Juízo, muito juízo, senhores políticos

5 de agosto de 2005

Compartilhe:

A renúncia é um ato unilateral e um direito garantido em todos os países. Afinal, ninguém é obrigado a continuar em uma relação que não deseja. É direito do cônjuge renunciar ao compromisso firmado no casamento, assim como é direito de um sócio renunciar a seu cargo em determinada empresa.

Mas a renúncia não significa passar uma borracha no passado. Na dissolução do casamento, o cônjuge se separa, mas continua com obrigações para com o outro e de forma nenhuma pode repudiar as dívidas contraídas no passado e enquanto durou a união conjugal. O mesmo ocorre com o sócio que se desliga de uma empresa. Ele responde por todos os atos passados e dos quais participou.

No terreno da política, a lei é diferente. Os nossos códigos permitem usar a renúncia como um estratagema para apagar o passado e garantir o futuro. Quando num beco sem saída, os políticos renunciam para não perder seus direitos políticos e, com isso, voltar à cena na próxima eleição. O Congresso Nacional tem vários casos de parlamentares que se valeram dessa oportunidade legal para voltarem à Câmara dos Deputados ou ao Senado.

Embora o renunciante continue com a responsabilidade de responder pelos seus mandos e desmandos perante a Justiça, raramente isso acontece. O uso e abuso dos recursos, da controvérsia das provas, do excesso de processos que entopem os tribunais, tudo isso lhe permite arrastar as ações por um longo prazo. Na maioria dos casos, a Justiça não consegue emitir uma sentença a tempo para impedir que uma pessoa condenada se candidate no próximo pleito. Ganhando a eleição, o renunciante recupera a imunidade parlamentar e, com isso, passa a ter foro privilegiado, o que, na prática, significa um retardamento ainda maior do efetivo julgamento.

Há os que acreditam na vingança do eleitor. Ledo engano. Se o renunciante estiver bem equipado financeiramente, ele conseguirá montar uma daquelas campanhas que encantam e vendem ilusões, manipulando as emoções dos eleitores. A conquista do voto é quase certa.

Difícil seria se o renunciante devolvesse o dinheiro que apropriou indevidamente. Renunciar é uma coisa. Devolver o dinheiro é outra. Lembram-se dos ‘’anões do Orçamento’’? Qual deles devolveu o dinheiro? Se não estou enganado, nenhum. Por isso, vários deles contataram com os marqueteiros campanhas hipnóticas que lhes deram os votos necessários para voltar ao Congresso Nacional.

A lei é assim. Ela garante os direitos políticos de quem saqueia os cofres públicos, desde que saiam (provisoriamente) da cena política por alguns meses. No caso em tela, há uma verdadeira fila de candidatos à renúncia. Mantendo o dinheiro que levaram, ficarão fora da política por 18 meses, o tempo para montar a próxima campanha eleitoral.

Bem diferente é o caso do que se divorcia ou se retira de uma empresa. Eles respondem pelas dívidas do passado até o fim da vida. Será que esta lei está errada e a dos políticos está certa? É um bom tema para começar a tão falada reforma política.