Licença Maternidade de 6 meses é melhor para o Empregador?!

10 de agosto de 2016

Advogada, especialista em Direito Trabalhista pela Escola Superior de Advocacia do Estado de São Paulo

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A licença maternidade é um período importante para as mulheres sendo uma oportunidade de ficarem próximas ao seu filho logo após a gestação

Com este benefícioas parturientesrecebem mensalmente mesmo estando fora do ambiente de trabalho.

A licença maternidade também se estende para aquelas que sofreram aborto espontâneo ou não criminoso e deve ser comprovado por meio do atestado médico.

Porém para que a mulher possa receber esse direito, se faz necessário trabalhar e contribuir para a Previdência Social.

Nesse sentido vale ressaltar que o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalhodispõe que a empregada gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Felizmente em 23/12/2009, foi regulamentada a Lei 11.770/2008 que instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por sessenta dias a duração da licença maternidade prevista na nossa legislação.

Isso quer dizer que a mulher poderá ter o seu período de licença por até 180 dias.

Porém para que a mulher possa fazer jus a esse direito, o seu empregador deverá aderir ao Programa Empresa Cidadã.  O programa tem como finalidade beneficiar a empresa por meio de concessão de incentivo fiscal.

Pela lei os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já os salários dos dois últimos serão pagos pelo empregador.

A novidade é que a pessoa jurídica irá receber benefício fiscal. Todavia, vale lembrar que a regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.  Para as empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução.

Para as empresas com tributação pelo lucro real poderáser deduzido do imposto devido, em cada período de apuração o total da remuneração integral da empregada afastada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, sendo vedada a dedução como despesa operacional.

Diante disso fica evidente que a empresa tributada pelo Lucro Real não perde ao conceder licença maternidade de 180 dias, considerando o incentivo fiscal.