processuais realizadas na década de 1990, os custos dos serviços notariais e de registros, o tráfico de mulheres, a administração dos tribunais, entre outros. Atualmente, entre os levantamentos em curso, chamam atenção a avaliação do regime legal e da aplicação do Direito de Família e Menores nos tribunais portugueses e propostas de reforma; e práticas dos oficiais de Justiça e dos magistrados nos tribunais: o que alterar para um trabalho de valor acrescentado, mais qualificado, menos repetitivo e com melhor aproveitamento dos recursos.
“A experiência portuguesa é um balizamento muito importante. Conheci a iniciativa pessoalmente e recebemos a consultoria dos responsáveis. Considerando as particularidades, verificamos que em Portugal conseguiu-se levantar a política de que as reformas devem ser precedidas de algum estudo ou diagnóstico prévio”, explicou o Secretário da Reforma do Judiciário.
De acordo com Favreto, as pesquisas realizadas levaram à conclusão de que, naquele país, as mudanças em relação à gestão da Justiça, por exemplo, deveriam ser realizadas de forma gradual. “É escolhida uma região do País ou um setor da Justiça para a implantação da mudança. A partir dessa experiência, é feita uma ponderação maior dos defeitos e dificuldades iniciais. Ou seja, ao invés de se promover a reforma em nível nacional, faz-se geograficamente ou dentro da estrutura da Justiça para um maior controle e melhor avaliação”, explicou.
“Lá eles conseguiram mudar a cultura para terem diagnósticos prévios. Em algumas situações, optaram pela mudança gradual. Além disso, incorporaram no debate dessas reformas outros setores que não só dos operadores da Justiça, entre os quais os meios de comunicação, a academia e a sociedade civil. Isso confere mais legitimidade e universalidade a reformas do sistema de Justiça”, avaliou o Secretário.