Edição

Insegurança pública e o sistema penal brasileiro

31 de agosto de 2007

Carlos Roberto Siqueira Castro Advogado

Compartilhe:

A questão da violência urbana e da insegurança pública tornou-se um dos maiores desafios da Administração e da sociedade brasileira. O caminho para soluções mais efetivas e estáveis passa pela execução de políticas sociais abrangentes, que incluam no processo de ascensão educacional, econômica e sociocultural os jovens carentes e que habitam as áreas de risco. Ajunte-se aí a valorização dos profissionais da segurança pública, investimentos na tecnologia e inteligência estratégica nas ações policiais, conjugação dos três níveis de governo na Federação para ações conjuntas de enfrentamento à criminalidade (a exemplo do recente ingresso da Força Nacional de Segurança para patrulhamento das vias expressas e rodovias federais), as políticas de habitação popular capazes de estancar ou reduzir a favelização das cidades e os programas de melhor distribuição da renda nacional.

Sem isso, o combate à criminalidade, especialmente aquela associada ao tráfico de drogas, será sempre inglório e ineficaz para pacificar o conflito resultante do estigma da pobreza e da desigualdade. Nos cenários peculiares de terceiro e quarto mundo, onde prevalecem agudas e impenitentes discriminações sociais e econômicas, o vasto contingente dos excluídos é duplamente vitimizado. Já sofrendo na origem, a indigência econômica e a orfandade social, é vítima, além disso, do processo de criminalização sumária e seletivo, que o transforma em autêntico grupo preferencial das ações policiais. Tem-se aí a repressão ideologizada à feição do colonialismo classista e racista, que atinge, diretamente, as camadas desfavorecidas da população, as quais passam a ser vistas sob permanente suspeição, tornando-se clientela da cotidiana violência policial.

Nada obstante, dada a sensação geral de capitulação do aparelho de Estado diante da delinqüência crescente e cada vez mais brutal, impõe-se a adoção de medidas emergenciais, bem como de médio e longo prazo, no conjunto de estratégias para impedir o descrédito da autoridade e o enfrentamento da crise de segurança, exemplarizada entre nós na matança por balas perdidas que atemoriza o Rio de Janeiro.

Nesse contexto, tem sido recorrente nas sociedades pós-industriais a pregação punitiva, mediante o agravamento das penas e a redução da maioridade penal. Esse fenômeno revela a expansão do movimento Law & Order, gerado pela deterioração em nível mundial do cenário urbano. Semelhante modelo pan-penalizador serve-se no Brasil de medidas puramente simbólicas e de duvidosa constitucionalidade, tais como a redução da maioridade penal, a estigmatizante colocação de monitores eletrônicos em condenados sob livramento condicional e nos presos provisórios, a extinção da prescrição penal retroativa e as restrições de acesso dos advogados aos presos em geral, dentre tantas outras hoje em trâmite no Congresso Nacional.

Tem-se, no caso, a malversação dos instrumentos legislativos da criminalização e da penalização, pela qual as instituições públicas repressivas acabam alterando os mecanismos de controle e prevenção de delitos, seja agravando as penas, seja liberando o processo de persecução criminal das garantias investigatórias e processuais incluídas na pauta constitucional dos direitos fundamentais do homem. Com isso, as liberdades civis ficam drasticamente comprometidas.

Nesta hora de clamores e reações extremadas, impõe-se assinalar que restringir o debate sobre a insegurança pública ao território estreito da legislação penal constitui uma simplificação ilusória e mistificadora das reais dimensões do problema da criminalidade no Brasil.  Como diz um vetusto provérbio inglês, “para cada problema complexo há uma solução simples – que está equivocada.”

Há de se descartar, desde logo, a idéia de que um golpe de caneta do legislador venha ser a panacéia para todos os males da criminalidade nas cidades e no campo. É necessário não se sublimar a visão maniqueísta acerca dos jovens delinqüentes em detrimento da análise percuciente das condições psíquico-socioeconômicas que conduzem tantos adolescentes das favelas e dos guetos urbanos aos descaminhos do crime e à prática de atrocidades. Muitos desses jovens nascem e crescem no seio de famílias desestruturadas e com afetividade esfacelada pela falta de toda sorte de necessidades vitais.

Não por coincidência, são negros, despossuídos e oriundos de comunidades onde a tônica é a completa ausência do Estado, notadamente nas áreas da educação, da saúde e do lazer. Os sonhos que sublimam o espírito humano praticamente inexistem. A autoridade que conhecem já na tenra idade é a das gangues do narcotráfico, que os desencaminha para o crime e a violência. O apelo ao ganho fácil e a sensação momentânea de poder que a arma de fogo lhe oferece concluem o processo de marginalização. E tudo não passa de uma resposta retaliativa contra a sociedade e o Estado que os abandonaram. O capítulo final dessa barbarização humana é o cárcere, deplorável e dantesco, onde o indivíduo é despido das últimas reservas da personalidade e laços sociais. Aí, tudo pode acontecer e efetivamente acontece, menos o respeito à incolumidade física e moral dos detentos, como determina a Constituição Federal (art. 5º, XLIX).

A pacificação da conflito social em uma nação democrática não pode enveredar por soluções de mera radicalização dos delitos e das penas. Mas, sim, pelo trabalho coletivo e pela articulação das virtualidades da cidadania em prol da educação e da sadia recuperação dos jovens delinqüentes, mediante a contextualização dos fatores de inclusão e de exclusão social, à luz dos compromissos imantados no art. 3º da Constituição da República (“construção de uma sociedade livre, justa e democrática, à erradicação da pobreza e da  marginalização, à redução das desigualdades sociais e regionais, à promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”).  Fora disto, teremos a crescente escalada da brutalidade e o racha do ambiente urbano, sem qualquer perspectiva de pacificação social.