Lewandowski suspende cautelarmente ações contra dono do Grupo Petrópolis

13 de setembro de 2021

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O ministro Ricardo Lewandowski, do STF. Foto: Nelson Jr./STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, mandou suspender nesta segunda-feira (13/9) o trâmite de duas ações da extinta “lava jato” que têm como alvo o empresário Walter Faria, dono do Grupo Petrópolis, e outros executivos.

As duas ações são embasadas por dados do acordo de leniência da Odebrecht. Em junho, o ministro proibiu a Justiça Federal de o utilizar nas ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A defesa de Faria, que é feita pelos advogados Otto Medeiros de Azevedo Junior e Tracy Reinaldet, espera que o STF estenda ao empresário o mesmo status de imprestabilidade conferido às informações dadas por executivos da empreiteira nos processos contra Lula.

As ações penais contra Faria tratam da suposta parceria entre a empreiteira e a cervejaria para doações eleitorais (processo 5005363-41.2020.4.04.7000) e da suposta lavagem de dinheiro em relação a contratos de sondas usadas em navios da Petrobras (processo 5046672-17.2019.4.04.7000).

Ambas as denúncias foram oferecidas pelo grupo de procuradores de Curitiba.

No primeiro caso, o processo foi deslocado para a 6ª Vara Federal de São Paulo, por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por ausência de ligação dos fatos com a Petrobras.

No segundo caso, a denúncia foi recebida pelo juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu Sergio Moro como titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Elas compõem o total 286 investigações pelo país embasadas pelas informações fornecidas pelos executivos da empreiteira ao MPF e inclusive estão entre as apenas 47 que resultaram em acusações na Justiça, segundo levantamento do site The Intercept Brasil, o que indica que a leniência, a maior da história da Justiça brasileira, fez barulho, mas, por falta de provas, rendeu pouca coisa.

Ministro Ricardo Lewandowski vai avaliar se imprestabilidade da delação da Odebrecht vale para outros alvos da “lava jato”
Nelson Jr./SCO/STF

Miríade de nulidades
Segundo a defesa de Faria, a miríade de nulidades que envolve o acordo de leniência da Odebrecht contra o ex-presidente Lula também contamina as ações contra o dono do Grupo Petrópolis.

Aponta que a leniência foi celebrada à margem da lei entre autoridades brasileiras, americanas e suíças, com comprometimento da cadeia de custódia dos documentos que a embasaram, os quais podem ter sido alterados.

Cita também diálogos obtidos por hackers e apreendidos pela PF no curso operação spoofing, segundo os quais o então juiz federal Sergio Moro orienta o procurador da República Deltan Dallagnol qual caminho seguir — “o caminho das sondas” — para prender Walter Faria, após o STF deslocar a competência de um dos casos para Justiça Eleitoral.

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que estão presentes não apenas a plausibilidade do direito invocado como também o perigo de dano, uma vez que o empresário chegou a ser preso cautelarmente no âmbito dessas ações.

Assim, as duas ações penais devem permanecer suspensas até que o relator decida se é possível estender a condição de imprestabilidade da leniência da Odebrecht a outros processos que não o do ex-presidente Lula.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 43.007

Publicação original: ConJur