Ouvidorias judiciais

5 de novembro de 2005

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Foi certamente a redemocratização do país, consubstanciada na Constituição de 1988, chamada de Constituição cidadã, e depois o Código de Defesa do Consumidor, que restaurou o compromisso da Administração Pública com a população. A exemplo das empresas privadas que se preocupam com os seus clientes para fins de aumentar os seus lucros, o Poder Público passou a se preocupar também com a satisfação dos seus “súditos”, para usar uma expressão histórica. Como já se disse alhures “foi com o fortalecimento da defesa do consumidor iniciada com a inscrição, na Constituição Federal de 1988, deste princípio, expressamente colocado no inciso V, do artigo 170, e culminada com a promulgação da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor – CDC, que as empresas passaram a adotar a figura do Ombudsman”.

A idéia sobre um cargo similar ao de ombudsman data da década de 1660, “quando o rei da Suécia buscara um súdito que controlasse as atividades dos juízes do reino, tal busca só teve fim em 1809, quando foi implantada a figura do justi ombudsman, resultante da promulgação da Constituição, instalada pelo governo da pós-revolução burguesa. A implementação do cargo de ombudsman, desde seu surgimento, teve ligação à produção dos direitos particulares. O cargo de ombudsman não ficou restrito a Suécia, em 1919 a Finlândia, e em 1946 a Dinamarca, adotaram-no. A partir de 1950 mais de setenta países implementaram o cargo, destes doze na América do Sul e Caribe. Em geral, o ombudsman tem um mandato com duração de quatro a seis anos, podendo ser renovado sem limites (a única exceção é a França, onde o mandato de seis anos não pode ser renovado). O ombudsman entra primeiramente nas empresas de jornalismo, depois no setor bancário, e para outros segmentos posteriormente, sendo no varejo onde se tem notado uma melhor atuação. (Giagrande e Figueiredo, 1997)”.

“Desde a época da Colonização Portuguesa, conforme relata o acervo histórico, período marcado pela divisão territorial do Brasil em Capitanias Hereditárias, os Governos Gerais possuíam em suas estruturas Ouvidores, indicados pelo Rei de Portugal e que já naquela época, possuíam poderes de:

Lavrar e promulgar leis;

-Estabelecer Câmara de Vereadores;

-Atuar como Comissários de Justiça;

-Ouvir reclamações e reivindicações da população sobre improbidade e desmando por parte dos Servidores do Governo.

Depois disso, na Suécia, em 1809, registra-se a implantação constitucional do ombudsman Sueco, cuja missão era verificar a observação das leis pelos tribunais tendo o poder de processar aqueles que cometessem ilegalidades e/ou negligência no cumprimento de seus deveres”.

No Brasil, um ano após a Independência, inicia-se uma série de tentativas visando regulamentar, através de Lei, o Ombudsman Brasileiro. A primeira ocorreu em 1923, por iniciativa do deputado constituinte José de Souza Mello e a última em 1998, em proposta apresentada pela Comissão de Notáveis, grupo coordenado pelo jurista Afonso Arinos, de incorporar o Instituto ao texto Constitucional. Apesar de todas as tentativas não existe a regulamentação da figura do Ouvidor na Constituição.

“A presença do Ouvidor na Administração Pública deve-se a iniciativa independente dos Gestores Públicos que, no desenvolvimento do processo de modernização de cada Instituição e dentro do seu universo de atuação, identificaram a Ouvidoria como o melhor canal de comunicação para se relacionar com a sociedade”.

“A Ouvidoria de Paranaguá foi instalada em 24 de agosto de 1724 e, de acordo com o termo de divisão das ouvidorias de São Paulo e Paranaguá, de 10 de fevereiro de 1725, compreendia todo o sul do Brasil até o Rio da Prata, incluindo a República do Uruguai. Antonio Alves Lanha Peixoto foi nomeado o primeiro ouvidor pós-capitania, mas até novembro daquele ano ainda não havia tomado posse, face às diversas atribuições que lhe foram ordenadas pelo Capitão General da Capitania de São Paulo”.

“Em 20 de novembro de 1749, foi criada a ouvidoria de Santa Catarina e, dessa forma, dividido o imenso território sob o domínio de Paranaguá”.

“Foram criadas várias comarcas em 1812 e pelo alvará de 19 de fevereiro daquele ano deu-se a transferência da sede da Ouvidoria de Paranaguá para a Vila de Curitiba, com a denominação de Ouvidoria de Paranaguá e as primeiras notícias sobre a instituição do ombudsman nos países nórdicos chegaram ao Brasil no início do século XIX. É interessante citar que, um ano após a independência do Brasil, em 1823, um deputado do Parlamento Imperial apresentou um projeto de lei propondo a criação da “figura” do ombudsman nacional.”

“Curiosamente, somente 14 anos após a implementação constitucional do ombudsman na Suécia, em 1809, tal inovação pioneira já era proposta no então bizarro e exótico país tropical. A proposta de criação de um ombudsman brasileiro comungava das mesmas intenções do sueco. Tal proposta, contudo, não foi aceita pelos membros do Parlamento naquela época”.

A discussão sobre o tema retornou apenas em 1960, quando se iniciaram os debates para o estabelecimento de uma instituição similar dentro do governo. O momento político era propício e, assim, várias agências governamentais implantaram a figura do ombudsman, principalmente nas áreas de saúde e previdência social.

Foi identificado também no ombudsman um importante canal de comunicação direta com o consumidor, que conferia uma maior transparência às suas atividades. A empresa obteria uma presença mais satisfatória e diferenciada junto ao seu mercado, aperfeiçoando a qualidade de seus produtos e serviços.

Muito recentemente estivemos em Brasília, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, onde, em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, realizou-se o 1º Simpósio de Ouvidorias Judiciais. No encontro das Ouvidorias daqueles dois Tribunais, pioneiros na implantação dos serviços, os participantes puderam relatar as suas experiências bem sucedidas sobre a atuação do referido Órgão.

No Rio de Janeiro, estamos trabalhando muito para formatar o nosso Órgão Ouvidor, criado recentemente pela reforma administrativa levada a efeito sob a égide da Fundação Getúlio Vargas. No nosso Estado, a Ouvidoria foi colocada na estrutura da Corregedoria, o que, na verdade não está de acordo com a sua natureza institucional. Ouvidoria, na nossa compreensão deve sobrepor-se a quaisquer estruturas, devendo situar-se, senão de maneira absolutamente independente, ou pelo menos, no nível administrativo mais alto. É verdade que, ainda em fase de formatação final, a nossa Ouvidoria já vem executando as funções que lhe são inerentes, através dos diversos canais existentes no nosso Tribunal há muitos anos. “O Disque Justiça” e o “fale com o Corregedor” são manifestações legítimas daqueles trabalhos.

Os números são impressionantes, revelando intensa atividade fiscalizadora .

A par dos canais convencionais referidos, estamos vivendo presentemente no Estado do Rio de Janeiro, um momento excepcional: a criação do projeto “Encontro da Administração do Tribunal com as Comunidades”. Isto é, amiúde a Corregedoria e a Presidência têm se deslocado para as diversas Regiões do Estado, que chamamos de NURCS (Núcleos Regionais da Corregedoria do Estado do Rio de Janeiro). São 11 Regiões para onde temos ido, principalmente para ouvir as comunidades locais, respondendo as suas angústias e equacionando aquelas que não podemos resolver imediatamente, para numa 2ª etapa darmos à questão levantada a resposta devida.

Hoje, no Rio de Janeiro não tratamos da questão jurisdicional de forma empírica. O Tribunal de Justiça do Rio está totalmente informatizado, o que não quer dizer que temos computadores para todos os juízes ou para todas as serventias. Não. Aqui se trata de um sistema de controle da Atividade Jurisdicional. A Presidência e a Corregedoria dispõem todos os dias dos números referentes aos mais diversos setores de atividade judicante e administrativa.

Esses encontros a que vinha me referindo são feitos de forma técnica, em verdadeiras reuniões de trabalho, voltadas para o atendimento de nossa clientela.

Antes de qualquer encontro, os nossos juízes auxiliares, em atividade precursora, deslocam-se para a sede dos Nurcs, onde, levantam os dados referentes ao movimento judiciário e às questões administrativas correlatas. Disso resulta um minucioso relatório que servirá de suporte para o diálogo que o presidente e o corregedor vão manter com a população, os serventuários e os juízes locais.

Desconheço melhor maneira de gerir o serviço. A isso se pode chamar de gestão integrada, em que a população participa ativamente dos nossos problemas e das suas soluções.

Data vênia, não há nada que se compare a isso sob o ponto de vista da Administração compartilhada.

Agora podemos somar aos “Disque Justiça” e os “Fale com o Corregedor” esse canal aberto para a discussão dos grandes problemas que nos afligem. É com essa Ouvidoria que nós sempre sonhamos.

O Poder Judiciário é um prestador de serviços e só estaremos bem diante da nossa consciência, se a população estiver bem servida.

O nosso êxito na Administração depende, fundamentalmente desse feed back. Sem essa pesquisa de satisfação do público, ninguém pode afirmar que o trabalho vem sendo desenvolvido no caminho certo.

A idéia evidentemente não é nova. Na Antiguidade Clássica, na Grécia e em Roma, era nas audiências públicas que o povo exigia os seus direitos perante as autoridades.