Edição

Precisamos de uma Reforma Política

5 de junho de 2005

Compartilhe:

Seria uma rematada tolice, não fosse uma vaidade infantil, deixar de manifestar minha emoção por ascender a tão alto e dignificante cargo de operador do Direito, que fui por toda minha vida.  No plano profissional não sei se terei outra alegria e orgulho tão grande como o de presidir o TRF da 2ª Região para o biênio 2005/2007.

Éramos quatorze, no início, quando, a duras penas, cumprindo a regra constitucional contida na Carta promulgada em outubro de 1988, instalamos esta Corte Federal de Justiça.  E esta Corte, assim como as demais quatro co-irmãs, trazendo, naquela oportunidade, o Poder Judiciário para mais perto do jurisdicionado, somente foi possível, diga-se a bem da verdade, em razão de iniciativa objetiva e pronta do Egrégio extinto Tribunal Federal de Recursos, à época sob a presidência do Ministro Evandro Gueiros Leite, e ainda do Eminente Jurista e Acadêmico Oscar Dias Corrêa, então Ministro da Justiça do Governo do Presidente José Sarney.

Pode até parecer um saudosismo, mas não é, porquanto o nosso Tribunal, assim como os demais, estão no desabrochar de sua adolescência.  No começo, engatinhávamos, os problemas eram de toda ordem e os mais diversos.  Entretanto, harmonicamente, pudemos dialogar e, conseqüentemente, resolvê-los.  E temos aqui hoje o TRF da 2ª Região, moderno em tecnologia e na produção de julgados dos mais avançados em matéria da construção de jurisprudência, vale dizer, do verdadeiro direito que se tira da abstração pura da lei.

Quando, com vinte e quatro anos de exercício continuado de advocacia, aqui cheguei, mediante o permissivo constitucional que autoriza os advogados com mais de 10 anos de profissão e notório saber jurídico tornarem-se magistrados, o momento era de desafio e, para mim, muito instigante.  Agora, como último dos componentes da Corte no seu início, tenho para mim que este mandato, que me foi outorgado à unanimidade pelos meus pares, é extremamente instigante no momento em que teremos, toda a Corte, que enfrentar algumas situações desafiadoras: a reforma do Poder Judiciário, consubstanciada na Emenda Constitucional 45; a reforma que nós, aqui nesta Casa, fizemos antes mesmo da Emenda 45, para especializá-la por matéria nos seus órgãos fracionários, assim melhorando e agilizando a prestação jurisdicional; e, ainda, o aumento desta Corte no número de seus membros, conforme iniciativa que já se encontra no âmbito do Conselho da Justiça Federal perante o  STJ.

Feitas estas considerações preambulares, gostaria de dizer aos senhores que, apesar de as citações nos discursos, em geral, virem no seu fecho, para mim, torna-se imperioso citar, desde logo, um dos maiores pensadores e jurista do último século, Norberto Bobbio.  Lendo sua obra, sensibilizou-me especialmente este excerto:

“Como sempre, não pretendo ter a última palavra.  Isso não me agrada e não me dá nenhuma satisfação.  Detesto as discussões que não acabam nunca, motivadas apenas pelo prestígio, e não por uma necessidade de dialogar.  Depois da troca de opiniões, procuro esforçar-me para evitar a ruptura e percorrer a via da conciliação.  No fim, prefiro estender a mão a virar as costas.  O objetivo do diálogo não é demonstrar quem é o melhor, mas chegar a um acordo, ou, pelo menos, clarear as idéias de ambas as partes.  Já afirmei que não gosto de cultivar inimigos.  Já tenho muito trabalho para solucionar os meus conflitos internos, tomar as medidas necessárias para não perder tempo, pouco prático que sou (seria um desastre se não fosse minha mulher), mesmo nas pequenas tarefas cotidianas, e afastar o risco de me afogar em um copo de água, para me dar ao luxo de cultivar inimigos vivos e ativos diante de mim, ou, pior, nas minhas costas.”

Os Juízes Federais aqui presentes, mais antigos, da época em que fui Corregedor Geral deste Tribunal, devem lembrar-se muito bem deste texto, que conduz os meus procedimentos, não só como magistrado, mas também, e sobretudo agora, como administrador desta Corte de Justiça.

E continuando nas citações, valho-me do grande sociólogo Alain Touraine que na sua obra “Qu’est-ce que la démocracie?” (O Que É a Democracia) diz com meridiana clareza que “a democracia não nasce apenas do estado de direito, mas do apelo aos princípios éticos de liberdade e justiça, em nome da maioria sem poder e contra os interesses dominantes”. E continua:  “a democracia não se reduz, portanto, de forma alguma, aos procedimentos ou mesmo às instituições.  Ela é a força social e política que se esforça para transformar o estado de direito num sentido que corresponda aos interesses dos dominados”.  E, para mim, penso que nada é menos democrático que um movimento nutrido nos salões e protegido pelos grandes da corte.Vamos agora ao que temos no momento no Brasil: depois de muitos anos sem uma Constituição elaborada pelo povo brasileiro, constituímos poderes republicanos que vêm se desenvolvendo de forma razoável.  Precisamos de reforma política, para permitir que a coleta dos votos, tão brilhantemente aperfeiçoada no sistema eletrônico, possa ser o resultado verdadeiro da vontade do povo.  Teríamos, assim, um Legislativo representativo, na medida do possível.  Por outro lado, um Executivo não mais imperial.  E o Poder Judiciário saindo de sua clausura, para estar perto do jurisdicionado.  Os senhores talvez possam dizer ou pensar que o novo presidente do TRF da 2ª Região é um utópico.  Mas, sem uma vocação utópica, sem esperança e sem a determinada vontade de cumprir um sonho não teremos combustível para acionar o motor que nos levará a um certo e determinado lugar que, com certeza, é de passagem, porque sempre devemos perseguir o progresso e o futuro, abrigados nas lições da história e na vivência do presente.

Poderia agora elencar uma série de situações e circunstâncias que entravam o Poder Judiciário, mas iria assustá-los, porque passaríamos toda esta tarde, e também a noite, citando providências legislativas que impedem a entrega da prestação jurisdicional, posturas da administração pública no plano executivo, de dificultar o acesso dos cidadãos às soluções administrativas, e os recursos processuais, usados de maneira abusiva.

O Poder Judiciário tem sido muito atacado e, em certa parte, com razão, sobretudo pela sua demora na entrega da prestação jurisdicional, que decorre muitas vezes de fatores alheios à vontade dos magistrados, mas que, na verdade, a meu ver, demonstra o contrário do que é posto na mídia.  Exatamente, neste aspecto, constata-se a confiança do cidadão na Justiça.  Após a Constituição de 1988, como acima afirmei, começamos a ter uma razoável noção de cidadania, o que levou o povo brasileiro a pleitear perante o Estado-Juiz a solução do conflito que não lhe foi possível obter diretamente com aquele que lhe devia certa e determinada obrigação.  Felizmente, temos agora, ainda que de forma modesta, e com pouco aparelhamento, os Juizados Especiais Federais que têm atendido, de maneira surpreendente, os pleitos dos cidadãos hipossuficientes e, até mesmo, da classe média, dado o limite de alçada de sessenta salários-mínimos estipulado para este novo rito processual, que permite uma rápida e pronta entrega da prestação jurisdicional.  Sabe-se, inclusive, que já há uma preocupação do Executivo (equipe econômica) com relação ao andamento desses processos, que estão determinando, numa média de seis a doze meses, a obrigação para a satisfação do julgado, sem precatório, diretamente na boca do cofre.  Tem-se notícia de que somente neste primeiro semestre, na capital do Estado do Rio de Janeiro, serão emitidas mais de vinte mil Requisições de Pequeno Valor.

Mas, fora desta alçada dos Juizados Especiais, em sede de Justiça Federal, a execução do julgado, a entrega da prestação jurisdicional, é feita a partir de um procedimento que se acha no art. 100 da Constituição, altamente perverso, que são os precatórios.  Aliás, desde 1988, já vinha formatado no plano constitucional de modo muito cruel.  Piorou com a Emenda 30 à Constituição.  E agora temos mais: na legislação infraconstitucional o art. 19 da Lei nº 11.033/2004 determina que aquele que possuir título judicial a receber da União, dos Estados e Municípios – os ditos cruéis precatórios – deve se subordinar à apresentação de certidões negativas de eventuais débitos federais, estaduais ou municipais, pelo credor do título judicial, para receber aquilo que o Poder Judiciário lhe outorgou por sentença transitada em julgado.  Esta regra já está sendo alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no âmbito do STF, e temos notícia de que a 5ª Turma do TRF da 3ª Região, em agravo de instrumento, reconheceu, através de sua relatora, Desembargadora Suzana Camargo, que esta exigência é um tipo de cobrança forçada de tributo, sabendo-se que a Fazenda tem meios adequados para efetuar cobranças que se encontram na lei de execuções fiscais.  Mas, quando pedimos o aumento de nossas varas de execução fiscal e funcionários para a lotação adequada, tudo isso nos é negado em face das ditas precárias reservas orçamentárias.

Para concluir, não posso deixar de citar, e assim voltando à ortodoxia do discurso, trecho da locução do eminente Presidente Valmir Peçanha quando aqui, há dois anos, tomou posse para desenvolver magnífica administração.  Dizia S.Exa. naquela oportunidade:

“A renovação do compromisso que há pouco fizemos leva à consideração de um comportamento ético por parte do magistrado.  O comportamento antiético do juiz importa em transgressão das normas que regulam sua vida profissional.  Segundo Fernando Bastos de Ávila, o exercício da profissão de juiz, seja dentro do quadro da magistratura judicial, seja em qualquer outra situação da vida exige profundo senso de justiça e eqüidade, perfeita sinceridade e espírito de serviço público.  Requer tal função um constante comportamento ético, uma capacidade de romper com desvios fáceis, para trilhar os caminhos verdadeiros, mesmo com as dificuldades que estes possam representar.”

Não posso encerrar este breve discurso sem fazer referência à memória de meus pais, Edna e Nehemias, que me educaram, cada um da sua maneira, de modo que, pelas minhas próprias pernas, pudesse eu seguir meu caminho.

Guardo dentro de mim, também, como marcos determinantes do que hoje sou, a sabedoria e o lirismo da Copacabana do anos 50, a formação que recebi no Colégio Mello e Souza e na velha Faculdade de Direito do Catete, e, também, porque não reconhecer, minha eterna paixão pelo Flamengo e pela Estação Primeira de Mangueira.

E o futuro está aqui, à minha frente, hoje, com meus filhos, minhas duas noras, meu genro e meu tesouro maior, que são as minhas cinco netas e meu neto.

Por  último, mas o que deveria ter sido posto em primeiro lugar, um beijo carinhoso e sempre apaixonado na minha mulher Vera, companheira de vinte e dois anos, a quem peço tolerância e paciência por esses próximos dois anos.

Muito obrigado.