Edição 301
IA no Judiciário: superassistente de redação e aliada na busca por coerência
10 de setembro de 2025
Clóvis Moacyr Ramos Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

No debate cada vez mais intenso sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) na atividade jurisdicional, é preciso recusar os extremos – tanto o entusiasmo ingênuo quanto o ceticismo paralisante. A IA, quando compreendida com responsabilidade, não é juíza, não é parte, não é intérprete moral. É, antes de tudo, uma superassistente de redação: precisa, veloz, incansável e desprovida de paixões.
Não ignoro que muitos dos críticos da IA, especialmente os de formação filosófica, não o fazem por desprezo irracional à técnica, mas por desconfiança epistemológica. Argumentam que há uma tendência perigosa entre os entusiastas da IA de ignorar os paradigmas fundantes da filosofia do Direito, como o embate entre cognitivismo e não cognitivismo, ou os conflitos entre conceitos como verdade correspondencial e livre convencimento motivado. Essa crítica é válida – e deve ser levada a sério.
Mas ela não esvazia o valor prático da IA como ferramenta de apoio. Ao contrário: se bem programada, auditável e alimentada por fontes qualificadas, a IA pode colaborar com o ideal que muitos desses mesmos filósofos tanto prezam – a coerência e a integridade no Direito, como nos ensina Dworkin com seu juiz Hércules.
Afinal, que prejuízo real à integridade da decisão haveria se a IA nos oferece, com rapidez exponencial, acesso a jurisprudência, doutrina e legislação, ajudando-nos a enxergar o que talvez o cansaço ou o volume processual nos fariam deixar passar? O que ela entrega não é solução automática – é clareza, organização e amplitude. Não é substituição – é reforço.
Mais do que isso: a IA pode ser instrumento para corrigir deficiências estruturais que já marcam a prática forense cotidiana. Quantas decisões carecem de fundamentação adequada? Quantas petições repetem fórmulas sem articulação lógica entre os pedidos e os argumentos? Nesse cenário, a IA não apenas auxilia o julgador, mas também contribui para elevar o nível técnico da atividade dos próprios operadores do Direito, oferecendo modelos mais bem estruturados, alertando para omissões e sugerindo padrões argumentativos consistentes.
É verdade que a IA “não estudou cinco anos”, como se diz, mas é igualmente verdadeiro que foi alimentada com séculos de produção intelectual humana – inclusive com os 2.500 anos de filosofia que alguns acreditam estarem sendo desprezados. Isso não a torna melhor que o ser humano, tampouco apta a decidir. Apenas a torna útil. Potente. Uma aliada.
O problema, portanto, não está na ferramenta, mas no pressuposto de quem a teme: imaginar que a IA virá para substituir a atividade intelectual do juiz. Isso seria, de fato, um erro. A IA não interpreta, não pondera, não responsabiliza. Ela apenas oferece, ao julgador, o que todo bom profissional precisa: um arsenal confiável de informações, ordenadas com coerência.
Não deixa de ser curioso que muitos dos que mais criticam a IA também já deslegitimam, por princípio, a atuação judicial contemporânea. Como esperar, então, que acolham bem uma ferramenta que, ironicamente, pode fortalecer o que há de melhor no ofício de julgar?
Por isso, sigo afirmando: a IA não entrega decisões, mas contribui para sua fundamentação. Ajuda a evitar omissões, a reduzir contradições, a alinhar decisões a um padrão jurisprudencial. Como toda boa ferramenta, não pensa por você, mas pode pensar com você. E isso, em um mundo cada vez mais saturado de volume e urgência, é uma virtude.
