Edição

Missão de distribuir Justiça

30 de junho de 2015

Compartilhe:

Poul-Erick-SiteEntre suas primeiras ações no cargo, o magistrado deu início às medidas que irão propiciar a efetiva reforma administrativa das Turmas Especializadas a partir de junho deste ano.

Filho de holandeses e nacionalizado brasileiro, Poul Erik Dyrlund nasceu em Quito, Equador. Em abril, o desembargador tomou posse na presidência do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O magistrado cumprirá mandato de dois anos, tendo a seu lado, na vice-presidência, o desembargador Reis Friede; e na corregedoria-geral da Justiça Federal, o desembargador Guilherme Couto.

Com diferença de dois votos para o desembargador Antonio Ivan Athié, Dyrlund foi escolhido na eleição realizada em fevereiro último, no Tribunal Pleno do TRF-2. Ele substitui o desembargador Sergio Schwaitzer, do qual destaca as conquistas, em particular no desenvolvimento dos serviços prestados ao cidadão e na racionalização da administração.

Defensor da importância do diálogo e da soma de opiniões diversas, e mesmo antagônicas, para a solução de qualquer questão – e, por isso mesmo, adepto da conciliação pela busca de consenso –, Dyrlund pretende fazer uma gestão que equilibrará muito bem a atenção dispensada às medidas voltadas às áreas jurisdicional e administrativa – que são autônomas, com demandas distintas, mas precisam funcionar muito bem para viabilizar a atividade fim do Tribunal, que é a prestação da tutela jurisdicional.

O novo presidente do TRF-2 ingressou na Justiça Federal em 1989. É desembargador federal desde 2001. Tem diversos trabalhos publicados e já foi juiz dos tribunais da Justiça Desportiva das federações de ciclismo e de atletismo no estado do Rio de Janeiro.

Revista Justiça & Cidadania – Quais foram as medidas iniciais de sua gestão ao assumir a presidência do TRF-2, no último dia 9 de abril?
Desembargador Poul Erik Dyrlund – Meus primeiros atos visaram ao estabelecimento de medidas necessárias para garantir o efetivo início da reforma administrativa das Turmas Especializadas, a partir de junho deste ano. Refiro-me ao projeto de unificação das subsecretarias dos órgãos processantes, que se tornou possível com a implantação do processo judicial eletrônico no âmbito da segunda instância, há cerca de um ano e meio. A tramitação virtual das ações judiciais simplificou os procedimentos cartorários ao ponto de já termos segurança para dar esse novo passo, que permitirá o enxugamento da estrutura administrativa e a consequente realocação de equipes em setores onde há carência de pessoal, notadamente na nossa área fim.

RJC – Quais são suas principais propostas de gestão e, entre elas, o que pode ser considerado como prioridade? Qual será a principal preocupação da presidência?
PED – Creio que nossa atuação deve se dirigir para o aperfeiçoamento da gestão judiciária e o da gestão administrativa, que são áreas autônomas e com demandas distintas, mas que são interdependentes e os resultados de uma refletem necessariamente na outra. Na área fim, nosso objetivo vai ser continuar trabalhando para o aprimoramento do processo eletrônico. E, na área administrativa, reputo da maior importância as ações que visam à revalorização do magistrado e do servidor, que trabalham sob o peso de enorme pressão pelo cumprimento de metas e pagam por isso, muitas vezes, com o comprometimento da própria saúde.

RJC – De um modo geral, quais serão os principais desafios administrativos no biênio em que a Corte ficará sob sua gestão?
PED – O grande desafio do TRF-2, bem como de todo o Judiciário brasileiro, é absorver o aumento constante da demanda jurisdicional, com a celeridade que a sociedade reclama. É para atender essa demanda que o Tribunal existe e qualquer iniciativa administrativa deve perseguir tal finalidade. Por outro lado, a instituição enfrenta contingenciamentos de recursos, que, paradoxalmente, parece que se tornam mais limitados à medida que as estatísticas apontam o aumento no número de novas ações ajuizadas. É em face dessa realidade que, por exemplo, o TRF-2 se deparou com a premência de ampliar suas instalações físicas, a fim de comportar novos serviços, gabinetes e setores da administração. É fato que a nossa atual sede está saturada e a solução – que não é a ideal, mas foi a exequível diante das nossas possibilidades – foi realocar algumas atividades em endereços próximos, na região central do Rio de Janeiro, inclusive em imóveis alugados. Ao mesmo tempo, têm sido realizadas obras de modernização do nosso edifício-sede, com o propósito de adequar as instalações às atuais necessidades funcionais, com algum conforto para o público interno e para os advogados, procuradores e partes que nos visitam diariamente.

RJC – Em termos de conquistas para o Tribunal, como avalia a gestão de seu antecessor, o desembargador Sergio Schwaitzer?
PED – A gestão do presidente Sergio Schwaitzer foi, sem dúvida alguma, marcada por conquistas importantes para o desenvolvimento dos serviços prestados ao cidadão e para a melhor racionalização da administração, garantindo eficiência inaudita às nossas atividades. A implementação do processo eletrônico no TRF-2, por exemplo, deriva da persistência de Sua Excelência, que não mediu esforços e não se deteve diante de obstáculos para que a Justiça Federal da 2a Região pudesse levar a cabo o projeto de um sistema próprio, formatado para acolher com eficiência as necessidades do jurisdicionado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

RJC – Esta foi uma das eleições mais divididas da história do Tribunal. A que o Sr. atribui este fato?
PED – A pluralidade de opiniões e pensamentos enriquece o debate e sua existência; a liberdade de sua manifestação é não apenas profícua, mas representa também a vitória das instituições democráticas e é indicativa de amadurecimento da sociedade. Em razão dessa certeza, tenho procurado exercer uma presidência participativa, esperando sempre contar com a orientação dos meus pares, para que tenhamos uma gestão harmônica e proveitosa. Pretendo ouvir a todos e agir de modo que todos se sintam representados na atual gestão.

RJC – Falando sobre o Judiciário como um todo, cresce nacionalmente o debate – e as medidas concretas – em torno da adoção cada vez mais ampla das soluções alternativas aos conflitos judiciais para diminuir a morosidade da Justiça brasileira. Diante desse aspecto, como o Sr. avalia que será o Judiciário brasileiro daqui a 10 ou 20 anos?
PED – Não é de hoje que o Judiciário tem buscado adotar institucionalmente políticas que representem novas opções à solução de conflitos, inclusive apoiando ações educacionais, que considero essenciais para reduzir a judicialização excessiva, característica do nosso país. Nesse sentido, no TRF-2 já se encontram consolidados, com quase dez anos de atividades bem-sucedidas, os programas de mutirões promovidos pelo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos, que já realizou seis eventos do tipo só neste ano e tem mais seis agendados até dezembro. Em tais eventos, reúnem-se em audiência as partes dos processos judiciais, com o fim de buscar um acordo que, sendo alcançado, é homologado pelo juiz. Ainda nessa linha de propósito, cito o projeto “A Justiça Federal vai ao Cidadão”, conduzido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, que há alguns anos tem levado palestras sobre temas diversos, como direito previdenciário, para agentes comunitárias que militam na Cidade de Deus, na Zona Oeste carioca. Por outro lado, lembro que as questões apresentadas ao exame da Justiça Federal envolvem, necessariamente, o interesse da União e dos seus entes, cujos bens e direitos são indisponíveis. Tal fato impõe limites à aplicação de soluções alternativas de conflitos. Acredito que o desafio, para as próximas décadas, não só do Judiciário, mas, sobretudo, da sociedade brasileira, por meio do debate amplo, seja o de estabelecer suas prioridades, buscando o equilíbrio entre a adoção de meios mais informais e céleres de solução das demandas e as garantias legais e constitucionais referentes à segurança jurídica, ao respeito ao juiz natural, ao contraditório e ao devido processo legal.

RJC – Por falar em morosidade, qual a posição do TRF-2 neste contexto?
PED – Para começar, é preciso que se diga que a solução dos processos judiciais no menor tempo possível é direito das partes, mas também é o grande desejo do Judiciário, que funciona hoje sob uma carga de trabalho esmagadora. Porém, a sonhada celeridade parece que se manterá mesmo como isso, um sonho, enquanto o cenário não mudar em muitos aspectos. Veja-se que os juizados foram criados e instalados com a promessa de desafogar as varas, em virtude da simplificação dos ritos e das fases processuais, muitas vezes apontados como os maiores responsáveis pela morosidade. No entanto, a realidade é que os juizados hoje estão, até por conta de neles não haver cobrança de custas, abarrotados com uma demanda que não para de crescer. Segundo o último Relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cada juiz de juizado especial federal da 2a Região recebeu, em 2014, mais de 1.300 novos processos. O aumento de novos casos por juizado, em relação ao ano anterior, foi de 22%. Aqui no TRF-2 foram distribuídos, no ano passado, 61 mil novos processos. Embora tenhamos conseguido julgar um número de ações maior que isso, tem sido cada vez mais difícil dar conta do crescimento da demanda, que, em relação a 2013, foi de mais de 14%.
Voltando ao “Justiça em Números”, vemos que, no âmbito cível, os maiores litigantes são os governos municipais, estaduais e federal, responsáveis por 51% dos processos em trâmite no Judiciário brasileiro. E o mais comum é que essas ações se refiram a problemas que já poderiam ter sido sanados em sede administrativa ou normativa. Fica claro, dessa forma, que o problema da morosidade deve ser enfrentado a partir das causas do excesso de litigância, que envolve questões políticas, culturais e institucionais, entre outras.

RJC – O Sr. já presidiu a Comissão de Concurso para o ingresso da magistratura do TRF-2. Qual sua opinião sobre a nova geração de magistrados que está chegando ao Judiciário?
PED – Temos observado que os novos magistrados federais, que ingressam na carreira a partir da conquista de um concurso muito exigente, vêm trazendo consigo grande vontade de cumprir os misteres da difícil missão de distribuir justiça. E é por isso mesmo que, a cada ano, os sucessivos concursos da Justiça Federal da 2a Região nunca abdicam dos padrões de exigência pelos quais são reconhecidos. Além disso, os novos magistrados, imediatamente após a posse, ingressam no nosso Curso de Formação Inicial, cujo extenso programa inclui o conhecimento da nossa estrutura administrativa e judiciária, questões de ética e relacionamento interpessoal, oficinas de elaboração de decisões e sentenças e de realização de audiências, bem como a discussão sobre os impactos sociais, ambientais e econômicos das decisões. Dessa forma, acredito que os jovens juízes contam com o amparo institucional para exercer sua função com a segurança e com a serenidade que os anos de prática jurisdicional ajudarão a aperfeiçoar.

RJC – E, por outro lado, qual sua opinião sobre a Proposta de Emenda Constitucional n. 457/2005, conhecida como “PEC da Bengala”, que eleva de 70 para 75 anos a idade a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União)?
PED – A alteração no texto constitucional instituída pela Emenda n. 88, de 7 de maio de 2015, resulta de uma iniciativa muito salutar, tendo em vista que garante aos jurisdicionados a possibilidade de contar por mais alguns anos com a cabedal teórico e técnico, o conhecimento de mundo e a vivência dos magistrados mais experientes. De acordo com o último censo promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida do brasileiro cresceu 11% nas últimas três décadas, passando de 62 para 73 anos entre 1980 e 2010. Não há motivo para acreditar que uma pessoa de 70 e poucos anos não terá higidez e vitalidade suficientes para continuar produtiva. Além disso, cabe ressaltar o impacto econômico positivo da ampliação do limite da aposentadoria compulsória, derivado da redução de despesas previdenciárias.

RJC – Quais são suas expectativas em relação à reforma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)?
PED – Os debates da reforma legislativa ainda estão em curso e, por isso, ainda não é possível saber as propostas que efetivamente subsistirão. Mas posso adiantar que tenho tomado ciência de ideias muito positivas já aventadas para o novo texto legal, como a de admitir o emprego das novas tecnologias na atividade judicante e a de incorporar métodos consensuais de solução de conflitos na rotina judiciária. A consolidação de algumas medidas nesse sentido no texto da Lei Orgânica da Magistratura conferirá maior segurança à realização de práticas que já têm sido correntes nos tribunais, por força das necessidades dos novos tempos. É preciso lembrar que a Loman vigente é uma norma de 1979, anterior à atual Constituição Federal, e, há muito, já carecia de uma revisão que a adequasse à realidade presente da atividade jurisdicional.