PL 4.330/04 é o golpe mais violento já praticado contra a ‘Consolidação.’

28 de abril de 2015

Presidente do CIVAS-BRASIL; Bacharel em Direito; Pós-Graduado em Direito do Trabalho lato senso; MBA em Ciência Política; Especialista em Direto do Consumidor

Compartilhe:

O PL 4330, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2004 foi aprovado, apesar das divergências de parte a parte.

Agora, o destinatário é o Senado Federal. onde certamente provocartá debates acalourados e mais manifestações pelo país a fora.

A oposição é seu impulsionador. O Governo faz de tudo, se movimenta para que tal lei não passe no Senado. Os sindicatos estão divididos. 

A classe operária também. Mas, chegará a vez da análise chegar à Mesa da Presidente Dilma Rousseff. Vetar total ou parcialmente? É o que veremos nos próximos dias em Brasília.

Assim como a grande maioria das leis brasileiras vem sendo reconstruídas no decorrer do tempo, buscando adaptação aos anseios da sociedade, ao mundo contemporâneo, como, exempli gratia, o Novo Código de Processo Civil que vigora a partir de 2016, a CLT também tem passado por esses arremendos.

Não se pode olvidas das centenas de conquistas. A Consolidação das Leis Trabalhistas não está só, no vácuo, ou perdida no mar, em meio a uma ilha abandona.

Não podemos nos esquecer das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho [TST], das OJ’s.

A famigerada questão da Terceirização é discutida na Súmula 331. E para não dizer que estou me esquecendo dos 12 milhões e 8 mil empregados terceirizados no Brasil, que sofrem discriminação, e tratamento diferenciado por parte do ordenamento jurídico obreiro, etc. etc., posso até concordar, em parte com o PL 4.330/04, não em sua totalidade, e muito menos com os argumentos que seus defensores tem usado para que esse seja finalmente aprovado pelo Parlamento, em detrimento do Governo e do próprio trabalhador, o que é pior.

Esse projeto precisa e deve ser incansavelmente discutido, e sinceramente, torceria para que fosse enxugado ao máximo, justamente para evitar a violenta desconstrução dos direitos trabalhistas.

Recordemos das conquistas dos empregados domésticos. Pensamos que o mesmo comportamento poderia e seria bem vindo, se adotado quanto aos Terceirizados.

Por que não estender a eles os mesmos direitos dos empregados contratos pelo Regime Celetista, com todos os direitos gozados, e expressos na CTPS?

Imperioso que notemos o quão positiva será tal decisão, e inclusão. Além de um respeito à Carta Política de 1988, mas sem extremismos, radicalismos.

Não se pode sair a ermo Terceirizando tudo. Com argumento puro e simples da inclusão de quase 13 milhões de terceirizados.

O lado negativo se se a lei proposta passar como se quer, contribuirá sensivelmente na qualidade dos serviços prestados. Porque o Terceirizado teria compromisso com a empresa intermediadora, e não com a empresa tomadora.

Hipoteticamente, tomemos como exemplo, os serviços mercantis, os serviços bancários, para facilitar, os bancos privados.

O empregado terceirizado assumiria o posto, por exemplo, do Gerente do banco, e/ou do de um Caixa, e certamente, por salários menores do que o anterior. Contrário fosse, como o objetivo de todo empreendedor é o lucro, por óbvio que o terceirizado teria e aceitaria receber salário menor que o primeiro, pois, em que sairia ganhando ou lucrando a empresa intermediária?

Ao passo, que a Tomadora economizaria com a Terceirização, poderia escapar dos processos trabalhistas e o empregado terceirizado também teria sua mão de obra mais fragilizada e barata ainda.

Logo, haveria reflexos na qualidade na prestação dos serviços, que atingiriam, principalmente o consumidor, a parte mais frágil, vulnerável e hipossuficiente nesta relação triangular, que passaria a ser quadrangular, se me entendem.

Mas tem mais: o mercado brasileiro é dominado por certos setores em que a rotatividade de empregados, de mão de obra é absurda. E o empregador prefere assumir os prejuízos ao gastar tempo e dinheiro para preparar um bom colaborador que mantê-lo em seus quadros. E justamente quando este está qualificado, preparado, com mais experiência adquiridas, insatisfeito com o salário, pede rescisão, ou se é demitido.

Neste caso, ocorre o ciclo vicioso. Novas contratações, treinamentos, mais demissões, discussões na Justiça Especializada. E pronto ! Retrocesso !

Pois é o que se nota hodiernamente no mercado de trabalho brasileiro. Estagnado, pra não dizer andando para trás.

São inúmeros acidentes de trabalho diariamente. Fatos que discriminam e lesão direitos da mulher no posto de trabalho, como o assédio moral e/ou sexual. Os direitos fundamentais do consumidor, dentre outros.

Precisamos sim, caminhar, mas devagar, e saber onde pisamos, pois no passo que nos encontramos com o PL 4.330/04 vamos direto para o abismo e a desconstrução das conquistas trabalhistas, ao custo de mortes no passado, não muito distante.

Todavia, caso a referida lei da Terceirização também passe pelo crivo do Senado, e mesmo que sofra vetos da Presidente, teremos que dar tempo ao tempo.

Os números do setor produtivo e dos postos de trabalho e até da Justiça Especializada é que serão a melhor resposta.

As Tomadoras assumnirão obrigações, no meu pensar, irrelevantes. E com isso, sobrará para as Delegacias Regionais do Trabalho, a fiscalização; contudo, não há material humano para tal, e isso é real.

Postos de trabalho certamente diminuirão, pois a mão de obra que já é a mais barata e precária da Região, cairá ainda mais. 

Não nos esqueçamos da quelidade na prestação dos serviços. Mas na ponta, quem sofrerá as consequências, o consumidor.

Em certos setores, é cediço que a rotatividade de empregados é absurda. Ao preço da qualidade do serviço prestado, o empreendedor abre mão dessa qualidade e até mesmo dos investimentos com um novo colaborador contratado, para dar sequência aos malefícios do ciclo vicioso, que precariza por demais a classe operária.

A Justiça Trabalhista por certo, que já está abarrotada de ações, por óbvio, terá sua demanda aumentada significativamente por conta dessa amplitude da Terceirização.

Não posso ser otimista diante deste quadro. A leitura que faço é de retrocesso. É a desconstrução da ‘Consolidação.’