Poder Judiciário: um instrumento da nação

5 de junho de 2004

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O Ministro Nelson Jobim tomou posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal. A Revista Justiça & Cidadania publica alguns trechos de seu discurso onde o novo Presidente falando de nossa história cita a revolução de 30, o Estado Novo em 37, a reconstitucionalização em 46, o Parlamentarismo de 61, o regime militar de 64, e a superação sem ruptura de 85.

“Junto a isso e ao lado disso, massificaram-se as relações jurídicas. Os direitos subjetivos individuais cederam espaço para os direitos coletivos e transindividuais. O aparato judiciário não acompanhou esse fluir. Ficamos para trás. A paralisação reacionária produziu distorções no modelo. Paulatinamente, o Supremo Tribunal e os Tribunais Superiores foram perdendo a função de cortes de federação. A cada passo foram sendo transformados em Tribunais de Justiça às partes. Passaram a ser terceiros e quarto graus de jurisdição. Esvaziou-se a Justiça nos estados. O grau de definitivamente da decisão de 1º grau chegou próximo de zero. Tudo tinha e tem que chegar ao Supremo Tribunal e às Cortes Superiores.

O tempo se dilatou. Veio a morosidade. O tema chegou à rua. A cidadania quer resultados. Quer um sistema Judiciário sem donos e feitores. Quer um sistema que sirva à nação e não a seus membros. O poder Judiciário não é fim em si mesmo. Não é espaço para biografias individuais. Não é uma academia para afirmações de teses abstratas. É, isto sim, um instrumento da nação. Creio que o Conselho Nacional de Justiça, que o Senado Federal estão para votar na reforma constitucional. Deve ser visto nesta perspectiva. Um órgão voltado para a consistência e funcionalidade do sistema. O debate de surdos forjou a expressão “Controle Externo”, porque em sua composição se encontram membros não integrantes da Magistratura.

Lembro a composição pretendida no senado: nove são integrantes da Magistratura, desde o Supremo Tribunal até o Juiz de primeiro grau. Quatro outros são oriundos das carreiras que a própria constituição define como “funções essenciais à Justiça” – A advocacia e o Ministério Público. Pergunto: estes quatro últimos – Advogados e Promotores – não tem nada com o poder Judiciário? São absolutamente estranhos aos seus problemas? Advogados e promotores não tem nenhuma responsabilidade com a funcionalidade desse Poder? A resposta está na Constituição. São eles ínsitos ao sistema. Basta ver onde se encontram na textura constitucional”.

O País é outro

Em certo trecho, disse o Ministro Nelson Jobim: “As circunstâncias políticas mudaram. O país é outro. O regime autoritário ficou no registro da história. Na plenitude democrática só o voto legitima as políticas públicas. O discurso e a prática de ontem são imprestáveis hoje. A decisão judiciária não pode se produzir fora dos conteúdos da lei – lei essa democraticamente assentada em processo político, constitucionalmente válido. Não há espaço legítimo para soberanismos judiciários estribados na visão mística de poder sem voto e sem povo. A mensagem democrática e republicana é simples: Cada um em seu lugar, cada um com sua função. É isso que a república quer de nós! Todos comprometidos e responsáveis com o desenvolvimento do país. É essa a regra do convívio democrático. São estes os pressupostos da lei. São essas as exigências do futuro. Façamos um acordo a bem do Brasil e do seu futuro. De um Brasil que reclama a inclusão social e o bem estar de todos. Que exige o desenvolvimento social e econômico. Que se passa a enfrentar os seus obstáculos culturais, sociais e econômicos. Que discute e quer dar solução à exclusão dos negros. Que sente o desafio deste século”.