IA no Judiciário: superassistente de redação e aliada na busca por coerência

10 de setembro de 2025

Clóvis Moacyr Ramos Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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No debate cada vez mais intenso sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) na atividade jurisdicional, é preciso recusar os extremos – tanto o entusiasmo ingênuo quanto o ceticismo paralisante. A IA, quando compreendida com responsabilidade, não é juíza, não é parte, não é intérprete moral. É, antes de tudo, uma superassistente de redação: precisa, veloz, incansável e desprovida de paixões.

Não ignoro que muitos dos críticos da IA, especialmente os de formação filosófica, não o fazem por desprezo irracional à técnica, mas por desconfiança epistemológica. Argumentam que há uma tendência perigosa entre os entusiastas da IA de ignorar os paradigmas fundantes da filosofia do Direito, como o embate entre cognitivismo e não cognitivismo, ou os conflitos entre conceitos como verdade correspondencial e livre convencimento motivado. Essa crítica é válida – e deve ser levada a sério.

Mas ela não esvazia o valor prático da IA como ferramenta de apoio. Ao contrário: se bem programada, auditável e alimentada por fontes qualificadas, a IA pode colaborar com o ideal que muitos desses mesmos filósofos tanto prezam – a coerência e a integridade no Direito, como nos ensina Dworkin com seu juiz Hércules.

Afinal, que prejuízo real à integridade da decisão haveria se a IA nos oferece, com rapidez exponencial, acesso a jurisprudência, doutrina e legislação, ajudando-nos a enxergar o que talvez o cansaço ou o volume processual nos fariam deixar passar? O que ela entrega não é solução automática – é clareza, organização e amplitude. Não é substituição – é reforço.

Mais do que isso: a IA pode ser instrumento para corrigir deficiências estruturais que já marcam a prática forense cotidiana. Quantas decisões carecem de fundamentação adequada? Quantas petições repetem fórmulas sem articulação lógica entre os pedidos e os argumentos? Nesse cenário, a IA não apenas auxilia o julgador, mas também contribui para elevar o nível técnico da atividade dos próprios operadores do Direito, oferecendo modelos mais bem estruturados, alertando para omissões e sugerindo padrões argumentativos consistentes.

É verdade que a IA “não estudou cinco anos”, como se diz, mas é igualmente verdadeiro que foi alimentada com séculos de produção intelectual humana – inclusive com os 2.500 anos de filosofia que alguns acreditam estarem sendo desprezados. Isso não a torna melhor que o ser humano, tampouco apta a decidir. Apenas a torna útil. Potente. Uma aliada.

O problema, portanto, não está na ferramenta, mas no pressuposto de quem a teme: imaginar que a IA virá para substituir a atividade intelectual do juiz. Isso seria, de fato, um erro. A IA não interpreta, não pondera, não responsabiliza. Ela apenas oferece, ao julgador, o que todo bom profissional precisa: um arsenal confiável de informações, ordenadas com coerência.

Não deixa de ser curioso que muitos dos que mais criticam a IA também já deslegitimam, por princípio, a atuação judicial contemporânea. Como esperar, então, que acolham bem uma ferramenta que, ironicamente, pode fortalecer o que há de melhor no ofício de julgar?

Por isso, sigo afirmando: a IA não entrega decisões, mas contribui para sua fundamentação. Ajuda a evitar omissões, a reduzir contradições, a alinhar decisões a um padrão jurisprudencial. Como toda boa ferramenta, não pensa por você, mas pode pensar com você. E isso, em um mundo cada vez mais saturado de volume e urgência, é uma virtude.