Maioria na advocacia, maioria nas estatísticas

3 de março de 2026

Christina Cordeiro Secretária-Geral Adjunta do Conselho Federal da OAB

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A advocacia brasileira apresenta, hoje, perfil feminino predominante. As mulheres já formam o
 grupo mais numeroso na profissão, dado que não apenas altera a composição da categoria, mas influencia, diretamente, a dinâmica das relações jurídicas contemporâneas e a forma como a sociedade se relaciona com a advocacia.

Essa realidade produz efeitos concretos. No exercício profissional e na administração de demandas jurídicas no âmbito familiar, são elas que acompanham processos, organizam documentos e mantêm interlocução constante com advogados e instituições. 

Desde o início da campanha contra o golpe, em abril do último ano, a OAB registrou 5.918 manifestações relacionadas a essa prática. Destas, 53% referem-se a mulheres e 47% a homens. A diferença é suficiente para evidenciar que o fenômeno não comporta explicações reducionistas. Não se trata de vulnerabilidade de gênero, mas de contexto, exposição e instrumentalização da confiança. Não se trata de fragilidade feminina. Trata-se de responsabilidade, protagonismo e exposição proporcionais ao papel que muitas mulheres exercem na gestão das questões jurídicas familiares e profissionais.

É nesse ponto que o debate precisa ganhar precisão. O golpe do falso advogado não se sustenta na ingenuidade de quem confia, mas na apropriação indevida da identidade profissional e no uso estratégico de dados processuais reais. Ao instrumentalizar nomes, imagens e referências profissionais, o criminoso não apenas subtrai valores: sequestra a autoridade técnica e simbólica da advocacia, valendo-se da confiança social construída historicamente pela profissão.

Com a digitalização das relações jurídicas, a interlocução passou a ocorrer majoritariamente por meios eletrônicos, exigindo mecanismos mais rigorosos de verificação e segurança. A rapidez da comunicação ampliou o acesso e democratizou a informação, mas também reduziu a margem de distinção imediata entre orientação legítima e tentativa de fraude. Quando mulheres que exercem responsabilidades jurídicas, profissionais ou familiares são atingidas por esse tipo de prática, o impacto ultrapassa o prejuízo financeiro. Ele compromete a percepção de segurança nas relações com a advocacia e afeta a confiança que sustenta o sistema de Justiça.

A campanha nacional de conscientização e a criação da plataforma ConfirmADV, que permite verificar a regularidade da inscrição profissional, oferecem instrumentos concretos de checagem e orientação à sociedade, fortalecendo mecanismos de validação e segurança. Ao mesmo tempo, a OAB intensificou o diálogo com plataformas digitais, operadoras de telecomunicações, representantes do sistema financeiro e o CNJ, reconhecendo que o enfrentamento da fraude digital exige atuação coordenada e interoperabilidade institucional. Reuniões com a Meta e com a Conexis Brasil Digital buscaram aprimorar fluxos de denúncia, mecanismos de identificação de perfis falsos e respostas mais céleres às comunicações de irregularidade. As seccionais também têm adotado medidas institucionais e judiciais voltadas ao aperfeiçoamento da prevenção e da responsabilização.

O golpe do falso advogado atinge homens e mulheres. Reconhecer que elas figuram com leve predominância nas manifestações registradas permite calibrar estratégias de enfrentamento com maior precisão, sem estigmatizar nem simplificar o fenômeno. No mês em que se reafirma a contribuição feminina para a consolidação das instituições brasileiras, é oportuno lembrar que segurança digital também é dimensão de equidade e de proteção institucional. Confiança não é ingenuidade; é pressuposto do funcionamento da Justiça e elemento estruturante da relação entre sociedade e advocacia.

Preservar essa confiança é compromisso permanente da advocacia brasileira. O Conselho Federal da OAB reafirma sua responsabilidade na construção de respostas concretas, preventivas e coordenadas para o enfrentamento do golpe do falso advogado, fortalecendo a proteção da sociedade e a autoridade institucional da profissão.

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