FGTS: contribuição ao debate

5 de fevereiro de 2001

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O discussão sobre como pagar a correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devida em razão dos planos econômicos Verão (1989) e Collor 1 (1990), por determinação da Justiça, começou cercada de alguns grandes equívocos.

O maior desses equívocos foi atribuir a conta aos trabalhadores e aos empregadores. Quem inventou aqueles planos econômicos fracassados foi o  governo federal e o Tesouro Nacional deve arcar com o prejuízo. Como? Essa  a discussão.

Desde o ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal determinou a correção das contas do FGTS, calculada em cerca de R$ 40 bilhões, as entidades patronais puseram-se à disposição do governo federal para colaborar na procura de fórmulas para o cumprimento da determinação judicial.

Houve reuniões entre o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, e as cinco confederações patronais. Nelas, ficou claro que a conta não deveria ser simplesmente atirada na direção de trabalhadores e empresários, mas que todos iriam, de comum acordo, buscar uma alternativa que não provocasse nem desemprego nem aumento do Custo Brasil.

Mas balões de ensaio começaram a aparecer, provavelmente para medir a reação de entidades e cidadãos preocupados em resolver o problema. Entre outras idéias esdrúxulas, surgiu a que propunha a elevação de 8 para 8,5% da contribuição previdenciária, como se isso não inibisse a contratação de trabalhadores e agravasse a carga tributária das empresas. E o próprio Ministério do Trabalho elencou entre as alternativas o repasse de 50% dos recursos do Sistema S (Sesi, Senai, Sebrae, Sesc, Senac, Senar, Senat) para pagar a conta provocada pelos erros dos planos econômicos do passado. Contra essa idéia, ainda mais estravagante, voltaram-se empresários e sindicalistas, devido aos óbvios prejuízos que isso causaria à formação técnica e profissional dos trabalhadores.

Como parlamentar, procurei apresentar minha contribuição, através do projeto de número 4013/2001, na Câmara dos Deputados, que consiste em utilizar recursos do próprio FGTS para pagamento da correção monetária das contas dos trabalhadores que não tiveram seus saldos atualizados.

O projeto prevê que os juros dos financiamentos com recursos do FGTS passem dos atuais 3% para 6% ao ano. Hoje, esses juros estão longe da realidade do mercado, representando injustificável descapitalização do patrimônio de milhões de brasileiros. Além disso, 20% dos recursos disponíveis no FGTS poderiam ser aplicados em títulos públicos ou privados de maior rentabilidade e liquidez de mercado, com remunerações bem maiores. O dinheiro do FGTS, afinal de contas, é do trabalhador. O governo, que o administra, tem que aplicar melhor esse dinheiro.

Segundo notícias veiculadas, o FGTS encerrou o ano passado com saldo de R$ 75 bilhões, sendo que R$ 70 bilhões estão investidos em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana. Os R$ 5 bilhões disponíveis poderiam render 15,25% ao ano (taxa Selic), sendo que o excedente aos 3% cobrados atualmente seriam utilizados no pagamento das perdas verificadas. Hoje, o governo vem implementando programas sociais e socorrendo prefeituras municipais com os recursos patrimoniais dos trabalhadores, que experimentam perdas consideráveis a cada ano, em razão dos juros baixos que remuneram seu capital.

Nossa proposta permite o pagamento das correções devidas em até seis anos, em parcelas semestrais, a todos os trabalhadores registrados na época dos dois planos econômicos que impuseram perdas ao FGTS. Os trabalhadores que ganharam na Justiça o direito ao reajuste receberiam a diferença em dois anos, em parcelas trimestrais.

Está prevista ainda no projeto a capitalização do FGTS mediante a entrega, pela União, de ações de empresas estatais, sem perda do controle acionário, ou de empresas privadas de que participe através do BNDESpar. Essas transferências serão restituídas ao Tesouro Nacional em dez anos, em parcelas anuais de 10%, vencendo juros e atualização monetária equivalentes aos aplicados às contas vinculadas ao FGTS.

Consideramos ser esta, portanto, a proposta mais justa já apresentada, pois não onera diretamente nem empregados nem empregadores. É um projeto que está colocado ao debate democrático e pode ser aperfeiçoado. O que se espera é que seja analisado com a mesma seriedade com que foi elaborado.

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