Que horas ela volta? Realidade do doméstico brasileiro

12 de fevereiro de 2016

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Lançado no cinema no ano passado, o longa metragem brasileiro, ‘Que Horas Ela Volta?’ é sucesso de crítica não apenas nacional, mas internacional.

Pernambucana Val, estrelado por Regina Casé teve que se mudar no Nordeste, deixando para trás suas família,  para São Paulo a fim de dar melhores condições de vida para sua filha Jéssica.

Insegura, a doméstica deixou a menina no interior de Pernambuco para ser babá de Fabinho, morando integralmente na casa de seus patrões.

Patrões de Val receberam a menina de braços abertos, todavia, logo nos primeiros contatos a filha da empregada, notou-se a determinação da vestibulanda, a sua segurança, e principalmente, seus esforços e concentração dos estudos para alcançar seu sonho. Também foram surpreendidos pela irresignação de Jéssica, que aos poucos começou a incomodar a patroa Bárbara, interpretada por Karine Teles.

Que horas ela volta ? Uma produção de Fabiano Gullane, Caio Gullane e direção de Anna Muylaert, além dos atores principais, incluindo-se aqui, o patrão, Lourenço Mutarelli (Carlos), também contou com Helena Albergaria, Luis Miranda e Theo Werneck.

A realidade – Mostrou um pouco da realidade dos domésticos no Brasil. Como, sem generalizar, os patrões tratam seus colaboradores.

A relação patrão-empregado foi discutida durante todo o filme, e veio numa excelente hora, quando a lei conferiu aos domésticos os mesmos direitos elencados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Os argumentos usados no longa são reais, mesmo que abordados numa ficção. A patroa sempre afirma que “você é praticamente da família…” 

Quando a filha da empregada entrou na piscina com o filho dos patrões, a patroa mandou esvaziar com a desculpa ter visto um rato na água. 

Regra, nesse país, é viver à margem da lei, quando o assunto é cumprir com os comandos da CLT. Exceção, é exercer o seu dever legal. 

Quase 2 milhões de domésticos tiveram seus direitos expressos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Todavia, ainda há muito que se discutir. Pois, uma quantidade muito além dessa legalizada, tem seus direitos lesados, nas grandes e nas pequenas cidades.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através de suas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) não tem material humano que atenda a demanda para fiscalização, principalmente no caso dos domésticos.

Incluem-se também como empregados domésticos, não somente a faxineira, lavadeira e arrumadeira, mas também motorista da família, babá, cuidador de idosos, jardineiros, entre outros.

No sentir doutrinário/jurisprudencial de  Monteiro de Barros, “tem-se a cozinheira, copeira, babá, lavadeira, mordomo, governanta, e os que […] prestam serviços nas dependências ou em prolongamento da residência, como jardineiro, o vigia, o motorista particular, o piloto ou marinheiro particular, os caseiros e zeladores de casas de veraneio ou sítios destinados ao recreio dos proprietários.” 

Resta cristalino o impedimento do doméstico ser contratado para exercer também alguma função estranha à inicial, como para pessoa jurídica, ou o contrário, pois, se se a função do colaborador executada em âmbito da pessoa jurídica, esse não pode acumular o de doméstico.

Casos assim precisam e devem ser denunciados às Delegacias Regionais do Trabalho, e/ou diretamente ingressar com uma Ação Trabalhista competente, sem contudo, temer pela perda do emprego, pois a lei prevê a reintegração do demitido em casos dessa monta.