Lula sanciona mudanças na Lei Maria da Penha; saiba o que muda
20 de abril de 2023

As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (Lula Marques/Agência Brasil) Agência o Globo
Medidas podem ser concedidas já a partir do depoimento sem a necessidade de um boletim de ocorrência, um inquérito ou uma ação judicial
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira alterações na Lei Maria da Penha que garantem à mulher vítima de violência medidas protetivas a partir do depoimento e sem que haja a necessidade de tipificação criminal, uma ação judicial, um inquérito ou um boletim de ocorrência.
As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira. De acordo com o texto, as medidas protetivas de urgência são concedidas quando houver risco á integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima e seus dependentes.
Veja o que muda na Lei Maria da Penha
- As medidas protetivas de urgência poderão ser dadas já a partir do depoimento da vítima ou a partir de uma alegação escrita
- As medidas protetivas de urgência serão concedidas independente da existência de: Tipificação penal; Um ação judicial; Um inquérito policial; Um registro de Boletim de Ocorrência
- As medidas protetivas de urgência vão vigorar enquanto houver risco para integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes
- As medidas poderão ser aplicadas em todos os casos de violência doméstica e familiar, independente da causa ou da motivação e da condição do agressor ou da ofendida
O projeto foi proposto pela então senadora Simone Tebet (MDB) em 2022 e aprovado pela Câmara no mês passado. Hoje, Tebet é ministra do Planejamento e Orçamento de Lula.
Publicação original: Exame