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Os 25 anos do Ministro Marco Aurélio no STF

15 de julho de 2015

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celso_melloA homenagem prestada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao Ministro Marco Aurélio, por ocasião dos seus 25 anos de atuação na Corte, muito mais que a celebração ritual de uma simples cerimônia, traduziu e refletiu, na significativa concreção desse gesto de apreço a um de seus grandes Juízes, o próprio símbolo de perenidade e continuidade da Corte Suprema de nosso País. 

Testemunhou-se, desse modo, no Supremo Tribunal Federal – que constitui o espaço, por excelência, no qual floresce, em solo historicamente fértil, o espírito da liberdade e que representa, por isso mesmo, um veto permanente e severo ao abuso de autoridade, ao arbítrio do poder e à prepotência do Estado – a celebração de um evento pleno de significativa importância histórica na vida do grande Tribunal desta República.

Longo e profícuo tem sido, desde sua posse em 13 de junho de 1990, o virtuoso itinerário percorrido pelo Ministro Marco Aurélio, cuja participação na vida institucional deste País tem-se mostrado impregnada de singular relevo e de notável importância, seja como Juiz e Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral, seja, ainda, como Presidente da República nas cinco vezes em que substituiu, constitucionalmente, o Chefe do Poder Executivo da União, o que lhe permitiu sancionar o projeto de lei que instituiu a TV Justiça, cujos valiosos serviços ao nosso País constituem, indiscutivelmente, eles próprios, a expressão mesma do imenso sucesso e do grande impacto social dessa notável iniciativa.

É de conhecimento geral que a primorosa atuação do Ministro Marco Aurélio nos trabalhos do STF tem sido reconhecida e altamente elogiada por toda a comunidade jurídica nacional, fundamentalmente em razão de sua notável competência técnica, de suas inquestionáveis integridade pessoal e independência funcional e de sua indiscutível qualificação intelectual, que constituem atributos reveladores do grande Juiz que é e que tem sido ao longo deste último quarto de século.

É sempre importante ressaltar o alto significado das posições ostentadas pelo eminente Ministro Marco Aurélio nos grandes julgamentos que o STF realizou nestes últimos 25 anos, pois, como todos sabemos, muitos de seus luminosos votos vencidos culminaram por converter-se em diretrizes jurisprudenciais prevalecentes na prática jurisdicional do STF.

Lembro-me, quanto a esse aspecto, o que destaquei em 31/5/2001, oportunidade em que o eminente Ministro Marco Aurélio tomou posse como Presidente do STF.

Disse, então, referindo-me ao papel institucional desta Alta Corte, que se impunha observar o itinerário histórico do STF, cujas decisões – muitas vezes proferidas em momentos críticos de declínio agudo das liberdades civis e políticas em nosso País – constituem valioso paradigma de reflexão no esforço de construção da cidadania e de preservação da ordem democrática no Brasil.

Nesse contexto, torna-se imperioso relembrar a alta significação política e jurídica de que se revestiram, no processo de edificação da República, de construção da Federação e de consolidação da prática dos direitos fundamentais, os votos vencidos proferidos, em memoráveis julgamentos, por juízes eminentes desta Corte Suprema, como aqueles da lavra do eminente Ministro Marco Aurélio, cujas lições ainda iluminam os nossos caminhos, ajudando-nos a forjar, em nossos espíritos, a consciência superior da liberdade e da cidadania.

Mostra-se inteiramente justo e adequado reafirmar que aquele que vota vencido – e esta é uma verdade que precisa ser rememorada a cada momento – não pode ser visto como um espírito isolado nem como uma alma rebelde, pois, muitas vezes, é ele quem possui o sentido mais elevado da ordem e da justiça, exprimindo, na solidão de seu pronunciamento, uma percepção mais aguda da realidade social que pulsa na coletividade, antecipando-se aos seus contemporâneos na revelação dos sonhos que animarão as gerações futuras na busca da felicidade, na construção de uma sociedade mais justa e solidária e na edificação de um Estado fundado em bases genuinamente democráticas.

Na realidade, aquele que vota vencido, por isso mesmo, deve merecer o respeito de seus contemporâneos, pois a História tem registrado, sem qualquer exagero, que, nos votos vencidos, reside, muitas vezes, a semente das grandes transformações, tal a irresistível força fecundante que pode assumir, em determinado contexto histórico, um simples voto minoritário.

Tem inteira razão, pois, Raymundo Faoro, como relembra o Ministro Flávio Flores da Cunha Bierrenbach (“Quem tem Medo da Constituinte”, prefácio, 1986, Editora Paz e Terra), quando enfatiza que o voto vencido, muitas vezes, “representa a honra de um corpo político, alicerce da opinião vencedora num passo subseqüente. É o voto da coragem, de quem não teme ficar só”.

Cabe observar que a celebração dos 25 anos da posse do Ministro Marco Aurélio na Corte Suprema objetivou não só homenageá-lo pelo brilho de sua atuação e, sobretudo, pelo permanente entusiasmo com que tem exercido o ofício jurisdicional, mas destinou-se, também, a perpetuar na memória histórica desse Alto Tribunal o registro de um fato tão expressivo e impregnado de significativo relevo.