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O papel institucional do CNJ e sua consolidação

31 de janeiro de 2010

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Há dez anos, nos idos de 1999, após o encerramento da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pelo Congresso Nacional para apurar a ocorrência de supostas irregularidades envolvendo alguns tribunais brasileiros, a denominada “CPI DO JUDICIÁRIO”, foram iniciadas discussões acerca da criação daquilo que se chamava de “órgão de controle externo do Poder Judiciário”, fruto do entendimento, então dominante, no sentido da necessidade de se controlar a ocorrência de supostos abusos em que os magistrados, como qualquer ser humano, pudessem incorrer.

De início, boa parte da magistratura se mostrou preocupada com essa possibilidade, não por questões corporativas, como, naquele momento, se apregoava, mas, principalmente, pelo receio de que esse controle externo pudesse colocar em risco a independência funcional do magistrado, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Com maturidade, ouvindo e debatendo propostas do conjunto da sociedade, o parlamento aprofundou a discussão, até que, em 30 de dezembro de 2004, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional nº 45, que, entre outras alterações constitucionais, criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Assim, o Conselho Nacional de Justiça foi instituído, em obediência ao disposto na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B, composto por quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que assume a Presidência do Conselho; um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que é o Corregedor Nacional de Justiça; um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; um Desembargador do Tribunal de Justiça; um Juiz Estadual; um Juiz do Tribunal Regional Federal; um Juiz Federal; um Juiz do Tribunal Regional do Trabalho; um Juiz do Trabalho; um Membro do Ministério Público da União; um Membro do Ministério Público Estadual; dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Sua instalação se deu em 14 de junho de 2005, sendo um órgão do Poder Judiciário, com sede em Brasília-DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, coordenação e controle administrativo, aperfeiçoar o serviço público de prestação da Justiça.

Além de outras conferidas pelo Estatuto da Magistratura, cabem ao CNJ as seguintes atribuições, previstas no art. 103-B, §4º, da Constituição Federal:
No âmbito da Política Judiciária: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;

No âmbito da Gestão: definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;

No âmbito da Prestação de Serviços ao Cidadão: receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado;

No âmbito da Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada a ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas;

No âmbito da Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e celeridade; elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País.

Enfim, trata-se de um órgão cuja missão precípua é contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da sociedade, sendo um instrumento efetivo de desenvolvimento do Poder Judiciário.

Apesar da desconfiança inicial de alguns, nesses quase cinco anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça consolidou sua posição como um instrumento de controle e aprimoramento da atividade judiciária, buscando imprimir ao Poder Judiciário uma administração mais eficiente, com reflexo nos serviços prestados aos jurisdicionados, através de diversas iniciativas.

Programas como o BacenJud e lnfoJud foram priorizados, servindo de ferramentas para uma melhor prestação jurisdicional pelos magistrados. Ao mesmo tempo, investe-se no melhor conhecimento da realidade vivida no Judiciário brasileiro, como é o caso do Programa “Justiça em Números”, que, por meio da coleta e da sistematização de dados estatísticos e do cálculo de indicadores capazes de retratar o desempenho dos tribunais, propicia a elaboração de políticas para melhorar a eficiência. Esse processo de conhecimento da realidade vivida em cada ramo do Poder Judiciário permitiu a constatação de graves problemas no gerenciamento da Justiça, ocasionados, entre outras razões, pela falta de padronização da atividade judiciária, em especial em relação aos tribunais de justiça.

Na tentativa de solucionar esse problema, o Conselho Nacional de Justiça constatou, também, que não basta apenas a atividade correcional. É preciso uma ação conjunta que fomente a parceria, a fim de contribuir para que os Estados formem uma frente de trabalho na busca das soluções.

Dessa forma, instituiu o “Programa Integrar”, cuja finalidade é auxiliar os tribunais de justiça na implantação de um modelo de gestão moderno, pautado pelos princípios da administração pública gerencial, de modo a adequar à realidade local as metas do Planejamento Estratégico do Judiciário Nacional, evitando situações conflitantes e contribuindo para a uniformização da prestação da justiça em todo o território brasileiro.

Muitas dessas iniciativas partiram de uma necessidade, detectada pelo Conselho Nacional de Justiça, de se buscar um nivelamento dos tribunais na prestação jurisdicional. Conscientes dessa necessidade, no 2° Encontro Nacional do Judiciário, realizado no dia 16 de fevereiro, em Belo Horizonte (MG), os tribunais brasileiros traçaram 10 metas a serem atingidas pelo Judiciário no ano de 2009, para proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça.

Das metas traçadas sobressaiu-se a Meta 2: “Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31 de dezembro de 2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores)”. Seu objetivo era o de assegurar o direito constitucional à “razoável duração do processo judicial”, o fortalecimento da democracia, além de eliminar os estoques de processos responsáveis pelas altas taxas de congestionamento.
Nesse sentido, os tribunais e as associações, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, criaram a campanha “Meta 2: bater recordes é garantir direitos”, que se revestiu num desafio a ser superado pelo Judiciário, de grande alcance para toda a sociedade.

Ainda dentro desse compromisso de tornar mais rápida a prestação jurisdicional, outra iniciativa importante é o “Movimento pela Conciliação”, iniciado pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2006. Naquele ano, o dia 8 de dezembro foi dedicado à mobilização pelo Dia Nacional pela Conciliação. No ano seguinte, 2007, foi realizada a primeira Semana Nacional pela Conciliação, que ocorreu de 3 a 8 de dezembro. Mais de três mil magistrados e 20 mil servidores e colaboradores se empenharam e mais de 300 mil pessoas foram atendidas.

Para consolidar o “Movimento pela Conciliação”, o CNJ e seus parceiros vêm realizando uma série de medidas. Uma delas foi a edição da Recomendação número 8, do Conselho, que sugere aos tribunais o planejamento e a viabilização das atividades conciliatórias.

No ano de 2009, até como uma forma de acelerar o cumprimento da Meta 2, o movimento foi ampliado. Por isso, houve duas semanas de conciliação: a primeira, realizada de 14 a 19 de setembro, quando tivemos a Semana Nacional de Conciliação de processos referentes à Meta 2, que obteve resultados muito expressivos. A segunda, realizada de 7 a 11 de dezembro, como vem ocorrendo todos os anos, também foi coroada de êxito.

Também no intuito de propiciar uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, o Conselho Nacional de Justiça, através da Corregedoria-Geral de Justiça, vem realizando inspeções nos diversos tribunais do País, analisando a qualidade do serviço prestado pelo Judiciário. Por conta das inspeções já realizadas, uma grande quantidade de processos teve seu julgamento agilizado. Além disso, diversas medidas de natureza administrativa foram determinadas, inclusive a abertura de processos administrativos em relação a supostos desvios de magistrados e servidores, sem se esquecer de reconhecer as boas práticas encontradas nos diversos tribunais.

Outra medida foi a criação do “Mutirão Carcerário”, com o fim de revisar os processos de presos do sistema carcerário, de forma a garantir o cumprimento da Lei das Execuções Penais, e que já libertou mais de 18.000 pessoas que se encontravam indevidamente presas. Pela sua importância, em dezembro passado, o “Mutirão Carcerário” foi agraciado com o Prêmio Innovare, que homenageia práticas pioneiras e bem-sucedidas que contribuem para a melhoria do Judiciário brasileiro.

Além disso, consciente da importância do papel do Poder Judiciário na construção de uma sociedade mais justa e fraterna, o CNJ tem desenvolvido programas que visam não só à modernização e à eficiência, mas também contribuir para a solução dos problemas nacionais, buscando tornar a Justiça mais presente no dia a dia do cidadão, como é o caso, por exemplo, do Programa “Começar de Novo”, que busca a ressocialização do egresso do sistema penal através de sua inserção no mercado de trabalho, iniciativa que vem obtendo o apoio de diversos setores da sociedade.

Apesar das conquistas até então alcançadas, o Conselho Nacional de Justiça sabe que é necessário avançar ainda mais em seu papel institucional de aprimoramento do Poder Judiciário, a fim de, juntamente com o esforço de todos os tribunais pátrios, alcançarmos o nível de excelência na prestação jurisdicional que a sociedade reclama e merece.