Edição 297
O trabalho, a remuneração da magistratura e o papel do CNJ
2 de maio de 2025
Frederico Mendes Júnior Presidente da AMB

Submetida a regras claras, mecanismos de controle rígidos e escrutínio público constante, a estrutura remuneratória da magistratura brasileira não dá margem para decisões unilaterais, tampouco para interpretações casuísticas que visem burlar o teto constitucional. O que existe é realidade complexa, não raro ignorada, em que juízes lidam com sobrecarga de trabalho, déficit de pessoal, múltiplas jurisdições e, mesmo assim, mantêm o funcionamento regular da Justiça em todo o território nacional.
A maior confusão dá-se em torno das verbas indenizatórias, pejorativamente chamadas de “penduricalhos” para deturpar o debate público. A verdade é que estão previstas em lei, passam por auditorias dos tribunais de contas e pela fiscalização de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, têm caráter compensatório ao esforço adicional exigido em cenários de acúmulo de função, plantões e deslocamentos, sobretudo em regiões com escassez de magistrados.
A ideia de que juízes vivem fora dos controles institucionais não se sustenta, pois nenhuma outra carreira está sujeita a tantas camadas de fiscalização. O CNJ coíbe quaisquer excessos e promove avanços expressivos em eficiência e padronização de rotinas administrativas. Desde sua criação, consolidou a digitalização de processos, regulamentou condutas, estabeleceu metas de produtividade e promoveu inspeções rigorosas. Não há leniência: há normas, prazos, métricas e responsabilidades, tudo com prestação de contas à sociedade.
Prova disso é que, ao longo das duas últimas décadas, o CNJ tem sido protagonista de profunda transformação no Judiciário brasileiro. Sob sua coordenação, foi implementado o processo virtual, garantindo celeridade, transparência e acesso à Justiça. A instituição estruturou políticas permanentes de combate à morosidade, com a inserção de indicadores de desempenho. Suas operações transcendem a gestão processual para desempenhar papel essencial na promoção da justiça social.
Com programas como a Justiça Itinerante, o CNJ leva atendimento a comunidades longínquas e populações vulneráveis. Por meio de soluções alternativas, estimula métodos pacíficos de resolução de controvérsias. Também implantou o Banco Nacional de Mandados de Prisão. Acima de tudo, o Conselho aprimorou a atuação disciplinar e ética da magistratura e fortaleceu ações voltadas à proteção de direitos fundamentais.
A magistratura brasileira, sobejamente fiscalizada, é uma das mais exigidas do mundo: a média de processos por juiz supera os padrões de diversas nações desenvolvidas. Nossos índices de produtividade são elevados – e crescem a cada dia –, a despeito das limitações estruturais, da carência de recursos humanos e materiais e dos desafios logísticos. O Brasil é um dos poucos países em que a Justiça alcança todos os municípios, com varas instaladas em áreas distantes dos grandes centros, profissionais de plantão permanente e decisões proferidas 24 horas por dia.
É esse arcabouço que fomenta a independência do juiz, não como benefício individual, mas como escudo do Estado Democrático de Direito, porquanto assegura, aos cidadãos, distribuição de justiça imparcial, sem subordinação a interesses políticos ou econômicos. Atacar a independência judicial, por meio de narrativas distorcidas e desinformação, além de comprometer a imagem da magistratura, presta um desserviço à confiabilidade do sistema de Justiça, requisito indispensável para a pacificação dos conflitos sociais.
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