Edição

O Brasil vai à Washington College of Law

26 de maio de 2015

Compartilhe:

Captura de Tela 2015-05-26 às 15.21.43Realizado nos dias 31 de março e 1º de abril, o I Simpósio sobre Segurança Jurídica dos Investimentos Financeiros no Brasil, na Washington College of Law – American University, em Washington, D.C. (Estados Unidos), reuniu acadêmicos, juristas e investidores para tratar destes e de outros temas do Direito. Realizado pelo Instituto Justiça & Cidadania, em parceria com o Banco Central do Brasil, o evento convergiu os interesses dos dois países em criar oportunidades para comunicar os avanços efetivos brasileiros e consolidar a imagem do País no exterior, mostrando o cenário de estabilidade econômica que se anuncia para os próximos anos e, principalmente, fomentar e atrair investimentos estrangeiros.

A abertura do evento contou com a participação do presidente do Instituto Justiça & Cidadania, Tiago Salles, idealizador do projeto; do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão; do sócio da Advocacia Gonçalves Coelho e membro do Conselho Editorial da Revista Justiça & Cidadania, Antônio Augusto Coelho; do Procurador-geral do Banco Central Isaac Sidney; e professor Claudio Grossman, diretor da Washington College of Law, e Peter Messitte, juiz federal distrital dos Estados Unidos pelo estado de Maryland. Em sua fala, Tiago Salles viu com otimismo o atual momento do País. “A cada passo estamos evoluindo, podem ter certeza. Mas invariavelmente dentro da liberdade e da ordem, com a colaboração do Poder Judiciário e, mais do que isso, com a participação direta da sociedade. Essa é uma novidade que até pode criar conflitos, mas, muito em breve, permitirá colheitas abundantes e construtivas na economia. Não por outra razão que aqueles que apostarem no País hoje terão a vantagem de serem pioneiros. Estamos construindo um novo ciclo, includente e duradouro, da nossa história e, com certeza, fomentado por instituições fortes e atentas aos anseios globais. Por isso, venho afirmando, desde muito, desde a criação da Revista Justiça e Cidadania, há mais de 15 anos, que o Poder Judiciário brasileiro é o principal garantidor da segurança que todos nós precisamos para finalmente enxergar o Brasil como um porto seguro para bons investimentos”.

Durante a abertura do evento, o ministro Salomão lembrou que o sistema judiciário brasileiro tem como base o modelo de Suprema Corte adotado pelos EUA. “Porém, com algumas mudanças implementadas ao longo do tempo, nos aproximamos do modelo europeu continental. No entanto, diferentemente da Europa, fazemos o controle de constitucionalidade por via do recurso e, ao mesmo tempo, temos as ações diretas de controle de constitucionalidade, o que a Suprema Corte americana não tem.” Além deles, o evento contou com palestras de outros três ministros do STJ: Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo Ribeiro e Antônio Carlos Ferreira.

Em um panorama geral do programa apresentado nos dois dias do evento, destacamos a palestra “Mediação e arbitragem”, que teve como debatedor Gustavo Schmidt, presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. Neste módulo, o ministro do STJ, Luis Felipe Salomão apresentou um panorama quantitativo do sistema Judiciário brasileiro, para demonstrar a importância de incrementar as soluções extrajudiciais de conflitos. São números em contínuo crescimento, que revelam dados interessantes. Em 26 anos da Constituição Federal, o número de processos ajuizados se multiplicou 80 vezes, mas o número de juízes não chegou a crescer nem quatro vezes. “No entanto, este não é problema, pois nossa média de juízes para cada 100.000 habitantes está próxima da mundial. Temos a segunda maior carga de trabalho do mundo, 4.600 processos por cada juiz e a maior taxa de congestionamento, 70% na média. Estamos em terceiro lugar na produtividade no mundo. O nosso problema está no número de demandas: são 95 milhões de processos em andamento, o que representa um processo para cada dois habitantes. Na Austrália, para fins de comparação, temos um processo para cada 6.500 pessoas.”

Ele apresentou também quem são os cinco maiores setores litigantes dos tribunais brasileiros. O primeiro deles é o setor público federal com quase 40% de novas demandas. Em segundo lugar estão os bancos, com igual percentual de novas ações. Somados o setor público federal, estadual e municipal, o percentual de causas perto dos 60%. Na análise dos números, o ministro demonstrou que a criação do STJ não diminuiu o número de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF). “Ele só veio a diminuir em 2009, com a instituição da repercussão geral. Com isso, o número de recursos novos no Supremo caiu bastante e vem sendo reduzido até o patamar atual, que ainda é gritante, de 44.000 novos recursos por ano”. Diante de tal cenário, o ministro declarou que “as soluções extrajudiciais de conflitos, embora não sejam capazes de resolver todos os problemas, seguramente têm potencial muito grande.” Salomão mencionou ainda o novo Código do Processo Civil (CPC) como um sinal positivo, que poderá trazer nova perspectiva de racionalidade para o trabalho judiciário. Em relação à arbitragem, o ministro explicou que o projeto de lei está atualmente em votação no Senado brasileiro. “Temos uma lei [de Arbitragem] que data de quase 18 anos, com um histórico de sucesso, mas esta norma carecia de atualização e, sobretudo, precisávamos ampliar com segurança o trabalho que já vem sendo feito a esse respeito. Hoje, existem algumas leis esparsas que permitem a utilização da arbitragem para a solução de litígios, mas com essa mudança legislativa, estamos ampliando para todas as áreas da administração pública.”

Ainda de acordo com o ministro do STJ, as mudanças na lei de arbitragem garantem com mais nitidez que os conflitos societários possam ser resolvidos por arbitragem, mediante a instituição de uma cláusula a ser submetida à assembleia de acionistas. “Esse ponto ainda era muito controverso no Judiciário brasileiro, mas agora ficará definitivamente resolvido. Também criamos a possibilidade de arbitragem nas relações de consumo e nos contratos trabalhistas.” Salomão encerrou comentando que há outro projeto de lei sobre mediação a ser votado na Câmara. “Esse projeto de lei poder ser um grande incremento na mediação. São duas regras: para o mediador público e para o privado. Como alguns pontos principais, temos a suspensão do prazo de prescrição, a confidencialidade e a mediação via internet.”

O debatedor Gustavo Schmidt comentou que a mediação e a arbitragem são instrumentos que irão ajudar a desafogar o Judiciário brasileiro. “Sem sombra de dúvida, todos os envolvidos têm trabalhado com muita energia para viabilizar uma redução nesse contingente de processos. Tanto com o trabalho efetivo dos magistrados, como fomentando a utilização dessas vias alternativas de solução de conflitos. Vemos isso nitidamente no novo CPC, em que há uma clara priorização da mediação e da arbitragem, com capítulo destinado exclusivamente a esse assunto.” Ele, porém, chamou a atenção para a necessidade de mudar uma cultura tipicamente brasileira, que é a questão do paternalismo. “Essa crença que o cidadão tem de que a solução dos seus problemas está na mão do Estado.” Outro aspecto a ser modificado é a educação superior na área do Direito, que vem treinando os advogados brasileiros para essencialmente litigar. Na opinião de Schmidt será necessário equacionar esses dois problemas culturais.

Durante sua palestra “Segurança Jurídica no Brasil”, que teve como debatedor o professor Aluisio Campos, da Washington College of Law, o ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, declarou-se otimista em relação à segurança jurídica no Brasil, avaliando que as instituições passam por um processo de evolução. Ele abordou os artigos já produzidos sobre o tema por diferentes especialistas, que contêm dados consistentes, alguns deles baseados em decisões dos Tribunais Superiores. Com apoio nisso, Cueva destacou. “Não há uma comprovação nítida de que haja um viés pró-devedor no Brasil. Acho que esse é um ponto a fixar.” O ministro destacou como primeiro ponto uma modificação, um enfraquecimento da teoria das obrigações, da teoria dos contratos e do efetivo cumprimento destes. “Naturalmente, o STJ, como corte uniformizadora da lei federal, tem se encarregado de corrigir algumas dessas distorções e tem feito com que, por exemplo, a Teoria do Diálogo das Fontes seja aplicada de maneira um pouco menos arbitrária reduzindo o campo de arbitrariedade do julgador. Do mesmo modo, se analisarmos a jurisprudência do STJ recente, veremos que há uma tendência de um pêndulo que foi demasiadamente para um lado voltar a refluir para outro lado, até um ponto de equilíbrio, de modo que tanto a boa-fé objetiva quanto a função social do contrato sirvam para a interpretação dos contratos naquilo em que efetivamente houver algum abuso, que deva ser corrigido, que mereça uma intervenção judicial, mas sem um excesso que também impeça que se criem novas obrigações, que se criem novos contratos.” Ele também destacou, como segundo ponto problemático no Brasil em relação à segurança judicial, o chamado ativismo judicial. “Isto tem sido também um subproduto da chamada farra dos princípios no Brasil, quer dizer, há uma disseminação, talvez indevida, de teorias também importadas, que admitem que haja, até pelo juízo de primeiro grau, ponderação de valores. A ponderação de valores é feita pelo legislador, que tem legitimidade para criar normas. Esta norma deve, então, ser aplicada por um juiz. Isso ocorre eventualmente em casos difíceis e complexos, em que haja um conflito de valores, de princípios ou de direitos fundamentais, e tem que ser feita no âmbito de um tribunal superior, em casos muito específicos e com muito cuidado. No entanto, isso tem se disseminado muito, o que faz com que, por exemplo, as políticas públicas na área de saúde sejam quase que inteiramente ditadas pelo Judiciário.”

Sobre o tema “Evolução da regulação bancária e financeira no Brasil” Isaac Sidney Ferreira, procurador-geral do Banco Central do Brasil e co-organizador do evento. Teve como debatedor o professor Kenneth K. Mwenda, gerente de programas do World Bank. Isaac Sidney citou a sensível melhora de desempenho da regulação bancária brasileira, na avaliação do FMI e do Banco Mundial. “Recebemos em 1999 a nota zero. Estávamos, portanto, reprovados em termos de regulação bancária, comparativamente a uma série de países no mundo. Em 2012, pouco mais de uma década depois, a realidade era bem distinta. Passamos pela mesma avaliação e fomos considerados como tendo a melhor regulação bancária e financeira dentre os países avaliados. Algo confirmado pelo Comitê de Supervisão Bancária do BIS (Bank of International Settlements), que é o ‘Banco Central dos bancos centrais” por intermédio de seu comitê de Basileia, em 2013.” De acordo com o procurador-geral, isso foi possível porque a regulação bancária brasileira saiu de uma atuação intervencionista e focada na solução de problemas pontuais e conjunturais, estando configurada como uma “regulação reativa”, para se concentrar na estabilidade do sistema financeiro nacional, no monitoramento, controle e mitigação de riscos. “Passamos a ter, portanto, uma regulação voltada para a adoção de medidas estruturais, mais prudencial e proativa.” Depois de fazer uma apresentação das mudanças socioeconômicas ocorridas no País nos últimos 20 anos, o procurador comentou que a Nação vive um momento muito interessante do ponto de vista de suas instituições. “Estamos passando a limpo situações que há muito tempo nos assolam, retardam o crescimento e fazem com que o Brasil figure em índices vergonhosos no mundo: a corrupção. Há um conjunto de órgãos do Estado que tem enfrentado isso nas mais variadas formas de organização, com pacotes anticorrupção e grupos de trabalho que envolvem todos os Poderes.”

Na palestra, “A estabilidade do sistema financeiro brasileiro”, o diretor jurídico do Itaú Unibanco, José Virgilio Vita Neto, comentou a apresentação do ministro Salomão reforçando os dados apresentados, que colocam os bancos entre os maiores demandantes do Judiciário brasileiro. “Existem no Brasil mais ou menos 100 milhões de ações, das quais os bancos participam com aproximadamente 40%. São números dos quais, obviamente, não nos orgulhamos. O desafio que colocamos no Itaú-Unibanco é identificar como podemos gerenciar o nosso contencioso de maneira diferente. Atendemos mais de 60 milhões de clientes e consumidores. Com uma estrutura deste tamanho e com uma exposição ao risco que é inerente, estamos abertos a um contencioso bancário que não é pequeno: são mais de 1 milhão de processos”, revelou o diretor. Para lidar com este volume, a empresa conta com uma house lawyers com mais de 500 pessoas contratadas. Há cinco anos o Itaú-Unibanco decidiu modificar esta situação e começou a construir o chamado “projeto franquia”, que busca estabelecer um novo código de conduta para todas as pessoas que lidam com contencioso na instituição. O primeiro princípio que norteia toda a filosofia do projeto, é que o banco busque sua defesa apenas quando tenha certeza de que está com a razão. “Esta é outra realidade do contencioso brasileiro, as pessoas se defendem pelo simples prazer de se defender”, disse. De acordo com ele, logo depois que o projeto foi colocado em prática, em 2011, cerca de 70% das ações que entravam mensalmente passaram a ser decididas por meio de acordo. “Ao longo dos últimos cinco anos, a instituição desistiu de mais de 5.000 recursos que estavam em trâmite. Em síntese, saímos de 165 mil ações em 2011, para aproximadamente, 22 mil, hoje.” A palestra teve como debatedor Otaviano Canuto, vice-presidente do World Bank.

Johan Albino Ribeiro, diretor do Bradesco S.A., iniciou sua fala como debatedor no segundo dia de simpósio, durante a palestra “Instrumentos para investimento financeiro no Brasil”, apresentada pelos advogados norte-americanos Whitney Debevoise e Gregory Harrington. Johan lembrou que o Bradesco é hoje a segunda maior instituição privada do País e que o banco gostaria, como todos, que o Judiciário fosse liberado de muitas questões, passíveis de serem resolvidas sem a necessidade da participação do Estado; e uma das formas de se fazer isso, segundo Johan Ribeiro, seria a arbitragem. “Estamos agora nessa fase em que a arbitragem começa a ser aceita nos negócios no Brasil e é muito importante que tal atividade seja, pelo menos, autorregulada”, disse. Para Johan, é preciso criar mecanismos para que as pessoas que se propuserem a fazer a arbitragem tenham comprovadas as suas autonomia, experiência e independência, a fim de que realizem o melhor julgamento. Em relação ao Judiciário, Johan Ribeiro relativizou a recorrente reclamação de que o Judiciário brasileiro seria lento, pois assim como as decisões no País demoram certo tempo para que cheguem a uma decisão final e irrecorrível, segundo ele “há um sistema de tutelas antecipatórias, confirmadas no novo Código de Processo Civil, que garantem, a quem precisar, o atendimento pela Justiça do que for urgente”, o que, em suas palavras “neutraliza a chamada morosidade do Judiciário”.

Ainda no segundo dia de evento, o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do STJ, apresentou palestra com o título “Lei 12.846/2013 – Anticorrupção”, que teve como debatedora a professora Nancy Boswell, da Washington College of Law. Ao dar uma síntese de todas as normas legais que versam sobre um dos problemas crônicos no País, a corrupção, o ministro comentou sua satisfação. “É muito bom dizer que o conjunto dessas leis visa unir o poder público e as instituições para laçar, tirar da nossa vida social, os ilícitos que emperrem exatamente o art. 170 da nossa Constituição, ou seja, a livre iniciativa e facilitando, encorajando aqueles princípios encartados no citado artigo.” Falando especificamente da Lei nº 12.846, o ministro comentou que “a corrupção é uma doença, é uma moléstia que precisa ser tratada e todos nós aqui sabemos que ela deve ser tratada por um único caminho, que é o caminho da educação. A lei anticorrupção tem o objetivo de combater as práticas ilícitas pela desconsideração da personalidade jurídica tratada agora no art. 3º no nosso novo Código de Processo Civil. O objetivo da lei é estimular a denúncia espontânea e a consequente obtenção dos dados sobre o ilícito praticado porque por outra via não se conseguiria obter a tal prova diabólica. O Brasil, ao meu sentir, está bem armado, e essas armas dão a nós, operadores do direito, a mesma astúcia jurídica que tem um dançarino de frevo ou de tango. E estamos vendo aqui, desde ontem, que existe gente para usar essas armas, gente com coragem e moral.”

Para tratar do tema Revisão Judicial dos Contratos foi convidado o Ministro Antonio Carlos Ferreira, também do STJ. Sobre os debates ocorridos no dia anterior, o ministro afirmou: “Como se percebeu pelos debates, o tema da revisão judicial do contrato não se restringe apenas ao interesse doutrinário ou ao debate acadêmico, mas está presente no dia a dia, no cotidiano do operador jurídico, haja vista a grande massa de ações judiciais que tratam da revisão judicial. Ontem, o ministro Salomão apresentou os grandes números do judiciário brasileiro e uma boa parte desse enorme contencioso, desse litígio das empresas com a sociedade diz respeito à revisão contratual.”

Nas palavras do Ministro Antonio Carlos Ferreira, a diferença entre os regimes do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor está na existência da imprevisão, mas “é conveniente observar que o conceito de imprevisão não possui uniformidade na doutrina brasileira. Encontra-se a qualificação de imprevisão como sendo uma circunstância não esperada, nem esperável para o obrigado; é a incapacidade de prever o futuro. É também comum associar-se à imprevisão a impossibilidade absoluta de previsão dos fatos que determinaram a alteração das condições contemporâneas à formação do contrato. Parece ser também adequado definir a imprevisão pelo que ela não é, admitindo-se como filtro para se restringir as possibilidades de o juiz intervir no contrato”.

Para a revisão dos contratos vinculados ao Código do Consumidor, segundo Ferreira, basta a onerosidade excessiva; já “para a revisão dos contratos vinculados ao Código Civil brasileiro é necessária a presença da onerosidade excessiva conjugada à imprevisão. São marcos teóricos legais muito claros que dispensam, como lembrou o ministro Ricardo Cueva ontem, a utilização de outras teorias, como a boa-fé, a função social do contrato, o princípio da dignidade da pessoa humana, o diálogo das fontes. Bastariam esses requisitos”. Encerrando a sua fala e em resposta ao questionamento do Professor David Snider, Ferreira afirmou que “o STJ tem procurado restringir a intervenção judicial nos contratos, de modo a preservar a autonomia privada, preservar a segurança jurídica.”

Para falar sobre “Contratos de agronegócio no Brasil”, o simpósio contou com a presença do advogado Antonio Augusto Coelho. Para introduzir o tema, ele comentou sobre os números brasileiros do setor, informando que Produto Interno Bruto (PIB) agropecuário brasileiro foi de R$ 1,17 trilhão em 2014. “O Brasil, em um contexto geral, não é tido como um bom ambiente de negócios, basicamente em função da burocracia. No setor que é nosso foco, no entanto, não é bem assim”. Ele demonstrou alguns dos principais pontos da legislação brasileira no que diz respeito às propriedades rurais e à exploração da terra para fins de produção de alimentos. “No agronegócio, o contrato não morreu, ou seja, a teoria clássica do Direito Contratual está plenamente vigente pela jurisprudência. O novo Código Comercial vai nesse sentido, de revitalização da teoria clássica.” Ele também comentou sobre os problemas de infraestrutura, a regulação das exportações de grãos e carne e do uso de pesticidas, além de outras questões legais vinculadas à atividade. “O Brasil tem muitos problemas, mas esse segmento foi estimulado nos últimos anos. É claro que há muito a ser melhorado, mas houve um forte estímulo nas linhas de crédito oficiais e flexibilização para que entrem recursos externos. Foi um avanço substancial, e o Poder Judiciário, no caso o STJ, que julga essas questões, é que deu a palavra final. Como mostramos aqui, todas aquelas grandes decisões, a insegurança foi sepultada pelo Tribunal com algumas poucas decisões, e isso trouxe uma tranquilidade muito grande. Estou otimista e acredito que os empresários rurais estão fazendo com muita maestria o trabalho deles.”

Outro tema de grande relevância para o programa do evento foi Direito do Consumidor. Em sua palestra, o desembargador José Benedito Franco de Godoi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), comentou que, com as mudanças socioeconômicas ocorridas no País nas últimas décadas, houve uma explosão de consumo. Ele lembrou que o Código de Defesa do Consumidor surgiu nesse panorama, por legislação federal e com aplicação em todo o território brasileiro. “A lei de 1990 cuida das relações entre os fornecedores de produtos e prestadores de serviço de um lado e os consumidores de outro. As novas regras do Direito Civil Brasileiro, insertas em um Código moderno e adequado às novas conjunturas sociopolíticas de um país que espera desenvolver-se com rapidez e segurança, foram influenciadas, ouso afirmar, pelos princípios do Código de Defesa do Consumidor. Esses princípios, tais como a igualdade das partes no contrato, a boa fé contratual e tantos outros não estavam na legislação, mas os tribunais, principalmente o Superior Tribunal de Justiça, entendendo as aflições do jurisdicionado, os consagraram e motivaram sua inserção agora, no Código Civil de 2002.”

O I Simpósio sobre Segurança Jurídica dos Investimentos Financeiros no Brasil contou ainda com a palestra “Tendências na regulação global” conduzida pelo professor Luiz Roberto Calado, da Álvares Faria Faculdades (Alfa), de Goiânia (GO), que apresentou três tendências principais: autorregulação, surgimento de novos centros financeiros e o impacto da inovação; com debate de José Gilberto Scandiucci, conselheiro da Embaixada do Brasil nos EUA.