Greve contra o povo

12 de outubro de 2004

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(Editorial originalmente publicado na edição 51, 10/2004)

A inadimissível paralisação do trabalho por 91 dias, pelos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, constitui absurdamente, uma greve contra o povo e a ordem pública.

Os prejuízos causados à sociedade, e em especial aqueles injustiçados que buscam na Justiça a reparação dos seus direitos, representam indisfarçadamente, um ultraje e ignomínia aos princípios assegurados no Estado Democrático de Direito em que vivemos.

E a quem cabe a culpa? Aos servidores?

Não! A culpa é exclusiva das direções e lideranças, tanto no Senado Federal como na Câmara dos Deputados, e inclusive das autoridades governamentais, que nestes últimos 16 anos descuraram pela omissão e irresponsabilidade, da obrigação constitucional de promoverem a regulamentação do Direito de Greve nos serviços públicos, como determina o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.

A paralisação dos serviços judiciários na Justiça paulista, trouxe como conseqüência dos prejuízos causados pela greve,  cerca de 12 milhões de processos parados, mais de 400 mil audiências adiadas e distribuídos mais de 1 milhão e 200 mil processos durante os 91 dias de paralisação.

Não fosse a contundente intervenção do Ministro Edson Vidigal, com a sua efetiva e enérgica ação e enfrentamento contra a paralisação dos trabalhos no judiciário paulista, talvez ainda continuássemos assistindo esse desagradável espetáculo anti-social e anti-democrático, praticado pelos servidores públicos daquele Tribunal, contra a maioria desassistida dos jurisdicionados.

As acrimoniosas palavras do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, clamando contra a insensatez dos acontecimentos naquele judiciário, verberando contra o stato quo, de que “em São Paulo, há quase 90 dias, a democracia não se realiza, a República está ferida, o Estado está capenga, o Governo está incompleto, e é caso de intervenção federal para garantir-se o livre funcionamento de um dos poderes da República”, o que indiscutivelmente, serviu para infundir e propiciar no ânimo das partes envolvidas, a necessária razoabilidade para por fim ao movimento paredista.

O pronunciamento do Ministro Edson Vidigal, apesar da firmeza de sua posição contra a paralisação, constituiu também uma advertência e o chamamento ao bom senso, tanto do Tribunal como dos grevistas, no sentido de encontrar a solução legal e prática a fim de evitar  e impedir que a desordem continuasse triunfando em São Paulo, alertando, entretanto, “que a República não pode tolerar a afronta da Constituição e suas leis”, acrescentando que  “o estado de liberdades públicas, de direitos individuais e coletivos, é incompatível com os abusos, as liberdades e aos direitos que a democracia assegura indistintamente a todos”.

O Presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal afirmou ainda na ocasião, com ênfase, “o povo de São Paulo está refém dos servidores em greve, porque há gente presa esperando por um habeas corpus para ser solto, mães dependendo de decisão judicial para receber pensão alimentícia, precatórios para serem pagos. Se, com tudo funcionando normalmente, já é complicado, imaginem com tudo paralisado”.

O caso da paralisação dos funcionários da Justiça de São Paulo é exemplo gritante de como a greve exercida sem limites por funcionários públicos de empresas estatais é séria ameaça para a sociedade, ou, mais especificamente, para a grande maioria da população, os pobres, os desassistidos e injustiçados.

A necessidade de se regulamentar o direito de greve dos funcionários estatais garantido pela Constituição de 1988, fica evidente, face a possibilidade de fatos como o ocorrido na Justiça de São Paulo, tornar a acontecer, e se ocorrer novamente, continuará a prejudicar o povo, o que torna essa regulamentação  – que é necessária e imprescindível, – face os arroubos reinvidicatórios que começam a espoucar em quase todas as atividades privadas e públicas, com os conseqüentes desmandos que normalmente acontecem, tanto pela justeza dos pedidos, como pela agitação política e ideológica que provoca.

Assim, é de lembrar como presságio, diante das greves ocorridas ultimamente, principalmente a dos servidores da Justiça de São Paulo, que além de injusta, impopular e inconseqüente pelos resultados, trouxe-nos a mente o velho e reacionário adágio: “o abuso gera violência”, e os infaustos acontecimentos havidos no Governo dito democrático do General Eurico Dutra, que propiciou a edição do famigerado Decreto nº. 9.070/46, que, com o fito de controlar e impedir paralisações nos serviços públicos descambou para uma violência perversa contra sindicatos, entidades de classe, e inclusive contra funcionários e trabalhadores.

A oportuna e firme posição adotada pelo Ministro Edson Vidigal, se contrapondo objetivamente às pretensões reinvidicatórias dos servidores da Justiça paulista, defendendo e impondo os direitos da população, em especial os jurisdicionados, no pleno recebimento da devida prestação dos serviços que fazem jus, demonstra positivamente o real interesse do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, – em preservar com respeito, o direito constitucional do povo e a conseqüente obrigação dos servidores públicos.

Diante do quadro estrutural que a contingência funcional apresenta, no relacionamento administrativo e prestação dos serviços judiciários, torna-se urgente a tomada de medidas para solucionar a exigência da regulamentação, como imposta pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

O prestígio, a coragem e a liderança que o digno e ilustre Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Edson Vidigal, goza como inconteste líder do Poder Judiciário, perante os membros dos Poderes Executivo e Legislativo, por certo, – com sua efetiva participação, acelerará a rápida tramitação e aprovação da necessária regulamentação do direito de greve dos servidores públicos.

Com a liderança firme e absoluta do Ministro Edson Vidigal, com sua cooperação e relacionamento com o Presidente da República, com o Ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos, e com os membros do Congresso Nacional, a citada e necessária regulamentação se tornará realidade, para que não mais tenhamos as desditas e contrariedades que essa última e infeliz greve propiciou nos serviços e trabalhos do Poder Judiciário.

A esperança na ação do Ministro Edson Vidigal, pelos exemplos de trabalho, inteligência e aptidões como tem efetivamente demonstrado, são incontidos e se tornarão realidade.