Nunes Marques suspende julgamento de ação de Bolsonaro contra regimento do STF

1 de novembro de 2021

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Nunes Marques quer mais tempo para analisar o caso. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Um pedido de vista do ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento, pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, de agravo apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro contra decisão da corte que extinguira ação do mandatário sobre abertura de inquérito sem consulta ao Ministério Público.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, já havia rejeitado o agravo de Bolsonaro e rejeitado Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada anteriormente sobre o mesmo tema. “Não há qualquer alteração fática ou normativa que justifique a necessidade de nova deliberação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão já decidida”, disse Fachin em seu voto.

Antes de o caso ir para o Plenário Virtual, o ministro Fachin havia arquivado APDF de Bolsonaro, em agosto. A ação pedia a suspensão imediata do Artigo 43 do Regimento Interno do STF, segundo o qual “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição”. Ou seja, em algumas hipóteses, permite a abertura de inquérito por ato de ofício.

Ao rejeitar o pedido, o ministro afirmou que o Plenário do Supremo já tratou da legalidade do artigo 43 em julgamento do ano passado que validou, por dez votos a um, o inquérito das fake news. E sustenta que a apresentação de ADPF não é o meio adequado para contestar a iniciativa do STF.

Agora, no julgamento no Plenário Virtual, Fachin afirmou, em seu voto, que a jurisprudência do STF já se manifestou acerca da recepção das disposições do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal pela Constituição de 1988. Tratando especificamente do artigo 43 do Regimento Interno, a própria Advocacia-Geral da União manifestou-se na ADPF 704, que foi extinta sob o mesmo fundamento, já havendo transitado em julgado.

“Esta Suprema Corte tem reiteradamente exigido que a parte autora se desincumba do ônus de caracterizar a matéria trazida em Arguição como controvérsia judicial relevante, para além de seu mero inconformismo”, sentenciou.

O ministro também já havia rejeitado, por questões processuais, outras três ações do PTB que questionavam a constitucionalidade da regra interna do Supremo e de decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos.

A ADPF proposta por Bolsonaro foi mais uma das tentativas de de afrontar o Judiciário, depois das investidas que vem fazendo há cerca de dois meses contra as urnas eletrônicas e a lisura do processo eleitoral.

Bolsonaro passou a ser investigado por vazar informações de um inquérito sigiloso da Polícia Federal referente a um ataque hacker à corte eleitoral.

Antes disso, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo inquérito que apura a disseminação de fake news por sites alinhados ao bolsonarismo, já havia determinado a investigação do presidente da República por disseminar mentiras sobre o processo eleitoral e tentar desestabilizar o processo democrático.

Clique aqui para ler o voto do ministro Fachin
ADPF 877

Publicação original: ConJur