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I Seminário Medidas Extrajudiciais para Desjudicialização

13 de janeiro de 2020

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Reunindo ministros do STJ, magistrados de todo o Brasil, tabeliães e especialistas, evento trouxe importantes informações sobre as mudanças que ocorrerão na recuperação extrajudicial de créditos, a partir da edição dos Provimentos 72, 86 e 87 pelo CNJ.

Realizado em 3 de dezembro de 2019, o “I Seminário Medidas Extrajudiciais para Desjudicialização” trouxe muitos esclarecimentos sobre os caminhos que se abrem para buscar saídas ao grande volume de processos em acervo em todas as instâncias do Judiciário brasileiro. O evento foi organizado pelo Instituto Justiça & Cidadania (IJC), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).

Reunindo ministros do STJ, magistrados de todo o País, tabeliães e especialistas, o evento teve como foco principal o debate sobre as soluções alternativas de resolução de conflitos e as medidas legais que possam ajudar a desafogar o judiciário Nacional, que hoje somam 78,7 milhões de processos, de acordo com o mais recente relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse âmbito tiveram destaque os Provimentos 72, 86 e 87, editados neste ano pelo CNJ, que, em linhas gerais, possibilitam a recuperação extrajudicial de créditos, reduzindo a demanda do Poder Judiciário – além de instituírem a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot).

“Quero agradecer a todos que apoiaram e ajudaram a organizar este seminário, que pretende trazer respostas para tentarmos entender esse volume tão grande de demandas e mostrar o trabalho que vem sendo realizado, no âmbito do Poder Judiciário e também fora dele, para buscar a diminuição nesse enorme número de processos”, declarou o presidente do IJC, Tiago Salles, durante a abertura.

Também participaram da mesa, a presidente do IEPTB-DF, Ionara Gaioso, que deixou claro que os cartórios de protesto do Brasil estão prontos para cumprir integralmente as diretrizes e normas trazidas pelos Provimentos, que, segundo ela, “alçaram o serviço público de protesto aos novos tempos, atendendo às necessidades da sociedade e do mercado, desburocratizando processos, inovando e tornando o processo mais acessível e popular”.

Em sua saudação, o presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), Cláudio Marçal Freire, destacou que as mudanças que começam a alterar o cenário jurídico são fruto da interlocução entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o que sinaliza uma mudança paradigmática para a atividade notarial e de registro. “É chegado o tempo da revolução digital nos cartórios brasileiros e do incremento da desjudicialização. A pergunta crucial que advém do tema deste seminário é: como os cartórios que, ao longo dos anos, protegeram os dados pessoais, creditícios e patrimoniais das pessoas, irão se posicionar diante das novas demandas da sociedade por um serviço cada vez mais digital e interconectado? Mais do que uma resposta pronta, o que trago é uma reflexão profunda sobre o papel dos cartórios nessa transformação. Estamos desenvolvendo plataformas tecnológicas que vão possibilitar a migração dos serviços hoje feitos no balcão para o mundo digital e o Poder Judiciário tem sido um parceiro com um papel importantíssimo nesse processo”, declarou. “O nosso Brasil, nação nova em pleno desenvolvimento, abre caminho a quem quer trabalhar e contribuir. Os cartórios extrajudiciais são peças importantes nesse desenvolvimento. Mais do que nunca os notários e registradores têm plena consciência do quanto podem colaborar para estruturação de um país bem melhor para todos os cidadãos”, concluiu.

Ainda durante a solenidade de abertura, o vice-presidente da Febraban, Isaac Sidney Ferreira, ressaltou que a temática do evento em muito pode contribuir para enfrentar a litigiosidade no Brasil. “Temos aqui uma rica oportunidade para compartilharmos não só as experiências vividas, mas, sobretudo, os desafios que o Direito e as circunstâncias nos estão impondo, a fim de que possamos reduzir o contencioso judicial no Brasil”, disse, antes de direcionar sua apresentação para a relação profunda que existe entre a atividade econômica, o crédito e os litígios que envolvem o setor bancário. Citando como exemplo o crescimento recente na concessão de crédito no País, de 15% para pessoas físicas e de 10% para pessoas jurídicas (dados de outubro, em relação a igual período de 2018), ele destacou a importância das normas que vêm sendo editadas pelo poder Legislativo para um ambiente jurídico propício, a fim de que o setor bancário possa desenvolver o papel que tem de indutor do crescimento econômico. “São necessárias regras claras e objetivas e um cenário político-econômico estável. Esses valores são da própria essência de um ambiente de negócios atraente e seguro, de um mercado eficiente e competitivo”, afirmou. Sem críticas ao amplo acesso à Justiça que existe no Brasil, o executivo destacou a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a concessão da justiça gratuita, do contrário “nosso país seguirá sendo campeão de litígios judiciais”, acrescentou.

Coordenador científico do Seminário, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, declarou que, hoje, dada sua estrutura e no que tange a essa cooperação em nome da desjudicialização, o serviço extrajudicial está absolutamente subutilizado. Os números expressam melhor seu ponto de vista: do total de 5.570 municípios, mais da metade, ou 2.860, não contam com um fórum instalado, mas todos eles têm um serviço extrajudicial, que poderia ser utilizado de forma mais estruturada e eficiente. O ministro também citou uma pesquisa do Datafolha, que mostra que 88% da população considera os cartórios extrajudiciais os mais confiáveis dentre os entes do serviço público de modo geral.  “Eu os classifico como um serviço auxiliar da Justiça de grande monta e que pode ter as suas atribuições alargadas em muitos setores. Cabe a todos nós, mas principalmente aos delegatários nos alertar e nos trazer indicações do que pode melhorar e nos ajudar a resolver essa questão dos milhões de processos que nos afligem”, opinou.

O ministro Humberto Martins lembrou que estamos avançando muito bem no campo da modernização e da otimização da atividade notarial e registral. “Os serviços extrajudiciais são de grande relevância para a sociedade brasileira. As medidas do CNJ no incentivo às ações de autocomposição de litígios e de pacificação social têm procurado possibilitar que os cartórios disponham de mecanismos para a resolução extrajudicial”, disse, referindo-se aos Provimentos que foram foco do evento.

Para o ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, antes de tudo, é necessário mudar comportamentos e, consequentemente, a cultura da judicialização, que tanto mal faz à obtenção do valor Justiça. “É preciso entender que, no Brasil, o monopólio é da jurisdição e não da Justiça. Justiça pode-se obter nas negociações privadas, na conciliação, na mediação, na arbitragem. É um país que tem um Judiciário assoberbado, com cinco tribunais regionais federais para uma área territorial imensa, cujo TRF-1 soma 80% dessa área e jurisdiciona 14 estados. Como é que podemos falar em celeridade, como é que podemos dar vida e concretizar aquela promessa constitucional da duração razoável do processo, e como é que podemos obter Justiça no seu valor absoluto?”, declarou. Ele também mencionou a capilaridade que têm os cartórios no País, únicas instituições a cobrir 100% do território nacional. “Assim sendo, é de boa inteligência que utilizemos esta estrutura bem organizada”, concluiu.

Recuperação de crédito – O primeiro painel, “Medidas Extrajudiciais para a Recuperação de Crédito” (sobre o provimento 72 do CNJ), foi presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão, que destacou a importância do evento sobre um tema que vem sendo debatido em todo o mundo. “Alguns processualistas percebem o momento atual como uma nova ordem constitucional jurídica de solução de conflitos. Hoje, fala-se mais em autorregulação, na busca de soluções próprias de cada corporação, de cada segmento. Não se fala mais tanto em governo, mas em governança. Há inúmeros exemplos bem-sucedidos de autorregulação, e que estão em linha com esse debate que hoje nos apresenta”.

O diretor jurídico da Febraban e do Banco Itaú, José Virgílio Vita Neto, trouxe sua experiência naquela instituição financeira privada para falar sobre contencioso cível massificado.

O juiz auxiliar do CNJ, Alexandre Chini, falou sobre a importância de criar condições objetivas ao acesso à Justiça, de maneira a promover a desjudicialização, citando como exemplo o Projeto de Lei no 10.940/2018, de autoria da Comissão Mista de Desburocratização do Senado Feral, que altera a Lei no 9.492/1997, para definir os títulos e os documentos de dívida suscetíveis de protesto. Ele fez uma breve revisão histórica das medidas alternativas de solução de conflitos, lembrando que este é um conceito muito antigo, empregado desde, pelo menos, o Império Romano. Avançando sobre os números da litigiosidade no Brasil, Chini focou nos dados da Justiça estadual. “O Poder Judiciário gastou, no ano passado, R$ 90 bilhões, sendo que pouco mais da metade, R$ 53 bilhões, apenas com a Justiça estadual”. O magistrado também falou sobre a importância dos cartórios de protesto. “Dizer que os cartórios são ineficientes e que deveriam desaparecer é um discurso de quem efetivamente desconhece a atividade notarial e registral. Os cartórios, como agentes de tributos, recolheram em 10 anos R$ 300 bilhões, em média, por ano. Nosso sistema é o mesmo utilizado em 88 países, entre eles sete das maiores economias mundiais”. Referindo-se aos Provimentos 72, 86 e 87, Chini ressaltou sua contribuição no sentido de trazer novas possiblidades aos microempreendedores, que não têm condições de executar seus títulos. “Essas medidas trazem cidadania empresarial ao mercado, e acabam fortalecendo a atividade notarial, por consequência, ajudando a recuperar a economia do nosso país”.

O Coordenador da Comissão de Estudos do anteprojeto da Lei da Execução Extrajudicial, Joel Dias Figueira Junior, chamou a atenção para o que define como “cultura brasileira de conflitos”. “Enquanto não tivermos um programa nacional republicano para transmitir não só às universidades, mas também aos cursos básicos, a importância da resolução de conflitos, não conseguiremos obter êxito”. Ele mencionou como uma das alternativas legais da atualidade o Projeto de Lei no 4.257/2019 (Senador Antonio Anastasia, PSDB/MG), em trâmite no Congresso Nacional, que modifica a Lei no 6.830/1980, para instituir a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária. “O texto atende em absoluto as necessidades da magistratura na exata medida em que pode promover uma redução aproximada de 13 milhões de demandas no Judiciário”, enalteceu.

Os custos do protesto – O segundo painel tratou de “Pagamento postergado de protesto e parcelamento de dívida” e foi mediado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que elogiou os palestrantes, por sua capacidade de trazer informações sobre os novos dispositivos legais. “Não basta editar esses provimentos, é muito importante divulgá-los. Eu, pessoalmente, sairei daqui muito mais esperançoso com um futuro melhor para economia do Brasil”, pontuou.

O primeiro palestrante foi o juiz Fábio Porto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que também apresentou um cenário local da judicialização: no Rio de Janeiro, considerada apenas a Justiça estadual, são 11 milhões de processos para uma população de aproximadamente 17 milhões de habitantes. “Eu acredito na transformação do oficial de protesto em agente de execução, como acontece em outros países onde a atividade executiva não é realizada pelo Judiciário, como na França, na Alemanha, em Portugal, na Itália e na Suécia. Defendo que é realmente a solução para essa demanda que temos hoje no País”, declarou.

O tabelião André Gomes Netto, do 5o Ofício de São João de Meriti (RJ), discorreu sobre a Lei no 13.775/2018, que dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural. “Com a chamada Lei das Duplicatas Eletrônicas, o protesto de títulos detém uma efetividade de cerca de 65% de pagamento em apenas três dias úteis, o que é algo sem precedentes. Porém, infelizmente, há um sistema de pagamento antecipado de emolumentos, e uma margem imensa de usuários ficava fora desse sistema tão efetivo”, esclareceu, para comentar a mudança promovida pelo Provimento 86 neste aspecto, ao postergar esses custos. “Assim passou-se a permitir que, sem nenhuma burocracia, qualquer credor, pessoa física ou jurídica, de qualquer lugar do Brasil, leve seus títulos gratuitamente a cartório”, declarou.

A presidente do IEPTB-DF, Ionara Gaioso, seguiu a via da abordagem de aspectos específicos do Provimento 86, em especial seu impacto sobre a prestação de serviço nos cartórios de protestos do Brasil, além de fazer uma comparação desse dispositivo com o Provimento 87. “Temos a chave principal para resolver a questão da judicialização e do crédito no Brasil, que é cooperação. Assim como as grandes empresas somam forças para que possam diminuir custos, aumentar desempenho e entregar melhores resultados, o Poder Judiciário e os cartórios extrajudiciais precisam unir forças com o mercado financeiro, com a sociedade civil e com os pequenos varejistas. Cada um pode contribuir com seu trabalho, sempre com esse espírito de bem servir, de contribuir para a evolução e com a economia desse país”, disse, passando então a apresentar quais são as principais críticas dos usuários dos cartórios de protesto e as expectativas sobre como o Provimento 86 e 87 poderão ampliar o uso do serviço público de protesto.

Central Nacional de Protesto – O terceiro e último painel do Seminário teve como tema “Duplicatas eletrônicas e a central nacional de protesto (Provimento 87)” e foi mediado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que destacou a criação da Cenprot e elogiou a assertividade das palestras apresentadas no evento. “Tivemos um painel em que cada um dos expositores trouxe um aspecto diferente, fazendo um quadro muito iluminador dessa verdadeira revolução que tem acontecido no Brasil com a duplicata eletrônica. E isso certamente terá um impacto enorme no aumento da segurança jurídica e na disponibilidade de crédito para o crescimento da economia brasileira”, declarou.

Primeiro palestrante do painel, Daniel Carnio, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, focou sua exposição na duplicata eletrônica (escritural), resgatando um pouco da história desse tipo de documento, que já existia como “duplicata virtual”. A diferença entre as duas está no fato que, de acordo com o texto legal, a emissão de duplicata escritural será feita mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por quaisquer das entidades que exerçam esse tipo de atividade, portanto, os tabelionatos de protesto. “O Provimento 87 também corrigiu um problema de barreira logística, porque ainda que os emolumentos fossem postergados para o final do processo, o credor teria que realizar o protesto na praça de pagamento do título. Com a existência da Central, isso é feito eletronicamente, pela internet, sem custo de antecipação de emolumentos e mediante o pagamento de uma taxa de conveniência que nada tem a ver com tributo”, apontou.

O diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso, falou sobre o conceito de open banking e sua relação com a duplicata escritural. O open banking reúne todas as informações relevantes sobre um cliente bancário, para que este possa utilizá-las como bem entender, permitindo, assim, o acesso a dados que até hoje estavam restritos à instituição financeira. Tal conceito está extremamente ligado à Lei Geral de Proteção de Dados, que transferiu a propriedade da informação ao cliente. Essas informações são extremamente valiosas para que o cliente possa conseguir crédito ou condições melhores em qualquer tipo de produto ou serviço financeiro. “O open banking tem uma analogia muito grande com a duplicata escritural.  A nossa expectativa no âmbito do Banco Central e do Governo Federal é de que esse instrumento contribua muito para o fomento do crédito e para o barateamento do crédito, principalmente para as micro e pequenas empresas, que hoje são segmentos pouco atendidos em termos de crédito no âmbito do sistema financeiro nacional”, afirmou.

Último expositor do evento, Fernando Fontes, presidente da Central de Recebíveis (CERC), declarou que há um potencial de crescimento significativo da oferta de crédito com as reformas discutidas no evento. “É um contexto totalmente novo de atuação, em que foi proporcionada segurança operacional e jurídica, de tal forma que não encontramos, talvez, nos últimos 50 anos desde a edição da Lei no 5.474/1968. O que vai acontecer agora é que não há mais emissão de duplicata se não existe uma nota fiscal eletrônica, se a operação não está devidamente escriturada na contabilidade fiscal da empresa fornecedora daquela mercadoria. De modo que, ao contratar a escrituração das duplicatas, este empresário está autorizando um sistema regulado pelo Banco Central a obter os dados de todas essas notas fiscais junto à Secretaria da Fazenda. Uma vez que essas duplicatas constem no sistema de escrituração, elas serão imediatamente apresentadas aos seus devedores, aos sacados, para que eles apresentem qualquer oponibilidade de maneira tempestiva, assertiva, em recusa total ou parcial daquele título de crédito que foi indicado”, esclareceu.

Ganhos de informação – O ministro Antonio Saldanha Palheiro, coordenador científico do Seminário, fez o encerramento destacando os importantes ganhos de informação. “Embora tivéssemos conhecimento de tudo que está acontecendo, acredito que pela primeira vez encaramos isso de uma forma sistematizada. O que estamos verificando é que se está construindo, com essas medidas, um novo microssistema das atribuições extrajudiciais. Estamos vislumbrando os cartórios extrajudiciais com uma função muito maior, mais profunda e mais dinâmica, de acordo com a modernidade, para a utilização dos serviços e, agora, também para uma contribuição efetiva para a prestação jurisdicional, desafogando o Judi­ciário e modernizando suas práticas”, concluiu o coordenador científico do Seminário.