Fortalecimento e evolução da arbitragem em debate no Seminário França–Brasil

2 de maio de 2025

Da Redação

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Evento foi realizado na sede do Tribunal de Comércio de Paris para discutir questões  fundamentais da arbitragem, além de temas jurídicos da  atualidade, como o dever de vigilância e o ativismo climático

Debater o fortalecimento da legislação e da prática da arbitragem a partir de sua análise comparada: esse foi um dos objetivo da terceira edição do Seminário Internacional de Direito França–Brasil, realizado em Paris nos dias 14 e 15 de abril, pela Revista Justiça & Cidadania e pela Associação dos Alunos e Alumni do Mestrado Camard – Contencioso, Arbitragem e Modos Amigáveis de Resolução de Diferenças da Universidade de Paris – Panthéon-Assas. O evento, realizado na sede do Tribunal de Comércio de Paris, discutiu questões fundamentais da arbitragem e os principais desafios para a evolução do instituto, além de temas jurídicos da atualidade como o dever de vigilância e o ativismo climático. 

Na abertura do evento, o vice-presidente do Tribunal de Comércio de Paris, Bertrand Kleinmann, traçou um panorama histórico da legislação comercial francesa e explicou que os Tribunais de Comércio franceses possuem câmaras especializadas em litígios comerciais internacionais. O Tribunal de Comércio de Paris é o maior da França, com 190 juízes distribuídos em 20 câmaras especializadas e que tomam cerca de 60 mil decisões por ano em resolução de litígios entre empresas e questões de insolvência e falência.

“O Tribunal de Paris está dotado de jurisdição arbitral internacional de primeiro plano e de ordem jurisdicional estatal especializada, que inclui muitos advogados estrangeiros. Temos, portanto, a ambição e os meios para nos tornar a principal praça da economia jurídica mundial. E estamos felizes que tenham nos escolhido para realizar este importante Seminário Internacional de Direito França-Brasil.”

A membra do Conselho da Paris Place de Droit, Emilie Vasseur, afirmou que a associação da qual faz parte surgiu com o objetivo de tornar Paris um centro internacional de Direito, a partir da realização de seminários e de centros de pesquisa. “A ideia de promover o prestígio da praça jurídica de Paris passa também pela organização de seminários bilaterais como este. Estamos inaugurando uma série de conferências bilaterais e quisemos começar com o Brasil porque temos muitos pontos em comum — mas também algumas diferenças — que enriquecem nosso sistema jurídico.”

O presidente da Associação Camard e um dos cordenadores do seminário, Alexandre Gonçalves, apresentou os principais temas em debate no congresso. “Durante o seminário, abordaremos temas jurídicos atuais, entre os quais alguns assuntos sensíveis, como o ativismo climático, os deveres de vigilância e a prova eletrônica, além de temas ligados à arbitragem, que me tocam particularmente o coração e sobre os quais adoro falar: a questão do reconhecimento e execução de sentenças arbitrais no Brasil e na França, bem como a figura do amicus curiae na arbitragem.”

O coordenador do seminário e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, reafirmou durante a abertura do evento a importância de o Poder Judiciário brasileiro prestigiar o sistema de arbitragem. Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de 2024, 68% das decisões judiciais do STJ em ações anulatórias foram no sentido de manter as arbitragens realizadas.

“Percebe-se, desse número, que o Superior Tribunal de Justiça é realmente deferente ao princípio da autonomia da arbitragem. Isso é realmente um avanço do nosso sistema de justiça, pois a arbitragem representa jurisdição de qualidade especializada. E que vem recebendo o prestígio das decisões judiciais. Há muita deferência com a jurisdição da arbitragem, principalmente no STJ.”

O presidente da Sociedade de Legislação Comparada, François Molinié, defendeu a importância do diálogo entre França e Brasil para a resolução das questões jurídicas internacionais do mundo contemporâneo. “Este seminário, naturalmente, colocará o direito comparado em destaque, porque hoje, mais do que nunca, a abordagem comparativa é indispensável. Essa comparação é o que permite o diálogo e a abertura para outros modelos jurídicos e tradições judiciais, bem como melhor compreensão do que nos aproxima e do que nos diferencia.”

O dever de vigilância – O primeiro painel do seminário abordou o dever de vigilância na Europa e no Brasil e foi mediado pelo vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Primeira a se apresentar, a professora da Universidade Panthéon-Assas Marie-Hélène Monsèrié-Bon falou sobre o dever de vigilância na França e a relação com a adoção dos princípios ESG no setor privado. Segundo a professora, a legislação francesa colocou a empresa privada como ator central na defesa dos direitos humanos e na luta pela transição ecológica.

“O Código de Comércio da França traz uma visão de empresa cidadã que será responsável em casos de falha. Os desafios econômicos e jurídicos não podem ser negligenciados pela empresa, tanto em termos de custos de reparação em caso de descumprimento das obrigações, quanto em termos de reputação. E talvez aqui resida um dos pontos mais fortes para as empresas. O dever de vigilância se propõe, assim, a ser fator de autodisciplina, promovendo comportamento virtuoso.”

O advogado Philippe Métais também abordou a Lei do Dever de Vigilância. Segundo Métais, o principal desafio do sistema de Justiça francês é construir jurisprudência sólida que garanta, na prática, a adoção de planos de vigilância pelas empresas privadas. Métais citou, ainda, dois pontos importantes presentes na lei: a fase do diálogo e o papel do juiz no cumprimento dos planos de vigilância. 

“A ideia por trás da lei — e isso tem sido confirmado pelas primeiras decisões judiciais — é que há duas fases: uma fase de diálogo e, só depois, uma fase de responsabilidade jurídica. Essa fase de diálogo é que o legislador e os tribunais buscam privilegiar. Há também uma segunda posição importante na jurisprudência sobre o papel do juiz que pode incentivar e ordenar certas ações, mas de forma nenhuma pode substituir a empresa. Ou seja, o juiz não pode redigir o plano de vigilância no lugar da empresa. Ele pode apenas obrigá-la a ser mais precisa e a dialogar mais.”

A presidenta da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, destacou a falta de legislação específica sobre dever de vigilância no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo ela, a aprovação do Projeto de Lei no 572/2022, em tramitação no Congresso Nacional, pode introduzir o dever de vigilância de maneira ampla, ao prever a responsabilidade solidária, inclusive dos investidores que propiciaram a atividade econômica, especialmente em relação à violação dos direitos humanos e das normas ambientais e sociais em toda a cadeia de produção.

“Nós precisamos, no Brasil, de um posicionamento sobre o dever de vigilância, que é a ampliação da obrigação das empresas, não só de reparação de danos causados por terceiros, como seus fornecedores, mas que também impõe deveres de due diligence e de fiscalização, que hoje não estão claros na nossa legislação. Esse é um desenvolvimento civilizatório da nossa perspectiva de responsabilidade solidária.”

Já o advogado Lauro Seixas apresentou as diferenças entre a aplicação do dever de vigilância na França e no Brasil. Segundo Seixas, o modelo francês tem foco preventivo e abrangente, enquanto o dever de cuidado no Brasil é fragmentado e possui atuação reparadora. Seixas também alertou para o possível aumento do custo Brasil por conta da aplicação da lei contra empresas francesas que atuam no Brasil.

O ativismo climático na Europa e no Brasil –Mediado pela membra da Comissão de Arbitragem da OAB-RJ Alice Moreira Franco, o segundo painel do dia tratou do ativismo climático na França e no Brasil. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva do STJ concentrou sua apresentação na litigância climática no Brasil. Segundo o ministro, o Judiciário brasileiro, especialmente o STF, assumiu o papel de disciplinar políticas públicas de proteção ao meio ambiente.

Cueva também ressaltou a importância do processo estrutural em litígios climáticos, modelo de tutela jurisdicional que visa promover mudanças estruturais duradouras por meio de planos, metas e indicadores de acompanhamento. “As ações judiciais de caráter estrutural podem ser usadas em litígios climáticos, permitindo que o Poder Judiciário atue com deferência com os órgãos técnicos, mas com contraditório participativo e ampliado. Dessa forma, haverá controle maior dessas políticas públicas voltadas a prevenir e combater a mudança climática com maior previsibilidade.”

O professor da Universidade Paris 1 de Panthéon-Sorbonne François Guy Trébulle destacou que a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos protege o ativismo climático e considera a mudança climática como “ameaça existencial”, que coloca em risco os direitos fundamentais dos seres humanos. Guy Trébulle defendeu, ainda, que os precedentes do tribunal protegem a liberdade de expressão e o direito à vida do ativista climático.

Na sequência, a membra do Conselho da Paris Place de Droit Emilie Vasseur falou sobre o ativismo climático nos conselhos de administração das empresas privadas. Emilie explicou como funciona a resolução Say on Climate, medida criada na COP21 que confere ao acionista o poder de forçar o conselho de administração da empresa a se posicionar sobre metas climáticas, como emissões de gases de efeito estufa e neutralidade de carbono.

Execução de sentenças arbitrais – O terceiro painel, mediado por Matthias Fekl, da Paris Place de Droit, contou com o advogado Pedro Batista Martins, coautor da Lei Brasileira de Arbitragem. Ele destacou a relevância do princípio da territorialidade na legislação brasileira, que equipara arbitragem nacional e internacional, e o papel do STJ no reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras. Desde 2005, o STJ analisou 156 pedidos, rejeitando apenas 10. “O STJ tem tratado muito bem a arbitragem e aplicado corretamente os fundamentos legais para reconhecer sentenças estrangeiras. A arbitragem é tão bem aceita que o CPC de 2015 incorporou várias de suas práticas, o que evidencia sua importância no nosso sistema jurídico de resolução de conflitos.”

O professor da FGV Justiça, Peter Sester, destacou em sua apresentação as diferenças entre a Lei Brasileira de Arbitragem e a Convenção de Nova Iorque de 1958, que trata do reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras. Segundo ele, a principal divergência está na questão da ordem pública. “A Convenção menciona a ordem pública do Estado requerido, enquanto a lei brasileira, no artigo 39, fala em ordem pública nacional. Há, portanto, uma sutil discrepância que pode impactar a invalidação de sentenças estrangeiras.”

O advogado Jean-Yves Garaud abordou o princípio da eficácia no direito arbitral francês, que, segundo ele, se aplica tanto ao processo quanto à execução das sentenças. “O exequatur na França é voltado à eficiência, permitindo que uma sentença estrangeira seja executada rapidamente, com prazos que variam de alguns dias a no máximo 15 dias. Isso garante ao beneficiário o início imediato das medidas executórias no país.”

Encerrando o painel, Gustavo Cerqueira, professor da Universidade Côte d’Azur, comparou os sistemas de arbitragem do Brasil e da França. Ele ressaltou que o Brasil adota um sistema monista, que não diferencia arbitragem interna da internacional, o que traz vantagens como a simplificação do reconhecimento de sentenças e a possibilidade de aplicação de direito estrangeiro em causas internas. “Essa uniformidade facilita a atuação do STJ no Brasil, assim como a Corte de Apelação de Paris cumpre papel semelhante na França.” No entanto, Cerqueira apontou que o Brasil é mais rigoroso quanto às exigências formais: “São 19 requisitos para o reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil, contra apenas cinco na França, o que evidencia uma diferença significativa entre os sistemas.”

A incorporação de medicamentos de alto custo –O último painel do dia foi realizado na sede da Embaixada do Brasil na França e tratou da incorporação de medicamentos de alto custo no Brasil e na França. O senador Rogério Carvalho foi o primeiro a se apresentar e lembrou que o Brasil possui um dos róis de integralidade mais amplos do mundo, com lista de medicamentos e procedimentos médicos incorporados. Carvalho, no entanto, destacou que o principal desafio para o SUS se tornar mais eficiente é a divisão da responsabilidade sanitária entre os entes federativos. 

“Para pensar na incorporação de novas tecnologias, é necessário resolver questões estruturais e sistêmicas do SUS. O Brasil, apesar de tudo, já incorporou mais tecnologia do que a média dos países no mundo inteiro, tanto diagnóstica quanto terapêutica. O problema é que o custo de novas tecnologias é crescente. E se o sistema não estiver bem gerido, muito dinheiro se perde, e não será possível dar conta de absorver as novas tecnologias diagnósticas e terapêuticas.”

Na sequência, a diretora de Avaliação e Acesso à Inovação da Autoridade Nacional Francesa para a Saúde, Floriane Pelon, afirmou que a instituição francesa tem como objetivo equilibrar a responsabilidade de garantir o acesso dos pacientes a medicamentos de qualidade com a necessidade de controle dos custos para a sustentabilidade das despesas em saúde. O parecer da agência serve de auxílio para o Ministério da Saúde determinar se determinado medicamento será incluído ou não na lista de reembolso. 

“Na França, existem várias listas de reembolso, dependendo da utilização do medicamento. Haverá lista específica para uso ambulatorial, permitindo que o paciente retire o medicamento na farmácia com a receita e seja reembolsado. Também existem listas específicas para uso hospitalar, com ou sem orçamento global para o estabelecimento de saúde, ou com reembolso específico para medicamentos caros e inovadores, permitindo que o hospital seja reembolsado integralmente pelo sistema de saúde.” 

A supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), conselheira Daiane Nogueira de Lira, destacou que um dos principais desafios relacionados à judicialização da saúde são as ações judiciais de medicamentos de alto custo. Daiane defendeu a importância do Tema 6 do STF para reduzir a judicialização, ao definir critérios para fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS.

“Hoje, o STF entende que o acesso à Justiça deve caminhar junto de evidência científica em saúde. Isso dá segurança jurídica para o magistrado na hora de proferir a decisão, com maior prevalência à análise técnica do órgão competente pela incorporação de tecnologia. E também garantindo maior segurança ao jurisdicionado a partir de análise judicial que vai ser feita com base em evidências científicas de alto nível.”

Durante o debate sobre os desafios da saúde pública e privada no Brasil, o presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Gustavo Ribeiro, destacou a necessidade de deslocar a discussão sobre o tema do Judiciário para instâncias mais apropriadas, como o Legislativo e o Executivo. “A dor da magistratura é compreensível, mas a verdade é que esse assunto não era para estar na magistratura”, afirmou. Segundo ele, o debate sobre saúde deve ser tratado como uma questão de Estado. Gustavo ainda elogiou os modelos internacionais, como o francês, pela pluralidade na composição de órgãos reguladores, e criticou soluções simplistas para o financiamento da saúde. O participante também criticou a pressão que recai sobre os juízes de primeira instância em decisões urgentes relacionadas à saúde: “É sexta-feira, no final do dia, o expediente está terminando na comarca, e chega uma liminar que diz: é vida ou morte. O juiz sequer tem capacidade de poder averiguar”, apontou, destacando a complexidade dessas decisões. O presidente da Abrange ainda alertou para a existência de uma “indústria” que se beneficia desse cenário, reiterando a necessidade de debates mais profundos e estruturais sobre o tema. 

Competência internacional em matéria comercial –O segundo dia do seminário começou com um painel sobre a competência internacional da jurisdição francesa e brasileira em matéria comercial. O ministro Afrânio Vilela, do STJ, moderou o debate e abordou o cumprimento de decisões estrangeiras no tribunal, destacando a importância da formalidade e do trabalho de conformação do direito feito pelo STJ.

Em seguida, Adriana Braghetta, presidenta da Câmara de Arbitragem do Mercado, afirmou que a Lei de Arbitragem “funciona bem no Brasil” e reforçou que é essencial garantir segurança jurídica para contratos internacionais. Jacques Bouyssou, secretário-geral da Paris Place de Droit, apresentou uma análise comparativa sobre litígios arbitrais no cenário global.

O professor José Gabriel Assis de Almeida da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro enfatizou a influência da escolha do foro nos litígios comerciais internacionais, destacando suas implicações práticas e jurídicas. Segundo ele, a definição da jurisdição determina não só o direito processual aplicável, mas também aspectos como a exigência de caução por partes estrangeiras, a habilitação de advogados e o número de recursos disponíveis. “No Brasil, por exemplo, pessoas não domiciliadas no país precisam apresentar uma garantia para cobrir os custos do processo e os honorários advocatícios”, explicou.

Ele ressaltou ainda que a escolha do foro impacta diretamente o conforto das partes no andamento da disputa, uma vez que litigar em um país estrangeiro pode gerar custos adicionais significativos, como deslocamentos, transporte de testemunhas e peritos. “É naturalmente mais fácil conduzir um processo em uma jurisdição nacional do que enfrentar as complexidades e os custos de um foro estrangeiro”, afirmou.

O painel contou ainda com a participação do advogado francês Félix Thillaye.

Amicus curiae na arbitragem – O segundo painel do dia abordou o papel do amicus curiae na arbitragem, sob a mediação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva do STJ. O advogado Rodrigo Salomão contribuiu para o debate, explicando que a intervenção de terceiros em processos arbitrais é, via de regra, restrita, com exceção das arbitragens relativas a investimentos internacionais.

“Um dos motivos é que, nesses casos, estamos diante de tratados internacionais, e não de contratos privados entre empresas que recorrem à arbitragem. Por se tratar de tratados, a participação do amicus curiae é mais viável. Além disso, essas arbitragens tendem a envolver interesses públicos ou sociais relevantes, o que justifica a ampliação da possibilidade de intervenção de terceiros”, destacou Salomão.

O advogado Andrea Marighetto defendeu que o amicus curiae seja considerado como uma figura de concretização do diálogo, o que poderia ajudar a enfrentar os desafios dos processos de arbitragem. A presidenta da Seção de Arbitragem da Sociedade de Legislação Comparada, Béatrice Castellane, também participou do painel. 

O presidente da Ordem dos Advogados de Paris, Louis Degos, frisou a relevância do seminário como espaço privilegiado para a troca de experiências jurídicas entre os dois países. “Trata-se de um evento fundamental, pois promove um intercâmbio enriquecedor não só sobre teoria jurídica, mas também sobre a prática do Direito, reunindo juízes, advogados e acadêmicos”, afirmou. Ele ressaltou ainda que a diversidade de perspectivas torna o encontro especialmente valioso, sobretudo em temas como a arbitragem internacional, área em que atua tanto como advogado quanto como árbitro.

A licitude da prova na França e no Brasil –Na última mesa de debate do seminário, que abordou a licitude da prova no Brasil e na França, o desembargador federal do TRF-1 João Carlos Mayer falou sobre a arbitrabilidade objetiva e subjetiva e a importância da licitude da prova no procedimento arbitral para garantia da legalidade e da segurança jurídica.

O advogado Luis Felipe Salomão Filho centrou sua apresentação na análise da jurisprudência brasileira sobre a licitude da prova, com foco na atual discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da admissibilidade de provas obtidas administrativamente pelo Ministério Público em processos penais. Ao encerrar sua participação, Salomão Filho destacou ainda a relevância do seminário para o fortalecimento do intercâmbio jurídico entre Brasil e França.

“Atualmente, a arbitragem é um instituto amplamente adotado em todo o mundo, especialmente entre os países da União Europeia. A possibilidade de discutir a experiência francesa na aplicação desse mecanismo e de compartilhar nossas vivências práticas contribui de forma significativa para o amadurecimento da arbitragem no Brasil. Trata-se de uma via eficaz, especialmente para grandes empresas, na resolução de conflitos, colaborando também para a redução da sobrecarga do Judiciário”, ressaltou.

“O que tem de mais importante é esse encontro, essa troca de experiências, esse intercâmbio entre as comunidades jurídicas, a brasileira e a francesa. Temos muito a aprender, temos muito a ensinar também. E tudo isso reverte sempre no aprimoramento do direito e, no final, na melhoria da qualidade de vida da população, na possibilidade de ampliar os negócios entre os países e aumentar esse diálogo franco e cordial que temos com os franceses”, destacou o ministro Antonio Carlos Ferreira do STJ, que mediou o painel. 

A presidenta da Anadep, Fernanda Fernandes, o presidente do Comitê Francês de Arbitragem, Philippe Pinsolle e o vice-presidente da Associação Camard, Florent Testud, também integraram a mesa. 

Encerramento –No encerramento do seminário, o embaixador do Brasil na França, Ricardo Neiva Tavares, ressaltou a importância do evento para o fortalecimento dos laços jurídicos entre Brasil e França.

“Este seminário reafirma a importância da cooperação franco-brasileira no campo do direito, diálogo que reflete a profundidade e a atualidade das relações históricas dos nossos países. Os laços do Brasil com a França estão em um momento muito especial, marcado pela crescente e próspera cooperação.”

Ciclo de Estudos Internacionais – O Seminário Internacional de Direito França–Brasil faz parte do Ciclo de Estudos Internacionais de Direito Comparado da Revista Justiça & Cidadania e contou com o apoio da Associação Camard da Universidade de Paris – Panthéon-Assas e do Tribunal de Comércio de Paris.

A coordenação acadêmica ficou a cargo do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, e do presidente da Associação Camard, Alexandre Gonçalves.

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