Honorários conforme o CPC: dois anos de conquistas para a advocacia brasileira

29 de junho de 2024

Beto Simonetti Presidente do Conselho Federal da OAB

Compartilhe:

Há dois anos, a Lei no 14.365 de 2022 entrou em vigor, aprimorando o Estatuto da Advocacia com importantes avanços para a nossa classe. Publicada em 2 de junho de 2022, essa legislação consolidou o pagamento dos honorários advocatícios conforme o Código de Processo Civil (CPC), reforçando a importância e a dignidade desses honorários para a subsistência dos advogados e advogadas. Além disso, a norma estabeleceu novos critérios para a fiscalização do exercício profissional, assegurando o destaque dos honorários.

No meu discurso durante a abertura do ano judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro de 2022, destaquei a importância dessa questão para a advocacia: os honorários. Com a certeza da relevância do tema, atuamos de forma decisiva e obtivemos, em março, uma das maiores vitórias da atual gestão da OAB. Naquele mês, a Corte Especial do STJ proferiu uma decisão histórica que ressoou por toda a advocacia brasileira, determinando que os honorários fossem fixados com base no valor da causa.

Comemoramos dois anos dessa significativa vitória para a advocacia brasileira. A decisão do STJ, em março de 2022, representou um marco na valorização da nossa profissão, garantindo a justa remuneração dos advogados.

O STJ acolheu, por maioria, os recursos especiais em que a Ordem requeria a fixação dos honorários de sucumbência segundo os critérios estabelecidos pelo novo CPC, afastando a fixação por equidade defendida pela Fazenda Pública. Símbolo de progresso e de garantia de um exercício profissional digno e respeitado, a Lei no 14.365 de 2022 é também um marco legal essencial para a sobrevivência da advocacia.

A decisão do STJ, culminando na promulgação da Lei, consolidou a necessidade de observância das prerrogativas da advocacia. Esse resultado é fruto de anos de trabalho e articulação da OAB, que desde 2020 defende vigorosamente os honorários dos advogados e advogadas.

A vitória no STJ teve impactos imediatos em diversos estados, com decisões de tribunais locais aplicando o entendimento consolidado. Em Santa Catarina, por exemplo, a 4a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça aplicou o artigo 85, §3o, do CPC em um agravo de instrumento, determinando a aplicação dos percentuais previstos pelo código. Em São Paulo, o TJSP revisou uma decisão que havia reduzido os honorários de um advogado, reafirmando os parâmetros estabelecidos pelo CPC.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou um acórdão esclarecendo que o Tema de Repercussão Geral no 1.255 se restringe às demandas em que a Fazenda Pública é parte. A decisão, no âmbito do Recurso Extraordinário no 1.412.069, relatado pelo Ministro André Mendonça, veio em consonância com o pedido conjunto da OAB e da Advocacia-Geral da União (AGU). O STF limitou o julgamento do tema às causas envolvendo a Fazenda Pública, conforme o § 3o do art. 85 do CPC, não se aplicando às causas que envolvem apenas agentes privados.

Seguimos vigilantes e comprometidos com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais e dos honorários advocatícios, pilares essenciais para a manutenção do Estado de Direito e da Justiça em nosso país.

Conteúdo relacionado:

https://editorajc.com.br/2025/uma-lei-da-advocacia-para-a-cidadania/

https://editorajc.com.br/2025/vitorias-da-oab-e-de-toda-a-sociedade/

https://editorajc.com.br/2025/o-perfil-da-advocacia-brasileira-reflexoes-e-perspectivas-para-o-futuro/