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OAB – 85 anos

11 de dezembro de 2015

Presidente do Conselho Editorial e Consultor da Presidência da CNC

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Bernardo CabralAo registrar os seus 85 anos de existência, não pode passar despercebida a liderança que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sempre exerceu na defesa do Estado de Direito, com provas robustas de que ela não tem similar na sua missão de vincular os anseios da classe aos reclamos democráticos da sociedade civil. E, curiosamente, quando a repressão por parte dos eventuais detentores do Poder é mais aguda, tanto mais intensa é a sua posição de estuário de todos os que lutam em favor do fortalecimento das instituições democráticas e de vanguardeira na devolução do poder político à Nação.

Essa luta do Advogado – antes mesmo da criação do seu notável Órgão de Classe – vem de longe, remontando à perseguição que tantos sofreram pelo Tribunal do Santo Ofício (época da Inquisição), passando pelo poder político português, dentro e fora da universidade, quando eram poucos os que tinham conhecimento das instituições políticas dos países que estavam na vanguarda do movimento liberal do início do século XIX. E ainda que não seguisse um programa específico de organização do Estado e da sociedade, o que importava ao Bacharel em Direito era opor-se ao absolutismo. Vale dizer: a sua bandeira era o exercício político da sociedade.

Sem ir muito longe, basta evocar a Lei de 11 de agosto de 1827 e a inauguração dos Cursos Jurídicos no Brasil, a 1o de março de 1828, em São Paulo, com a aula intitulada “O Direito Divino do Povo”, proferida pelo Dr. José Maria de Avelar Botero, e, assim, instalava-se a faculdade no prédio da Província Franciscana da Imaculada Conceição. E, logo em seguida, a 15 de maio do mesmo ano, em Olinda/PE, noutro Convento – o Mosteiro de São Bento – inicia-se a atividade acadêmica, com aula do Dr. Lourenço José Ribeiro.

Apesar de ser o término da etapa dos Cursos Jurídicos, isso não implicava a desvinculação da profissão das leis às causas democráticas. Ao contrário, permaneceria, como se vê na longa história das lutas em favor dos movimentos que se opunham ao arbítrio dos governantes. Como referência exemplificativa – e não exaustiva – cito alguns momentos históricos: a luta pela abolição da escravatura, pela República, pela democracia contra o Estado Novo de Vargas, pelas Diretas Já, pelo impeachment de um presidente da República, pelo “Mensalão”, pelo “Lava Jato” e contra todo e qualquer autoritarismo.

Por isso mesmo, é evidente que a OAB vem indicando que o País ainda mostra as marcas de uma grave deformação jurídica, em que não há regras estáveis – resultantes de uma acintosa insegurança – com a figura imperial de Executivo, do alto da sua arrogância dedicando um soberano desprezo a preceitos constitucionais e, com isso, destruindo a harmonia e independência dos Poderes, impondo a quebra da autenticidade da representação popular com o “toma lá, dá cá” e dificultando a alternativa do Poder, característica basilar do regime democrático.

Por essa razão, quando o Brasil foi mobilizado para a tarefa de elaborar uma nova Carta Magna, foi a OAB quem montou as primeiras barricadas para a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte e, daí, deu a partida para a sua reordenação constitucional após a ruptura da ordem institucional em 1964. Com isso, colocou em relevo que a Nação não podia continuar de joelhos, sendo imprescindível e necessário que se colocasse de pé, com altivez, para receber o abraço de legitimidade do povo brasileiro.

Assim, nesses seus gloriosos 85 anos de existência, continua a OAB na defesa da Ordem Constitucional – desagrade ou não aos donos do poder – e sempre fiel às suas tradições, das quais o verdadeiro Advogado jamais se afastará.

Prova maior é a consagração que a OAB recebeu, ao ver o seu Advogado elevado a nível constitucional, como registra, enfaticamente, o artigo 133 da Constituição Federal: “O Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.