Judiciário e América Latina – feridas democráticas¹

21 de julho de 2014

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Abi-RamiaPassados anos e anos de regimes autoritários e sangrentos, com a perda de inúmeras vidas de diversos militantes políticos, estudantes, professores, jovens, juízes etc., a América Latina esperava, ansiosa, pela vinda de novos ares democráticos, distanciados das políticas populistas.

Nós, latino-americanos, aguardávamos pelos dias da concretização da democracia plena e comprometida com a real vontade popular e não com projetos políticos de grupos setorizados e seus interesses. Esperávamos a igualdade concreta de oportunidades, o resguardo dos direitos fundamentais, um Estado pautado pela liberdade de expressão e por um Judiciário livre de influências externas ou castrações políticas, verdadeiramente independente.2

Este é ponto central e que merece nossa reflexão, ou seja, quais são as limitações das mais diversas ordens que vêm sendo impostas aos povos latinos, despertando nossa curiosidade para indagações como: até que ponto a América Latina possui um Judiciário livre de amarras? Os juízes latinos são livres e independentes de verdade? Os povos latinos percebem o grau de independência do seu Judiciário ou tal fato parte de um enredo político que soa como uma reforma natural e necessária por um judiciário “dito” melhor?

Aqui não pretendo encontrar respostas objetivas, mas aguçar a reflexão acerca do nosso papel e do nosso estágio atual, bem como do que está ao nosso redor e, por vezes, não percebemos.

Testemunhamos todos os dias, quer pelos jornais, quer por artigos técnicos publicados em toda parte do mundo, quer pelos diversos meios de comunicação,3 referências de que alguns países latinos adotam discursos constitucionais para justificar suas democracias em franco e radical processo de cerceamento das atividades judiciais e dos meios de comunicação. O Judiciário tem sofrido severas limitações em sua independência como poder e na atuação de seus membros, sofrendo franca manipulação na sua atuação e limites.

Para que nossa reflexão tenha a medida exata da situação imposta aos juízes pelo mundo, em que pese tratarmos da América Latina, vale a reflexão com relação à situação vivida pelos magistrados na Espanha.

Naquele país, os julgadores não percebem tipo algum de aumento desde 2010; ou seja, persistem por mais de quatro anos sem qualquer forma direta ou indireta de reajuste, em condições econômicas concretamente desfavoráveis. Ao contrário, no ano de 2012, impuseram aos nossos colegas espanhóis uma redução em seus vencimentos de 9%, fato da mais relevante gravidade. Com isso, além de não desfrutarem de qualquer forma de reajuste, tiveram seus salários reduzidos.

Diante de um quadro tão comprometedor, os magistrados da Espanha promoveram a primeira greve instada pela classe,4 com alcance de 1.025 juízes, dos cerca de 4,5 mil que atuam no país ibérico. Ganha relevância o fato de o movimento em questão ter sido subscrito pelos julgadores decanos, estes insatisfeitos com as constantes interferências sofridas no seu âmbito de atuação, portanto, fruto da madura reflexão e experiência daqueles que ocupam o ápice da pirâmide.5 Não estamos tratando de um movimento nascido do ímpeto juvenil.

Notícias dão conta de que a paralisação teve início devido a uma punição de 1.500 euros imposta a um magistrado, além de outros itens,6 como se percebe detalhadamente no trecho transcrito abaixo, que culminou no ato conhecido como Movimiento 8 de octubre (Greve da Magistratura):

El detonante del paro de hoy ha sido el caso del juez de Sevilla Rafael Tirado, multado con 1.500 euros por no ejecutar la sentencia que condenaba por abusos al presunto asesino de Mari Luz. La sanción no satisfizo al Gobierno y así lo hicieron saber la vicepresidenta Primera, Mª Teresa Fernández de la Vega, y el propio Bermejo. El pasado 8 de octubre, los jueces decanos firmaron un documento en el que rechazaban las “constantes injerencias” políticas en el CGPJ, lo que dio nombre al Movimiento 8 de octubre. El 21 de octubre, los tribunales se paralizaron en toda España durante tres horas al coincidir el paro de los secretarios judiciales en protesta por la sanción a Juana Gálvez, secretaria de Tirado, con las juntas de jueces convocadas para denunciar las “presiones políticas.7

Tal movimento culminou com a demissão do ministro da Justiça, sendo nomeado novo, que retomou o diálogo com as associações de juízes para uma solução comum. Ademais, a questão da greve foi submetida ao Tribunal Supremo da Espanha,8 com resultados altamente proveitosos para os magistrados daquele país, sendo absolvidos os juízes que dela participaram, reconhecido o direito de manifestação dos julgadores, e, por fim, confeccionado documento com reinvindicações da classe.

Não resta dúvida de que o Judiciário, em toda parte do mundo, sofre tensões de poder em sua atuação e seu espaço; contudo, vivenciamos um quadro mais acentuado no nosso continente, uma realidade altamente comprometida em alguns países, com a consequente e clara violação da independência e liberdade de atuação do Judiciário (quer do poder em si, quer de seus membros), sob o crivo legitimador dos regimes populistas e democráticos radicais. Algo preocupante, eis que tratamos de nossos vizinhos-irmãos, a nossa porta ao lado…

Como bem destaca o Prof. Javier Couso, em importante estudo realizado pela Universidade de Yale, países como Bolívia, Equador e Venezuela debilitaram gravemente a separação dos poderes, em franco prejuízo ao Poder Judiciário e à sua endógena independência.

Leciona Couso que a magistratura na Bolívia e Equador9 está sob o controle popular e do Executivo, mediante o aval do parlamento e do conselho judicial; já na situação específica da Venezuela, sob o controle governamental encarregado da nomeação dos julgadores.10

Notem que estamos tratando de eleição “populares” em países de democracias tardias e populistas, com um déficit moral e educacional gritantes, para composição de órgãos julgadores, com todas as especificidades políticas inerentes a tal processo eleitoral, em franco processo de degradação da independência do nosso Judiciário.

Mais uma vez, Javier Couso, no importante estudo apresentado à Universidade de Yale, conclui que o “novo constitucionalismo” latino-americano tem muito pouco de constitucional devido à sua hostilidade à separação dos poderes e à independência da magistratura, entendendo pela intromissão de fatores pouco democráticos nos diversos mecanismos judiciais de preservação de valores essencialmente legítimos e na composição do próprio poder em si. Reitero, esta é a conclusão do trabalho apresentado a uma das mais renomadas universidades do mundo, fato demonstrado cientificamente.

Passando para o caso particular da Venezuela, podemos constatar tal intromissão em diversos campos de atuação política, em regra, promovidos por regimes “democráticos” e “populares”.

A ONG Human Right Watch denunciou, em substancial estudo com mais de 200 páginas, que o máximo tribunal venezuelano converteu-se em um fantoche do governo. Tal fator é desencadeado a partir de 2004, quando havia um equilíbrio entre os 20 membros da Suprema Corte (10 favoráveis a Húgo Chávez e 10 contrários). Diante da necessidade de maior controle das decisões, foi promovida uma reforma pelo governo de Chávez, ingressando novos 12 juristas com tendências Pró-Chavismo. Consequentemente, com a nomeação dos novos 12 juristas pelo Poder Executivo venezuelano, o governo passou a ter situação altamente favorável aos seus interesses, alcançando a maioria dos votos necessários.

José Miguel Vivanco, da ONG Human Right Watch, nos faz lembrar: “De entre todas las medidas de recortes de libertades y derechos humanos, la ONG destaca una especialmente grave: la ley que reformó el Tribunal Supremo en mayo de 2004. ‘Con la reforma, Chávez incorporó a 12 jueces chavistas, se hizo con la mayoría y convirtió al tribunal en un apéndice del Ejecutivo’”.11

Após apresentar tal relatório crítico ao governo e suas reformas, o diretor da Human Right VIVANCO (chileno) foi expulso daquele país, sendo sumariamente conduzido para o aeroporto Simón Bolívar com destino a São Paulo. Notem: a mesma democracia que expulsa escolhe os julgadores e dita as reformas judiciais.12

Tal situação é tão gravosa que, em pesquisa feita em 1998 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, somente 0,8% da população confiava no Judiciário venezuelano.

Outro exemplo tópico decorre do ano de 1999, quando a assembleia nacional declarou que o Poder Judiciário da Venezuela encontrava-se em estado de emergência, criando uma comissão para reformá-lo. Com o início dos trabalhos desta comissão, ocorreu a destituição, da noite para o dia, de centenas de juízes. Basta recordar que três dos magistrados mais independentes e atuantes, que proferiram as decisões mais criticadas por Chávez, foram destituídos de suas funções sumariamente.13

Adiante, as demissões chegaram a mais de 400 juízes, chegando ao ponto de 80% dos juízes venezuelanos ocuparem cargos temporários e provisórios, logo, podendo ser destituídos sumariamente.14

Em outro vizinho do Brasil não temos situação diversa. No Equador, o parlamento dissolveu o Tribunal Constitucional e nomeou nova Corte Constitucional em substituição à anterior, com o especial encargo de solver uma questão relativa à destituição de 57 deputados opositores ao governo, deputados que foram sumariamente destituídos.15

Na Argentina, o governo de Cristina Kirchner ofertou proposta de retirada da Suprema Corte do poder de administrar e gerir seu próprio orçamento, sendo tal transferido para o Conselho da Magistratura (órgão que nomeia, sanciona e destitui juízes), em clara reação a decisões contrárias aos interesses do Executivo argentino. E mais: tal proposta é ofertada em um pacote que o governo denominou de “democratização da Justiça”.16

Tal quadro nos reporta a uma situação de “quase-democracia”,na qual os líderes latinos pretendem questionar a legitimidade dos tribunais, além de outros fatos mais atentatórios à liberdade humana, algo da mais perversa gravidade. Tal constatação foi objeto de atenção do Ph.D. por Harvard e professor das Universidades de Hamburgo e Connecticut School of LawÁngel Ricardo Oquendo, em publicação feita pela Universidade de Yale,cujo trecho merece nossa profunda reflexão:

After evolving into a quasi-constitutional regime that boasts virtually universal recognition and a respectable compliance record in Latin America, the Inter-American Human Rights System presently faces a life-threatening crisis. Several countries, under the leadership of the self-styled Bolivarian Axis of Venezuela, Ecuador, Bolivia, and Nicaragua,  have questioned the legitimacy of the key institutions, i.e., the Commission and Court. Not surprisingly, high-profile actors have intervened in this interfamilial war. Ecuador’s President, Rafael Correa, for instance, has urged the sponsoring Organization of American States, in the face of the ongoing dispute, to “revolutionize itself or disappear.” 3 Bolivian President Evo Morales, in turn, has proclaimed that the entity must either “die at the service of the empire or be born again to serve the peoples of the Americas.17

Não resta a menor dúvida de que todas as medidas acima descritas e uma centena de outras que ocorrem nos países latinos evidenciam clara violação ao art. 8o da Convenção Americana de Direitos Humanos, que estabelece julgamentos por juízes competentes, imparciais e acima de tudo independentes. A relevância da independência e imparcialidade também é exigida pela Convenção Europeia de Direitos Humanos, em seu artigo 6o, fator a reforçar o zelo de todos pela independência e liberdade do Judiciário.18

Quanto mais castrado e limitado o Judiciário, seja interna ou externamente, mais prejudicado é seu povo, de menos liberdade usufrui, mais massacrado é pelo Estado, mais atrasado cultural e socialmente se revela.

Uma certeza nos resta: não há democracia com um Judiciário controlado e tolhido, com juízes amedrontados. Não é esta a verdade democrática que o povo espera da Justiça.

Dezenas de outros exemplos nos reportam à reflexão relativa ao tema da independência do Judiciário, restando claro que os poucos casos ora transcritos renovam a necessidade de máxima vigilância e a percepção crítica do que está ao nosso redor. Lutemos para que nossa casa persista sempre livre, lembrando a observação de Oscar Wilde de que “a verdade raras vezes é pura e nunca é simples”.19

Notas _____________________________________________________________________

O presente ensaio é dedicado aos queridos amigos juízes do Tribunal Espanhol (Barcelona) Carlos Villagrasa Alcaide (Prof. da Universidade de Barcelona) e Rosa Maria Freire Pérez. Saudade das nossas aulas e reflexões. De igual maneira, dedico-o ao professor da UCONN e Ph.D. por Harvard Ángel Oquendo, por toda amizade a mim dedicada. Muito obrigado por tudo.
“[…] durante los años noventa se había forjado en América Latina lo que parecia un sólido consenso respecto de la necesidad de consolidar sistemas democráticos-constitucionales de cuño liberal” (COUSO, Javier. Las Democracias Radicales y el Nuevo Constitucionalismo Latinoamericano. Disponível em: <http://www.law.yale.edu/documents/pdf/sela/SELA13_Couso_CV_Sp_20130420.pdf>. Acesso em: 19 mar. 2018).
Alguns castrados em sua liberdade de comunicação, outros com grau de independência reduzidos, outros sob forte pressão em seus pais e poucos com verdadeira capacidade de luta e de retratar a dura realidade vivida.
SERRALLER, M.; VARES, V.M. Los jueces desafían al gobierno em su primera huelga de la democracia. Disponível em: <http://www.expansion.com/2009/02/17/funcion-publica/1234861674.html>. Acesso em: 19 mar. 2014.
8 de octubre: Los jueces decanos de España firman en Cádiz un documento en el que rechazan las ‘constantes injerencias’ políticas en las facultades del CGPJ. La fecha da nombre a lo que se conocerá como ‘Movimiento 8 de octubre’. 17 de octubre: 46 magistrados del Tribunal Supremo firman un escrito en el que denuncian las ‘intolerables” presiones sobre el CGPJ y le piden que no atienda a las demandas de una sanción “ejemplarizante’ para Tirado. (Cronología: La amenaza de huelga de los jueces que comenzó con la sanción al juez Tirado”. RTVE.ES / AGENCIAS MADRID 15.02.2009. Disponível em: <http://www.rtve.es/noticias/20090215/cronologia-amenaza-huelga-los-jueces-que-comenzo-con-sancion-juez-tirado/232514.shtml>. Acesso em: 19 mar. 2014.
Ver Documento Reivindicativo Carrera Judicial. Foro Judicial Independente. Disponível em: <http://forojudicial.es/wpfji/?p=517>. Acesso em: 19 mar. 2014.
SERRALLER, M.; VARES, V.M. Los jueces desafían al gobierno em su primera huelga de la democracia. Disponível em: <http://www.expansion.com/2009/02/17/funcion-publica/1234861674.html>. Acesso em: 19 mar. 2014.
Sala de lo Contencioso-Administrativo del Tribunal Supremo. Sección 9ª De las Garantias Públicas – 19 de diciembre de 2009, rec.33/09. Ministerio de Justicia como el colectivo de jueces declarado en huelga.
Artigo 182 da Constitución de Bolivia estabelece a eleição dos magistrados do Tribunal Supremo de Justiça: “Las Magistradas y los Magistrados del Tribunal Supremo de Justicia serán elegidas y elegidos mediante sufragio universal. La Asamblea Legislativa Plurinacional efectuará por dos tercios de sus miembros presentes la preselección de las postulantes y los postulantes por cada departamento y remitirá al órgano electoral la nómina de los precalificados para que éste proceda a la organización, única y exclusiva, del proceso electoral”.
De igual forma prescreve o art. 198 que: “Las Magistradas y los Magistrados del Tribunal Constitucional Plurinacional se elegirán mediante sufragio universal, según el procedimiento, mecanismo y formalidades de los miembros del Tribunal Supremo de Justicia”.
Descreve o art. 183 da Constitución del Ecuador: “Las juezas y jueces de la Corte Nacional de Justicia serán elegidos por el Consejo de la Judicatura conforme a un procedimiento con concurso de oposición y méritos, impugnación y control social. Se propenderá a la paridad entre mujer y hombre.
10 COUSO, Javier. Las Democracias Radicales y el Nuevo Constitucionalismo Latinoamericano.Dispnível em: <http://www.law.yale.edu/documents/pdf/sela/SELA13_Couso_CV_Sp_20130420.pdf>. Acesso em: 19 mar. 2018.
11 Jornal El PaísViernes, 19/9/2008. Francisco Peregil. Madrid. Disponível em: <http://elpais.com/diario/2008/09/19/internacional/1221775204_850215.html>. Acesso em 19 mar. 2014.
12 El ministro de Relaciones Exteriores, Nicolás Maduro, ha advertido tras la expulsión: ‘Ya basta, hasta aquí llegaron: todo aquel que pretenda inmiscuirse en los asuntos internos venezolanos recibirá el mismo tratamiento que Vivanco”. La noche del jueves, Vivanco, de nacionalidad chilena, fue informado de la medida y conducido de inmediato al aeropuerto internacional Simón Bolívar, donde tomó un vuelo hacia Sao Paulo (Brasil) junto a su colega en HRW, el estadounidense Daniel Wilkinson’”.(El PaísClodovaldo Hernandéz. Caracas. 19 sep 2008. Disponível em: <http://internacional.elpais.com/internacional/2008/09/19/actualidad/1221775208_850215.html>. Acesso em: 19 mar. 2014.
13 Pocas semanas después de la sanción de la ley, los tres magistrados responsables de las sentencias más criticadas por los seguidores de Chávez estaban fuera del tribunal”, recoge el informe. “En los años siguientes, el nuevo Tribunal Supremo afín al Gobierno despediría a cientos de jueces y designaría a otros cientos. Este recambio masivo de jueces contribuyó a dañar aún más la credibilidad del poder judicial de Venezuela”, indica el texto de la investigación”.(Jornal El País. Viernes. 19/9/2008. Francisco Peregil. Madrid. Disponível em: <http://elpais.com/diario/2008/09/19/internacional/1221775204_850215.html>. Acesso em: 19 mar. 2014.
14 El ‘destacado legislador chavista Luis Velázquez Alvaray’ presidió más de 400 destituciones de jueces de tribunales inferiores. ‘En ese momento, el 80% de los jueces venezolanos ocupaban cargos provisorios o temporales y, por lo tanto, conforme al derecho venezolano, podían ser destituidos sumariamente. Además, la Comisión Judicial presidida por Velázquez Alvaray designó a cientos de jueces permanentes a los tribunales inferiores”. Las recusaciones contra Alvaray fueron anuladas por el Supremo’”.(Jornal El País. Viernes. 19/09/2008. Francisco Peregil. Madrid. Disponível em: <http://elpais.com/diario/2008/09/19/internacional/1221775204_850215.html>. Acesso em: 19 mar. 2014.
15 El Congreso de Ecuador designó ayer un nuevo Tribunal Constitucional (TC), tras el cese del anterior el mes pasado, en medio del conflicto que enfrentó a estas dos instituciones y el Tribunal Supremo Electoral (TSE) por la destitución de 57 diputados. Con el voto de 53 legisladores de 54 presentes, el Parlamento designó a los nueve vocales del TC, que tendrán que resolver sobre la resolución de restituir a 50 de los 57 diputados destituidos por el TSE que emitieron su último día en el cargo los anteriores miembros de la institución”. (El País. Quito. 1/6/2007. Disponível em: <http://internacional.elpais.com/internacional/2007/06/01/actualidad/1180648803_850215.html>. Acesso em: 19 mar. 2014.
16 Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/kirchnerismo-apresenta-projeto-contra-o-judiciario>. Acesso em: 19 mar. 2014.
17 OQUENDO, Ángel Ricardo. The Politization of Human Rightshttp://www.law.yale.edu/documents/pdf/sela/SELA13_Oquendo_CV_Eng_20130429.pdf, em 20/3/2014.
18 Artículo 8.  Garantías Judiciales – 1. Toda persona tiene derecho a ser oída, con las debidas garantías y dentro de un plazo razonable, por un juez o tribunal competente, independiente e imparcial, establecido con anterioridad por la ley, en la sustanciación de cualquier acusación penal formulada contra ella, o para la determinación de sus derechos y obligaciones de orden civil, laboral, fiscal o de cualquier otro carácter.
ARTIGO 6o – Direito a um processo equitativo – 1. Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de carácter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela.
19 TARUFFO Michele. Uma simples verdade: o juiz e a construção dos fatos. Madri: Macial Pons, 2012.