Gênero, inclusão e equidade: da invisibilidade às políticas públicas

3 de março de 2026

Morgana de Almeida Richa Ministra do Tribunal Superior do Trabalho

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A questão de gênero, tema imemorial e sempre novo, encontra síntese na frase de Sarah Grimké, difundida por Ruth Bader Ginsburg: “Não peço nenhum favor para o meu sexo. Peço apenas aos meus irmãos que tirem seus pés dos nossos pescoços.”. Sob essa ótica, as políticas afirmativas não são concessões, mas medidas de reconhecimento do espaço que pertence à mulher por mérito, uma vez removidos os obstáculos impostos unicamente pelo gênero.

Como asseverou Charles Fourier, o grau de civilização de uma sociedade mede-se, fundamentalmente, pelo grau de liberdade feminina. Essa premissa clássica, que estabelece a emancipação de gênero como o termômetro do progresso humano, ganha contornos de complexidade contemporânea na análise da historiadora Joan Scott. Em O Enigma da Igualdade, ela descreve que o objeto de discriminação é, frequentemente, transformado em estereótipo, revelando que a liberdade professada por Fourier encontra barreiras na forma como as identidades são construídas. Ao abordar as identidades individuais e de grupo, conclui que igualdade e diferença não são conceitos opostos, mas, sim, interdependentes e em constante tensão. Essas tensões desenrolam-se de maneiras historicamente específicas, não como escolhas morais ou éticas atemporais. 

Assim, se igualdade e diferença são construções tensionadas historicamente, então a neutralidade estatal torna-se ficção. Nenhuma sociedade civilizada pode prescindir da autorreflexão sobre como mitigar discriminações estruturais que subalternizam a mulher, especialmente no mundo do trabalho. Recentemente, o Brasil avançou com a Lei no 14.611/2023, que endurece as sanções contra a desigualdade salarial. No cenário acadêmico, o Nobel de Economia concedido a Claudia Goldin, em 2023, reforçou o impacto das normas sociais e das responsabilidades domésticas na disparidade de carreiras.

Essa Economia do Trabalho de Cuidado revela dados alarmantes: mulheres são responsáveis por 76,2% do trabalho de cuidado não remunerado, dedicando, em média, quase 10 horas semanais a mais que os homens a essas tarefas. Tal realidade é agravada pela interseccionalidade, visto que, no trabalho doméstico remunerado, a esmagadora maioria é composta por mulheres negras com baixos índices de formalização. Em resposta, a Lei no 15.069/2024 instituiu a Política Nacional de Cuidados, estabelecendo diretrizes essenciais para enfrentar essa desproporção histórica.  

A transformação cultural, contudo, não se opera apenas por políticas sociais e econômicas, mas também pela interpretação do Direito. Ainda no âmbito das políticas de desnaturalização de vieses arraigados, o Poder Judiciário exerce seu papel. Por meio da Resolução CNJ no 492/2023, o CNJ adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero como critério hermenêutico. Reconhece-se que a imparcialidade real pressupõe postura ativa de desconstrução de preconcepções. Com efeito, a superação de uma sociedade “genderizada” exige enfrentar fenômenos como o glass ceiling (teto de vidro) e microagressões cotidianas (manterrupting, mansplaining, gaslighting). 

Tais objetivos, embora pareçam distantes, não são impossíveis. Experiências globais, como a licença-paternidade equânime na Islândia, país com menor gender gap do mundo, ou o Monitor de Gênero, em Ruanda, demonstram que a paridade é alcançável e um motor de segurança inclusiva.

Apesar dos avanços, os números do Global Gender Gap Report ainda estimam ser necessário mais de um século para alcançar a paridade global. No Brasil, a disparidade de renda permanece acentuada, com mulheres recebendo pouco menos de 80% do valor pago aos homens, diferença que persiste mesmo em estratos de alta escolaridade. A desigualdade atinge seu ápice na aferição por cor e raça, na qual o rendimento médio dos homens supera o das mulheres em mais de 40% entre profissionais com nível superior.

Embora a legislação não altere a cultura de imediato, baliza a prática. As políticas de equidade de gênero, portanto, não são facultativas, mas um comando extraído da Constituição Federal para garantir a dignidade humana. Somente ao reconhecer seu papel na desconstrução de hierarquias, o Estado e a sociedade deixam de perpetuar invisibilidades para se tornarem agentes de emancipação social. Tais políticas públicas, desse modo, não são um fim, mas um começo: o marco inicial de uma jornada para que, como nas palavras de Maya Angelou, as mulheres “se levantem” livres dos grilhões que impedem seu progresso.