Os juízes não são vagabundos

8 de junho de 2012

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil

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Os juízes federais do Brasil sempre defenderam a transparência nos atos da administração pública e os princípios constitucionais que devem pautá-la: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF/88).

A ação institucional da AJUFE, no Congresso Nacional, defendendo a elaboração de leis mais rígidas no combate à corrupção, ao nepotismo, à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal e à improbidade na administração pública, é uma constante e um fato histórico. Para não falar na campanha nacional capitaneada pela AJUFE defendendo o fim do foro privilegiado.

Foi com esse princípio de atuação que, no ano de 2004, a AJUFE defendeu a criação do Conselho Nacional de Justiça, com a aprovação da EC 45, para que se realizasse o controle externo do Poder Judiciário. Esta é uma praxe que ocorre nas democracias consolidadas que realizam um controle público e social sobre a Magistratura, o Ministério Público e a Advocacia pública e privada.

Naquele ano pleiteamos institucionalmente também a criação do teto remuneratório moralizador do serviço público – que deveria ser revisado anualmente – para acabar com os supersalários vigentes à época. A referida medida moralizadora foi inserida no art. 37, incs. X e XI, da Constituição Federal, também pela EC 45, e tem sido cumprida pelos Tribunais e feita cumprir pelo CNJ. Essa medida gerou uma economia de bilhões de reais para os cofres públicos nos últimos anos.

Na época, a AJUFE foi duramente atacada por setores mais reacionários da sociedade por defender tais medidas nitidamente anticorporativas e de resguardo da moral, da ética e do equilíbrio fiscal do Estado.

Pois bem, a AJUFE defende todas as atribuições do Conselho Nacional da Justiça previstas no art. 103-B da Constituição Federal, sendo absolutamente contra a supressão total ou parcial de qualquer uma delas. Em especial, os juízes federais entendem que o CNJ tem o poder-dever de realizar investigações com competência originária e concorrente com as corregedorias dos Tribunais locais para evitar a impunidade. No mesmo sentido, também é totalmente favorável às atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça previstas no § 5o, incs. I, II e III, do mesmo artigo.

Todavia, a Corregedoria Nacional de Justiça deve observar rigorosamente o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e esta, como qualquer órgão da administração pública, precisa respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal e do sigilo de dados, que não é absoluto, e pode e deve ser quebrado para investigação criminal por ordem judicial (art. 5o, incs. LIV, LV e XII). Essas garantias constitucionais não são apenas dos juízes, mas de todo o cidadão brasileiro.

É com esse enfoque exclusivo que a AJUFE debate técnica, serena e objetivamente, em defesa da supremacia da Constituição, ações específicas da Corregedoria Nacional de Justiça, e não do CNJ, no âmbito do Supremo Tribunal Federal que deverá dar a última palavra como guardião de nossa Magna Carta (art. 102).

Discursos marcados pela retórica populista e o palavrório genérico e vazio não podem impressionar a sociedade. Os juízes federais brasileiros “não são vagabundos” e estão longe de serem “bandidos de toga”.

Dos 62 juízes investigados por movimentações atípicas, em um universo de mais de 22 mil, nenhum é magistrado federal. Ao contrário, os magistrados federais são operosos, cumprem as metas de produtividade do CNJ e exercem com honradez o sacerdócio da toga. Aqueles casos isolados que ao longo da história ocorreram na magistratura federal sempre foram punidos e o serão não apenas pelo CNJ, mas especialmente pelo próprio Judiciário federal, que é implacável quando se trata de cortar na própria carne.

É importante lembrar que a insensatez e as genera­lizações levaram a barbáries coletivas, com respaldo da opinião pública, ao longo da história da humanidade, como a Santa Inquisição, que matava em nome de Deus; a “era do terror” e a “guilhotina”, durante a Revolução Francesa; o massacre de 6 milhões de judeus durante o nacional-socialismo, na Segunda Guerra Mundial e, talvez, o caso mais emblemático: o julgamento popular de Jesus Cristo que, condenado, foi crucificado no meio de dois ladrões.

A AJUFE, ao mesmo tempo em que defende a transparência na Administração Pública, luta por um Judiciário independente como pilar fundamental do regime republicano e do Estado Democrático de Direito, como previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 2o).