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Por uma Justiça mais ágil, célere e conectada

26 de maio de 2015

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Captura de Tela 2015-05-26 às 17.48.12“Este discurso, que será breve, tem um pensamento que extraí de “Dom Quixote” de Cervantes y Saaveda. Ei-lo: “Trata de conheceres a ti mesmo, que é a lição mais difícil do mundo”.

Passados sete anos da minha posse no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, uma nova função passa a se incorporar às responsabilidades por mim assumidas: o comando da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

É com enorme satisfação que recebo a incumbência de contribuir para o avanço em direção à excelência da prestação jurisdicional e à satisfação integral dos reclamos da sociedade por uma Justiça mais ágil, célere e conectada com a realidade social.

A tarefa, que pelas suas próprias atribuições não se revela das mais simples, torna-se ainda mais desafiadora em razão do exímio trabalho levado a efeito pelo Ministro Humberto Martins, a quem agora sucedo, e que certamente será o verdadeiro norte nesta trajetória que se inicia.

A Democracia no Brasil vive um período de visível amadurecimento. Os cidadãos e a comunidade internacional vêm presenciando o aperfeiçoamento dos mecanismos republicanos de controle social e de apuração de crimes e faltas administrativas, em uma demonstração inequívoca de que nosso País, por intermédio de seus Poderes constituídos, aponta para a concretização dos valores plasmados na Constituição Federal de 1988.

No decorrer desta evolução, o Poder Judiciário e a função jurisdicional foram adquirindo cada vez mais espaço nos assuntos cotidianos de todas as classes sociais, fenômeno estimulado por avanços tecnológicos que proporcionaram gradativa aproximação do julgador e da atividade judicante de seus jurisdicionados. A sensação quase táctil dos julgamentos televisionados, a instantaneidade das comunicações possibilitada pelas redes sociais e a penetração irretorquível dos julgados publicados na internet colocaram a jurisdição no centro das atenções, fazendo crescentes as expectativas e as responsabilidades daí oriundas.

Atento a essa nova realidade é que pretendo implementar medidas que signifiquem o incremento na qualidade da jurisdição reclamada à Justiça Federal, a serem definidas em conjunto com gestores e magistrados.

Para tanto, o canal de comunicação entre os profissionais envolvidos neste processo de crescimento qualitativo deve ser mantido sempre aberto, a fim de que as peculiaridades regionais possam ser sopesadas na definição do modo de atuar da Corregedoria-Geral.

A popularização do acesso à Justiça, proporcionada pela ampliação das garantias estabelecidas em favor do cidadão na Carta Política de 1988, muito se deve à instituição dos Juizados Especiais destinados ao julgamento de causas cíveis e criminais de menor complexidade, atendidos os requisitos de cada microssistema processual previstos nas leis de regência.

É natural, em um país de dimensões continentais como o Brasil, que soluções divergentes para situações conflituosas similares fossem surgindo nos diversos Juízos e Turmas de Recursos que compõem o sistema do Juizado Especial Federal, tornando imperiosa a centralização da resolução da controvérsia, cujo balizamento dá efetividade ao necessário tratamento isonômico dos jurisdicionados, o que permite a concretização do princípio constitucional da razoável duração do processo.

Aqui se vislumbra a importância da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, cuja presidência se encontra entre as minhas atribuições, tratando-se de ferramenta idealizada à pacificação dos conflitos sociais por meio da consolidação de teses jurídicas divergentes nas diversas regiões do País.

Outra preocupação recorrente dos órgãos gestores do Poder Judiciário é a adoção de estratégias para a prestação jurisdicional nas denominadas “demandas de massa”, nas quais, em regra, são idênticas a causa de pedir e o pedido, alterando-se apenas as partes em lide, cuja repetição contribui para o retardo no período médio de tramitação das ações judiciais.

De acordo com as competências estabelecidas em lei, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), cuja direção também é a mim delegada, constitui-se em verdadeiro laboratório voltado para o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, no âmbito do qual devem ser fomentadas e desenvolvidas ideias, sugestões e práticas que possam tornar exequíveis as estratégias planejadas para a modernização da Justiça Federal.

Aliás, efetividade e transparência, pilares estabelecidos para o alcance das metas previstas no Plano Estratégico 2015-2020, pautarão esta gestão que se inicia, que não envidará esforços para o engrandecimento da Justiça Federal, tendo o diálogo, repito, como principal ferramenta de aproximação entre magistrados e servidores para que as necessidades sejam trabalhadas e possam resultar no incremento qualitativo da prestação jurisdicional.

Nelson Mandela deixou escrito que “devemos promover a coragem onde há medo, promover o acordo onde existe conflito e inspirar a esperança onde há desespero”.

A conciliação é, sem sombra de dúvida, a forma de solução natural dos conflitos, capaz de prevenir ou restaurar o entendimento entre as pessoas e a harmonia nas relações individuais ou coletivas, pressuposto da própria paz social.

Cônscio de todas as dificuldades inerentes à implementação da cultura da conciliação nas causas que envolvem o Poder Público, típicas das processadas e julgadas pela Justiça Federal, não medirei esforços para exercitar a criatividade, não em busca de fórmulas mágicas, mas procurando ações simples que estimulem a composição entre os litigantes, instrumento capaz de minimizar os obstáculos à rápida e eficaz prestação jurisdicional.

Diante do noticiário que nos assola dia a dia, não se pode perder de vista a necessidade de a Justiça Federal manter-se preparada a responder os desafios crescentes que o combate à corrupção demandará. Aliás, há de se ressaltar a advertência de Martin Luther King: “o que mais me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem caráter, nem dos sem ética. O que mais me preocupa é o silêncio dos bons”.

Neste viés, a Corregedoria-Geral exercerá papel fundamental, garantindo isenção, celeridade e correção no exercício da judicatura, porque, em primeira e última análise, a Magistratura representa a concretização do justo convencionado pela sociedade por meio das leis.

Os brasileiros precisam conhecer melhor seus juízes para que possam compreender a indispensabilidade da atividade judicante na busca incessante pela qualidade de vida em sociedade. A magistratura detém a marca da operosidade, da dedicação, do senso de responsabilidade, do equilíbrio e da imparcialidade nas decisões. A ocorrência de casos isolados de desvios de conduta, que envolvem um ou outro magistrado em meio aos cerca de 18.000 em atividade no País, não pode nem deve se prestar a generalizações injustas, que apenas desservem à ordem jurídica e à ordem política.

A magistratura é uma função de renúncia. Julgar é um ato complexo, que exige equilíbrio emocional, serenidade de espírito, coragem, independência e capacidade de trabalho acima do que se exige do comum das pessoas, pois o juiz nunca está dissociado das preocupações ligadas às decisões que deve proferir, algumas com imprevisíveis repercussões e desdobramentos, a afetar a vida e o interesse de milhares de pessoas.

Qualquer pessoa pode, em tese, escolher o seu médico ou o seu engenheiro. Mas ninguém, por mais poder que detenha – político, econômico ou social –, pode escolher o seu Juiz. O Juiz é aquele que o Estado lhe dá, aquele que possui competência para apreciar a sua causa. E quem tem um interesse relevante, material ou moral, dependendo da decisão de um Juiz, quer ser julgado por um magistrado confiável, responsável, capaz e sereno. É um direito de qualquer um que recorre ao Estado para a solução de conflitos.

Ao finalizar relembro Montesquieu: “quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda a parte”.

O Poder Judiciário tem sido destinatário de uma das maiores expectativas dos brasileiros. A nação clama para que as garantias encartadas na Constituição da República deixem de compor um rol de intenções do Estado e se convertam em efetiva cidadania.

O nosso desafio, neste quadro, é encontrar medidas para que a prestação jurisdicional represente não só a solução de um litígio, mas um verdadeiro avanço social. E para esta tarefa eu posso assegurar-lhes que empenharei todas as minhas energias para ser digno da confiança em mim depositada.

Agradecimento aos familiares, amigos e instituições.”