Edição 175
O futuro da advocacia – Evidências preliminares do projeto Globalization, Lawyers, and Emerging Economies da Faculdade de Direito de Harvard
17 de março de 2015
Bruno Barata Magalhães Advogado, officer da International Bar Association
David B. Wilkins Vice-Reitor da Faculdade de Direito de Harvard
1. Negócio usual ou admirável mundo novo?
Eis a questão intrincada que advogados ao redor do mundo têm feito nos últimos anos: a crise econômica global que teve início nos Estados Unidos da América (EUA) com a quebra do banco Lehman Brothers, em 2008, e eventualmente disseminada sob moroso ritmo na maioria das principais economias do planeta – incluindo o Brasil – revelou mudança de paradigma para a advocacia? Ou nós estamos, apenas, vivenciando uma espécie de correção proveniente de resultados adquiridos em crises econômicas passadas, e, com o tempo, tudo voltará ao status quo? O tamanho e a duração da crise atual levaram acadêmicos e alguns profissionais do Direito a concluir que o atual momento se traduz em um paradigma que resultará na “morte dos grandes escritórios” ou – sob um aspecto apocalíptico –, o “fim dos advogados”.
É muito cedo para dizer que algo tão dramático ocorrerá; assim como os mais razoáveis observadores pensam ser pouco provável o desaparecimento de grandes escritórios de advocacia e, muito menos, de todos os advogados. No entanto, há ótima razão para acreditar que um conjunto de mudanças fundamentais no mundo atual, que começou antes de 2008, mas que foi acelerado e aperfeiçoado em decorrência da crise, tem o condão de revelar importante efeito no futuro de todos os advogados – não apenas os que desempenham funções nos grandes escritórios – e nos desafiará a repensar nosso pensamento sobre as práticas e ideais da advocacia.
Três mudanças relacionadas entre si são particularmente relevantes.
A primeira é a globalização da atividade econômica e a crescente mudança do local dessa atividade (das economias desenvolvidas do Norte e Oeste para as economias emergentes do Sul e Leste).
A segunda é a revolução da velocidade e a sofisticação da tecnologia da informação – revolução que é destinada a intensificar o desenvolvimento em nanotecnologia, computação em nuvem e inteligência artificial que, exponencialmente, multiplica nossa capacidade de gerar, acessar e processar informações.
A terceira, finalmente, é que nós estamos vendo: uma crescente junção das categorias tradicionais de conhecimento e organização que temos usado para entender o nosso mundo. Não foi há muito tempo que nós acreditávamos que havia nítida distinção entre categorias como “público” e “privado” ou “global” e “local” – ou, mais relevante para nossos propósitos – “lei” e “negócio”. Não significa dizer que essas categorias não são mais importantes, mas, hoje, ninguém acredita que elas definam adequadamente o mundo complexo em que vivemos.
Pode-se dizer que é senso comum que a combinação dessas três tendências já reformulou grande parte do mundo em torno de nós. E não é surpreendente que essas três tendências também estão remodelando a advocacia e o mercado jurídico global. No entanto, atualmente, existe muito pouca informação sistemática e objetiva sobre como essa reestruturação está ocorrendo.
2. Center on the Legal Profession da Faculdade de Direito de Harvard
O Center on the Legal Profession (CLP), da Faculdade de Direito de Harvard, foi desenvolvido para preencher essa lacuna. O referido centro é focado em três objetivos fundamentais: (i) a criação de uma pesquisa empírica de forma sistemática e imparcial sobre questões complexas que envolvam a advocacia; (ii) o desenvolvimento de novos caminhos de preparação de estudantes de Direito para esses desafios, conjuntamente com a Educação Executiva da Faculdade de Direito de Harvard, em que se lecionam os cursos de Liderança em Escritórios de Advocacia e Liderança para Diretores Corporativos, para, dessa forma, preparar profissionais; e (iii) moldar nova parceria entre a Academia e a prática profissional.
Uma das principais iniciativas do CLP é o projeto Globalization, Lawyers and Emerging Economies (GLEE). O GLEE é um projeto multinacional e multidisciplinar, a fim de estudar o crescimento do sofisticado mercado jurídico no Brasil, na Índia e na China (com planos da expansão da pesquisa, nos próximos anos, para África, Oriente Médio e países que formavam a antiga União Soviética). No momento, possuímos mais de 50 pesquisadores no Brasil, na Índia e na China, estudando todos os aspectos do crescimento e desenvolvimento de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, a transformação do ensino jurídico e a capacitação jurídica nacional e internacional.
No Brasil, o GLEE está trabalhando com um destacado grupo de pesquisadores, em sua maioria da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Apesar de as pesquisas estarem em andamento, identificamos diversos – e importantes – elementos nos quais a globalização, a ascensão da tecnologia da informação e a junção das categorias de conhecimento e organização, estão transformando a prática do Direito ao redor do mundo.
3. As cinco tendências da nova (e global) advocacia
Cinco importantes tendências estão surgindo no Brasil e em outros mercados jurídicos emergentes. Caracterizamos essas tendências por meio de movimentos entre as seguintes imagens arquetípicas simplificadas da advocacia: institucionalização, diversidade, concorrência, regulação externa e “glocalização”. Confira-se.
3.1 Institucionalização
A maioria dos advogados ao redor do mundo pratica a advocacia individualmente ou em sociedades muito pequenas, até mesmo informais. No entanto, verifica-se forte tendência para a prática da advocacia dentro de um contexto organizacional de tamanho e escopo aumentados. Essa tendência teve início nos EUA durante as primeiras décadas do século XX, mas rapidamente se espalhou para outras partes do mundo nas primeiras décadas do século XXI.
Os advogados brasileiros e de outras economias emergentes agora trabalham em grandes escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de sociedades empresárias, de órgãos públicos e outras instituições. Apesar disso, nossa maneira de educar e socializar jovens advogados continua a proceder como se estivéssemos preparando-os para uma carreira jurídica solo.
Sendo assim, temos falhado no reconhecimento das implicações de “quem está se tornando advogado”.
3.2 Diversidade
A advocacia é, tradicionalmente, uma das profissões mais restritas do mundo, tipicamente aberta, apenas, para homens. Hoje, a advocacia ao redor do planeta está se tornando uma profissão feminina, ou seja, a maioria (em muitos países, a maioria de novos profissionais do Direito são mulheres). Essa, com efeito, é uma tendência no Brasil, onde mais de 60% dos graduados em Direito são do sexo feminino.
No entanto, o plano de carreira típico de um advogado, em particular para um advogado em um grande escritório de advocacia, não é concebido apenas para um homem, mas, para um homem que tem uma esposa que não trabalha – uma raridade no Brasil e em muitos outros países. Essas organizações devem, portanto, encontrar formas de acomodar as mulheres ou correr o risco de perder talentos para os outros que estão competindo por seus serviços, incluindo os concorrentes estranhos à advocacia Nesse sentido, veremos, cada vez mais, essa “guerra por talentos” que, forçosamente, se intensificará na medida em que a profissão – em todo o mundo – torna-se menos isolada e mais competitiva.
3.3 Competição
O mercado jurídico tem se tornado consideravelmente mais competitivo nos últimos anos. Os clientes – em particular, os corporativos – que têm se tornado mais sofisticados quanto às suas necessidades legais e com maior acesso a uma rede global de fornecedores dispostos e capazes de fornecer essa assistência demandam maior transparência e prestação de contas dos escritórios de advocacia acerca dos serviços jurídicos prestados (requerendo, aliás, que os escritórios calculem os honorários pela execução desses serviços não pelo número de horas as quais seus profissionais se dedicaram, mas, sim, pelo valor do serviço para a sociedade empresária – “output model”).
Uma série de novos “inovadores disruptivos” está tentando trazer esse mesmo tipo de sofisticação ao cliente individual. Mudanças regulatórias recentes começaram no Reino Unido que já estão se espalhando para outras jurisdições alimentarão esse tipo de inovação (incluindo a competição correspondente em todos os setores do mercado de serviços jurídicos, especialmente em países como o Brasil, onde a advocacia tem crescido muito rapidamente).
3.4 Regulação externa
Historicamente, em praticamente todas as jurisdições, a regulamentação da advocacia deu-se em grande parte – se não inteiramente – pelas mãos da própria classe. Na verdade, “autorregulação” – geralmente definida como a liberdade do controle do Estado – sempre foi uma das características definidoras do que significa ser um “profissional independente” em geral, e um advogado em particular. Embora a advocacia mantenha um poder regulador importante na maioria das jurisdições, nos últimos anos, o Estado tornou-se um ator destacado na regulação profissional em todo o mundo. O General Agreement on Trade in Services (GATS), tratado da Organização Mundial do Comércio, e outras iniciativas reguladoras multipartidárias são suscetíveis de acelerar ainda mais essa tendência.
No entanto, apesar da globalização, destaque-se que a regulação do exercício da advocacia no Brasil, sobretudo quanto ao aspecto anteriormente destacado, fundamenta-se em outro viés, tendo em vista sua incompatibilidade com qualquer procedimento de mercantilização.
3.5 “Glocalização”
Tradicionalmente, a advocacia tem sido uma profissão localizada, justificadamente; o necessário conhecimento da legislação de determinado local e os respectivos procedimentos judiciais e extrajudiciais contribuíram para a centralização da advocacia em certo espaço.
Além disso, e ainda mais fundamentalmente, a advocacia sempre foi pensada como um serviço “pessoal”, no qual o advogado e seu cliente sentam-se à mesa para se comunicar e resolver problemas.
Como resultado, a língua, a cultura e a geografia também contribuíram para a “localização” da prática jurídica. Hoje, todos nós sabemos que nenhuma dessas restrições é tão vinculante quanto era em outra época.
No entanto, não existe uma “advocacia global”, única e muito menos uma cultura jurídica mundial unitária. Como resultado, o que temos – e é provável que teremos para um futuro próximo – é um sistema “glocal” complexo que apaga a fronteira entre o global e o local.
4. Preparando para o futuro
Como dissemos no início, se as alterações descritas anteriormente anunciam mudança de paradigma ou apenas correção importante, é claro que devemos desenvolver novas maneiras de capacitar advogados para enfrentar os desafios do século XXI. O cumprimento dessas metas exigirá nova parceria entre acadêmicos, profissionais e associações profissionais.
Os acadêmicos devem se comprometer a realizar uma pesquisa objetiva e independente sobre essas e outras tendências de remodelação da advocacia, a fim de desenvolver maneiras novas e inovadoras para ensinar os advogados a enfrentar esses desafios.
Os praticantes devem, por sua vez, estar dispostos a contribuir com ideias, informações e recursos por meio dos quais os acadêmicos realizarão o respectivo trabalho crítico.
E as associações profissionais e os atores políticos devem estar abertos ao debate sobre os múltiplos – e às vezes conflitantes – objetivos e propósitos da profissão.
O desenvolvimento desse tipo de parceria é fundamental no Brasil, com seus quase um milhão de advogados prontos para levar o país a alcançar o seu lugar de direito na nova ordem mundial, sendo certo, portanto, que os atores acima mencionados devem imbuir-se da sensibilidade necessária para adequar as novas tendências externas à prática interna da advocacia, em um evidente (e essencial) esforço conjunto.
O projeto GLEE está empenhado em participar desse significativo processo. Estamos ansiosos para apresentar os resultados de nossa pesquisa em um futuro próximo, contribuindo para o diálogo sobre o futuro da advocacia brasileira.