Edição

Os filhos que o feminicídio deixa para trás

5 de outubro de 2026

Gleudson Malheiros Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Maranhão

Sandra Fagundes Garcia Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência de Gênero do Ministério Público do Estado do Maranhão

Sandro Lobato Promotor de Justiça e Integrante do Centro de Apoio Operacional do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Maranhão

Tarcísio Bonfim Presidente da Conamp

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O enfrentamento ao feminicídio não pode terminar na prisão do agressor. Enquanto o sistema de Justiça concentrar sua resposta apenas na responsabilização penal, uma consequência do crime continuará escapando das estatísticas e da atenção pública: os filhos que a vítima deixa. Reconhecê-los como vítimas do feminicídio, e não apenas como um efeito colateral do processo criminal, é um passo que o Brasil ainda precisa dar de forma sistemática.

Em outubro de 2025, um vídeo de poucos segundos tornou essa realidade visível ao país. Nele, um menino de sete anos, morador de Pedro do Rosário, no interior do Maranhão, chorava sujo de terra: “Se minha mãe estivesse viva, eu não estaria sujo”. Luís Fernando havia perdido a mãe, Cirani Lopes Ferreira, assassinada meses antes pelo companheiro. Aquela cena resumiu um problema que raramente formulamos com a seriedade devida: depois do feminicídio, quem cuida dos filhos?

Quando o vídeo circulou, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) já vinha construindo uma resposta institucional para essa pergunta. Entre 2023 e 2025, o estado registrou 50, 69 e 51 feminicídios, e mais de 65% dos vínculos entre vítimas e autores, nos casos contabilizados em 2025 e 2026, envolvem cônjuges, companheiros, ex-cônjuges ou ex-companheiros. Esses dados ajudam a compreender uma situação encontrada pelas equipes que atuam na ponta e resumida em uma fórmula seca: mãe assassinada, pai preso, filho desamparado.

As informações sobre esses órfãos já estavam nos autos, mas não recebiam atenção, e essas crianças acabavam se tornando vítimas invisíveis do crime. Essa percepção levou o MPMA a unir três frentes que tradicionalmente atuam separadas – a do Júri, coordenada pelo promotor Sandro Carvalho Lobato de Carvalho; a da Infância e Juventude, coordenada pelo promotor Gleudson Malheiros Guimarães; e a de enfrentamento à violência de gênero, coordenada pela promotora Sandra Fagundes Garcia. Com isso, o promotor criminal passou a identificar, já ao receber o inquérito, se a vítima deixou dependentes menores de 18 anos, buscar localizá-los e comunicar prioritariamente as Promotorias da Infância e Juventude, o Núcleo de Apoio às Vítimas e, quando cabível, as Promotorias de Defesa da Mulher.

A apuração criminal segue seu curso normal, mas passa a acionar, em paralelo, uma rede de proteção que, antes, nem sempre era mobilizada de forma imediata. É uma mudança de cultura institucional: o processo criminal do feminicídio passa a ser lido também pela ótica dos filhos da vítima, não só pela da responsabilização do agressor.

Isso não diminui a importância da responsabilização penal, mas mostra que ela não esgota a resposta que o Estado deve ao feminicídio: as instituições também precisam enxergar quem ficou.

O projeto “Órfãos do Feminicídio: Sem Desamparo” mostra, na prática, algo que consideramos central: reconhecer um direito na lei não basta se as instituições não o transformam em rotina. O Maranhão tinha, desde 2022, uma lei estadual que previa atenção a esses órfãos, mas sem qualquer auxílio financeiro direto às famílias. Foi o próprio Ministério Público quem identificou essa lacuna e, já em maio de 2025, cinco meses antes da repercussão nacional do caso de Luís Fernando, levou à Assembleia Legislativa a proposta que resultou em auxílio financeiro, prioridade de matrícula na rede de ensino e atendimento preferencial em saúde.

Na esfera federal, uma pensão especial já prevista em lei não vinha sendo concedida pela via administrativa, obrigando famílias vulneráveis a recorrer à Justiça Federal para acessar um direito que já era seu – um ciclo que a própria instituição chama de nova vitimização. Diante disso, o órgão articulou com universidades maranhenses uma rede de assistência jurídica gratuita, por meio de escritórios-escola e clínicas jurídicas, e negocia com o INSS um acordo de cooperação técnica para simplificar esse acesso pela via administrativa.

Entre a existência de um direito e sua efetivação há uma distância que o Estado não pode exigir que uma criança órfã percorra sozinha.

Os números já identificados ajudam a dimensionar o problema: até junho de 2026, o projeto havia alcançado 91 crianças e adolescentes, de 49 núcleos familiares, em 32 municípios maranhenses – sinal da dispersão territorial do problema no estado. O Programa Maranhão Acolhedor já havia pago R$ 419.812, distribuídos em 520 parcelas.

A experiência já ultrapassou as fronteiras estaduais. Em novembro de 2025, foi apresentada no Congresso Nacional do Tribunal do Júri, promovido pelo CNMP; em abril de 2026, no Congresso Nacional de Promotores da Infância e Juventude, no Rio; e em agosto deste ano, no Congresso CONAMP Mulher, em Salvador. Também há articulação já em curso junto a grupos de trabalho nacionais sobre o tema da orfandade por feminicídio. Mais do que uma boa prática isolada, essa experiência começa a alimentar uma discussão nacional dentro do próprio Ministério Público.

É por isso que defendemos que essa experiência não deveria permanecer como uma iniciativa estadual, mas orientar uma política nacional.

Não se trata de replicar mecanicamente a solução maranhense, mas de incorporar uma ideia fundamental: a proteção aos filhos das vítimas precisa integrar a própria resposta institucional ao feminicídio, não surgir depois, quando o abandono já produziu novas consequências.

O Brasil discute, no Senado Federal, o Estatuto das Vítimas, e ainda carece de regulamentação do artigo 245 da Constituição Federal, que trata da assistência aos herdeiros de vítimas de crime doloso. O avanço dessas duas frentes deve consolidar uma proteção capaz de reconhecer também os filhos das vítimas de feminicídio como sujeitos de direitos, não como detalhe do inquérito.

O Ministério Público tem uma responsabilidade especial nessa transformação. Nossa atuação não pode se limitar a buscar uma resposta para o crime praticado. Precisa também contribuir para que suas consequências não produzam novas formas de desamparo.

O feminicídio não termina com a condenação do agressor. Ele continua na vida de quem ficou. Cabe ao Ministério Público e ao Estado brasileiro como um todo, decidir se essas crianças continuarão à margem da resposta ao feminicídio ou se serão reconhecidas como prioridade concreta de proteção.

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