Edição 55
Ninguém afastará o Judiciário de sua sagrada missão
5 de fevereiro de 2005
Sérgio Cavalieri Filho Desembargador aposentado do TJERJ
No sopé de uma cadeia de montanhas, de uma hipotética região, nasceu uma pequena cidade. No alto da serra, um solitário morador da floresta tomou para si a tarefa de ser o guarda das fontes. Assim é que ele percorria a floresta, e sempre que encontrava uma fonte tratava de limpá-la das folhas caídas, do lodo, enfim, de toda e qualquer sujeira. E fazia isso com tal dedicação que a água ao correr pela areia fina, descia para a cidade limpa, fresca, cristalina.
Jardins eram irrigados com aquela água, moinhos giravam com a sua força, chafarizes lançavam-na para o alto como se fosse gotas de diamante, crianças e adultosviviam saudáveis e felizes.
Um dia, entretanto, a Câmara Municipal entendeu desnecessário pagar salário a um guardião das fontes e resolveu exonerá-lo. Iniciaram a construção de um grande reservatório de água e, a partir daquele dia, o guarda das fontes não mais realizou o seu trabalho. Apenas ficou observando de longe.
Quando a obra terminou, fizeram uma grande festa comemorativa, mas à medida que o reservatório se enchia a água não mais parecia tão limpa como dantes. Aos poucos uma espuma esverdeada foi se formando na superfície estagnada; começaram também a surgir problemas com as máquinas delicadas dos moinhos, e os chafarizes, obstruídos pelo lodo, pararam de funcionar. Finalmente, uma grave epidemia grassou na cidade, atingindo cada casa, cada família.
Foi então que a Câmara Municipal compreendeu que havia cometido um grave erro e resolveu recontratar o guarda das fontes. Foram procurá-lo lá no alto em sua humilde morada e rogaram-lhe que retornasse ao seu trabalho. Felizmente ele aceitou, e tão logo voltou a limpar as fontes, lá no interior da floresta, a água voltou a descer limpa, fresca, cristalina. As rodas dos moinhos voltaram a mover-se, os chafarizes voltaram a funcionar, a epidemia desapareceu, e as criancinhas convalescentes voltaram a sorrir e a brincar.
Meus senhores, esta singela alegoria, em meu entender, retrata com fidelidade a missão da Justiça na sociedade e, por sua vez, o papel do Judiciário na Justiça. Se a Justiça é a água do espírito na sociedade, o Judiciário é o guardião das suas fontes.
A sede de Justiça da sociedade
Bem aventurados os que têm sede de justiça porque eles serão saciados, disse o Mestre dos mestres no célebre sermão do monte. Justiça, entretanto, em sentido verdadeiro e abrangente, e não apenas no sentido de “dar a cada um o que é seu”, como ensinavam os antigos romanos. Dar a cada um o que é seu importa, em última instância, em dar muito a quem tem muito e nada a quem tem nada; importa em dar cada vez mais a quem tem muito e cada vez menos a quem tem pouco, gerando desigualdade e exclusão social.
Esta, por certo, é a principal causa da imensa desigualdade no Brasil. Não mais somos um país pobre, posto que estamos na base do terço dos países mais ricos do mundo. Pelo menos 65% ou 70% dos países são mais pobres que nós. Mas o Brasil é um dos países de maior desigualdade do mundo. Empata com a África do Sul e depois vêm alguns países menores. Países com a renda per capita do Brasil têm apenas 8% da sua população abaixo da linha da pobreza. O Brasil tem 33%, vale dizer, mais de 50 milhões de brasileiros vivem abaixo da linha de pobreza.
A verdadeira Justiça, portanto, não é apenas dar a cada um o que é seu, porque isso importa, como já dissemos, em dar cada vez mais ao que tem muito e cada vez menos ao que tem pouco, gerando desigualdade social, mas dar a cada um o mínimo existencial, o mínimo para viver com dignidade. Isso permite concluir que a verdadeira Justiça, se por um lado é cega, por outro lado tem que ter bons olhos; embora tenha os olhos vendados, tem que ver tudo; embora seja imparcial, não pode ser neutra; embora deva ser provocada, não pode ser inerte; embora condescendente com o humilde, não suporta a prepotência do forte; embora trate com brandura o fraco, mostra a espada para aqueles que ousam desobedecê-la; embora paire acima de tudo e de todos, não se porta com ostentação. Nasceu antes das leis e dos reis, e ainda quando não mais existirem os demais Poderes, a Justiça subsistirá, porque na terra ela substitui a Justiça divina.
O Judiciário é o guardião da justiça
Voltando à alegoria inicial, tenho para mim que ela também revela que nenhum regime político, seja ele qual for, nenhum controle externo, qualquer que seja a sua composição, conseguirá afastar o Judiciário da sua sagrada missão, que é o de guardião da Justiça. Isso é tão impossível quanto cobrir o sol ou apagar as estrelas. Passada a tempestade, dissolvidas as nuvens, o sol e as estrelas voltam a brilhar com todo o esplendor. Assim também acontece com quem tem fome e sede de justiça. Quem tem sede de Justiça, e essa é a maior necessidade da sociedade, não aceita ser julgado por juízes dependentes, juízes subordinados, juízes controlados e serviçais dos outros Poderes. Ninguém conseguirá controlar a consciência do verdadeiro juiz na hora de julgar. Lembro, a título de exemplo, que o regime militar, na época do seu maior apogeu, empenhou-se em suspender a independência da magistratura como meio de suprimir as garantias e liberdades individuais. Com isso, entretanto, apenas conseguiu aumentar a fome e sede de Justiça da sociedade; aumentou a autoridade do Poder Judiciário na consciência dos cidadãos, como bem observou Fábio Konder Comparato, o consagrado mestre da USP. “Ninguém ignora que a independência da magistratura é uma das mais importantes garantias do sistema de proteção aos direitos humanos. Seria um verdadeiro escárnio se o nosso País, exatamente no cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, desse às novas gerações de brasileiros, com a supressão prática de um Judiciário independente, o triste espetáculo de uma involução institucional na defesa da dignidade humana.”
E continua o mestre: “Tanto as garantias subjetivas, quanto as institucionais, formam o sistema das garantias fundamentais, organizado em nível constitucional. Nessa qualidade, elas possuem as mesmas características dos direitos fundamentais, das quais são complementares, o que as coloca numa posição de “sobredireito” (Überrecht), como dizem os alemães. Com efeito, substancialmente, elas são meios de proteção da dignidade humana, que é o valor supremo do ordenamento jurídico. Formalmente, as garantias fundamentais não podem ser suprimidas pelo Poder Legislativo, nem mesmo no exercício de sua competência de reforma constitucional, uma vez que elas formam a base ética do regime político.”
As fontes da Justiça
Todos reconhecem que o Judiciário é o guardião da Constituição e das leis. Poucos compreendem, entretanto, o alcance dessa missão. Na realidade, ela é muito mais ampla do que se percebe, porque o Judiciário é o guardião da própria Justiça, cujas fontes, que devem ser preservadas, vão além da Constituição e das leis; chegam aos valores éticos, morais e espirituais que regem a sociedade. É por isso que o Judiciário moderno não mais se limita a aplicar cega e automaticamente as leis aos casos concretos, não mais é apenas a boca da lei, como proclamavam os positivistas ortodoxos. A sua missão é muito mais ampla na medida em que tem que interpretar e ajustar as leis às reais necessidades da sociedade.
Nessa tarefa, a toda evidência, não vai o juiz ao ponto de uma total independência dos ditames da lei, como querem os defensores do chamado direito alternativo. Não temos mandato eletivo para fazer revolução com a caneta, nem para imprimir ação política às nossas decisões. Essa nunca foi e nem será a função do juiz, mas sim do político, para a qual é eleito. Mas embora tenha o juiz que se pautar pela moldura jurídica estabelecida na lei, deve decidir com flexibilidade, atentando para o sentimento ético da sociedade em geral, e da comunidade jurídica em particular. Deve ser um canal de comunicação entre a sociedade e o mundo jurídico, órgão do Estado, mas também voz da sociedade. É nesse sentido que se diz que o juiz é co-autor com o legislador.
Em suma, a Justiça moderna desafia a argúcia, a inteligência e o talento do julgador. Nem positivismo rígido, nem jusnaturalismo superado. Há que se obter pela interpretação inteligente e talentosa a superação de concepções ortodoxas.
O compromisso do Judiciário com a sociedade
O Judiciário, portanto, tem compromisso com a sociedade tanto quanto o Executivo e o Legislativo. A sua missão, guardião da Justiça, está indissoluvelmente ligada à efetividade e à eficiência operacional. Se o povo, se a sociedade como um todo, têm sede e fome de justiça, então o Judiciário tem por obrigação saciá-los. Tem que abrir as suas portas para todos que necessitam de justiça, tem que produzir decisões justas e em tempo razoável. E para isso não pode esperar por reformas constitucionais demoradas, tão pouco pela edição de medidas milagrosas e leis mirabolantes. Essa é a cultura do repasse que tem tornado mofina e atrasado a verdadeira reforma do Judiciário por várias décadas.
Consciente da sua indeclinável missão, o Judiciário Fluminense, há quase uma década, vem se estruturando para cumpri-la com eficiência. Investiu na seleção e aperfeiçoamento dos seus juízes, na qualificação dos seus servidores, na racionalização dos seus recursos e no aprimoramento de sua gestão. No Rio de Janeiro, a reforma do Judiciário começou há alguns anos porque as Administrações anteriores deste Tribunal compreenderam que a verdadeira reforma, pelo menos na Justiça Estadual, não é de Constituição, mas sim de gestão. E os resultados, altamente positivos, estão plenamente demonstrados no relatório hoje apresentado por S. Exa, o Des. Miguel Pachá, de cujas mãos dignas tenho a honra de receber a Presidência deste Tribunal.
Nosso compromisso
Posso afirmar, em meu nome e dos colegas que integram a nova administração, que não trazemos fórmulas mágicas, tão pouco planos mirabolantes, nem, ainda, pretendemos reinventar a roda. Pretendemos sim, fazê-la rodar com a mesma velocidade; pretendemos dar continuidade à reforma silenciosa iniciada pelas administrações anteriores; pretendemos, enfim, concluir as tarefas iniciadas e implementar outras tantas já programadas, de acordo com um plano estratégico de gestão.
Haveremos de nos empenhar em aparelhar ainda melhor o Judiciário Fluminense para os dias promissores preconizados nos horizontes deste Estado maravilhoso, que é o Rio de Janeiro.
O Rio continua sendo o centro e portal da nação e, na medida em que redescobre sua vocação comercial, reconquista o seu espaço no cenário federativo, graças às corretas ações políticas e governamentais que estão sendo implementadas. Já é o segundo maior produtor de aço do país e até o fim desta década assumirá a liderança do setor. O determinismo geográfico privilegiou o Rio de Janeiro com 80% das reservas do petróleo brasileiro, extensas reservas de gás natural, dois portos estrategicamente localizados, sendo que o de Sepetiba promete ser a saída natural para a exportação de minério e grãos, estes vindos do longínquo cerrado brasileiro. Isso tudo permitiu ao Governo local reacender as atividades da indústria naval e do transporte, do gás e do aço, das telecomunicações e do turismo, e outros tantos.
O Judiciário não só acompanha essas realizações com vivo interesse, mas também se compromete a dar a sua irrestrita e efetiva colaboração através de uma convivência harmoniosa e respeitosa dos poderes.
Há mais de trinta anos atrás, nós que hoje tomamos posse, quando ingressamos na Magistratura Fluminense juramos bem servir a Justiça, dedicando-lhe o melhor das nossas forças. Embora não fôssemos tão jovens, não tínhamos a exata dimensão da magnitude da função que iríamos exercer, nem da responsabilidade que teríamos que arrostar. Hoje, amadurecidos pelos anos e temperados pela experiência, plenamente conscientes do sacrifício e da dedicação que a magistratura a todos nos impõe, queremos, na presença de todos que aqui se encontram, renovar o nosso juramento de servir a Justiça com todas as nossas forças, o compromisso de sermos fieis guardiões das suas fontes, porque cremos ser ela o único meio de defender a democracia, de diminuir a desigualdade social e de manter a supremacia da Constituição e das leis.