Os 20 anos de dualismo da “Constituição Coragem”
18 de julho de 2011
Paulo Skaf Presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP/CIESP)
(Artigo originalmente publicado na edição 99, 10/2008)
O aniversário de 20 anos da Constituição de 1988, principal marco institucional do processo de redemocratização do país, remete-nos a uma profunda reflexão sobre os seus paradoxos, pois é, ao mesmo tempo, redentora política e uma das responsáveis pelo elevado “custo Brasil”. A despeito de seu anacronismo no tocante à economia, é inegável o avançado teor de seus dispositivos referentes à liberdade e à garantia dos preceitos democráticos e dos direitos individuais e coletivos. Prova disto foram as eleições que se seguiram à sua promulgação, como o pleito municipal de 2008.
O exercício do voto, garantido pela Carta Magna, tem sido um positivo exemplo da consolidação da democracia brasileira. Mais do que isso, coloca-se como inexpugnável guardião da normalidade institucional. A legitimidade do processo constituinte, em 2007, e de sua promulgação, em 5 de outubro de 1988, tem sido a fiadora das prerrogativas democráticas nas mais duras provas, como o impeachment de um Presidente da República, crises econômicas graves, e casos lamentáveis de corrupção. Os vícios da República, expostos em carne viva pela liberdade de imprensa, também consagrada no conteúdo constitucional, já não são capazes de abalar os alicerces do Estado de Direito e tampouco de ameaçar os fundamentos do regime político desencadeado pela campanha das “Diretas Já”, em 1984.
Todas essas considerações são essenciais para se fazer justiça ao significado da Constituição de 88 e referendar as conquistas que ela representa para os brasileiros no campo dos direitos humanos, políticos, individuais e coletivos. Este é um arcabouço legal a ser preservado e cultuado por todos. No entanto, ainda é preciso converter liberdade política e pluralismo em desenvolvimento. Assim, urge rever, como tanto se falou e se reivindicou nesses vinte anos, os dispositivos constitucionais inimigos do crescimento econômico e inadequados à realidade nacional e internacional do século XXI.
O nosso sistema democrático já conseguiu dar uma resposta satisfatória à inflação e, apesar dos juros ainda muito altos, ao fomento do crédito, fundamental no contexto das economias de mercado. Também avançou no tocante ao contingenciamento da dívida externa e acumulação de reserva cambial como jamais tivéramos, fatores que nos tornam menos suscetíveis a crises internacionais como o presente crash financeiro urdido na orgia das hipotecas imobiliárias dos Estados Unidos. É preciso reconhecer, no entanto, que o exercício da liberdade política ainda não encontrou solução capaz de empreender o crescimento sustentado da economia e o efetivo desenvolvimento brasileiro. É este o principal desafio persistente, com direta congruência e analogia com a Constituição de 88.
Como se sabe, são muitos os dispositivos da Carta, incluindo princípios regulamentados e/ou convertidos em leis ordinárias, com impacto direto no “custo Brasil”. Dentre eles, podemos citar leis trabalhistas na contramão da economia contemporânea e negativas para empresas e trabalhadores. Outro item grave é a estrutura previdenciária, uma bomba de efeito retardado, que irá tornar-se cada vez mais explosiva à medida que for aumentando a proporção de idosos na estrutura demográfica. Alguns países enriqueceram antes de envelhecer. O Brasil, a despeito dos inegáveis avanços, está envelhecendo antes de se tornar rico.
Entretanto, dentre todos os princípios vinculados à Constituição de 88, o de maior impacto no “custo Brasil” é a questão dos impostos, a começar pela prerrogativa da União, estados e municípios poderem legislar de modo livre e autônomo na criação de tributos e taxas a serem pagos pela sociedade. Desse modo, é imprescindível a reforma tributária. Nesse sentido, o projeto do Executivo sobre o tema, em trâmite no Congresso Nacional, precisa ser aperfeiçoado (e muito!) e aprovado com agilidade. Infelizmente, parece que não assistiremos a isso em 2008.
Já seriam avanços importantes a simplificação dos tributos, desburocratização e desoneração. Estes são os pontos mínimos que defenderemos, com ênfase na redução das alíquotas, alongamento dos prazos de recolhimento e fim da guerra fiscal. Esses seriam consistentes passos para que o sistema tributário brasileiro deixasse de ser repressor e se tornasse indutor do crescimento do PIB. Até meados do ano, a conjuntura era muito propícia para caminharmos nessa direção, considerando que nossa economia estava muito aquecida, com boas perspectivas e acabara de conquistar o grau de investment grade. Agora, continuamos com boas perspectivas, apesar do agravamento da crise internacional, mas, também devido a essa ameaça que se abate sobre a civilização, o Brasil necessita reordenar com urgência o seu sistema tributário.
Assim, mais do que nunca, deputados federais e senadores precisam contemplar o desenvolvimento nacional, conciliando a agenda política com a votação e aprimoramento da reforma tributária. É imprescindível muito foco e bom senso na discussão do projeto do governo, pois não se trata de algo simples. Estamos diante de um tema gerador de conflitos e que envolve interesses dos estados, municípios e União. Entretanto, é fundamental que todas as instituições e seus representantes atendam ao bem maior do País, que é remover obstáculos aos sistemas produtivos e à prosperidade.
O Brasil já esperou 20 anos pelas reformas estruturais, dentre elas a tributária. Portanto, não pode perder mais uma oportunidade de melhorar seu anacrônico, burocrático, ineficiente e oneroso sistema de impostos. Nossa carga é muito alta, em torno de 37% do PIB, contra 22% da Argentina e 20% de outros vizinhos latino-americanos. O ideal seria criar um mecanismo capaz de limitar sua expansão, uma espécie de “gatilho”, que repassasse de imediato à sociedade qualquer aumento de arrecadação, por meio da queda de alíquotas e maiores prazos de recolhimento. Outro aspecto a ser considerado é a transparência dos impostos cobrados.
É primordial entender que a Constituição de 88 teve o teor possível naquele momento de alta ebulição política, no qual todos os segmentos da sociedade, ramos de atividade, empresas, trabalhadores e minorias reivindicavam a expressão de seus direitos no conteúdo constitucional. Não havia como negá-los, inclusive na forma exagerada como se apresentaram alguns, após um período superior a duas décadas de um regime de exceção. Por isto mesmo, as disposições transitórias, sabiamente inseridas na Carta, facilitaram as reformas: num prazo de cinco anos após a promulgação, as emendas poderiam ser aprovadas em turno único e por maioria simples.
Perdeu-se tal oportunidade de extinguir o dualismo e conferir plena coerência à Carta Magna. Agora, como se sabe, a aprovação de emendas institucionais exige maioria absoluta e votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado. Entretanto, por maiores que sejam as dificuldades, é preciso realizar essa tarefa, vencendo todos os obstáculos políticos que a têm postergado ao longo de vinte anos. Por isso, talvez a melhor e mais oportuna memória a ser resgatada neste momento é o gesto de Ulysses Guimarães, deputado e presidente da Assembleia Constituinte e da Câmara dos Deputados, ao erguer um livro verde e amarelo, naquele inesquecível 5 de outubro, e o denominar de “Constituição Coragem”.
Paulo Skaf
Presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp)