Férias coletivas

27 de novembro de 2015

Advogada, especialista em Direito Trabalhista pela Escola Superior de Advocacia do Estado de São Paulo

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Em vésperas de festas natalinas é comum que algumas empresas concedam férias coletivas para os seus empregados, ou seja, dias de descanso para todos os funcionários da empresa.

Os requisitos básicos para a concessão das férias coletivas podem ser objeto de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva ou dissídio coletivo.

Porém na falta de um dos instrumentos acimao empregador poderá determinar o regime o período de duração das férias coletivas.

A concessão de férias coletivas é uma prerrogativa do empregador que irá determinar a data de seu início e de seu término. Da mesma forma será determinado se as férias serão concedidas de uma única vez ou em dois períodos conforme disposto no artigo 139 da CLT.

Importante esclarecer ainda que as férias coletivas podem ser concedidas aos empregados admitidos há menos de 12 meses de trabalho. Porém, neste caso, no momento da concessãodas férias coletivas o valor pago ao empregado será calculado de forma proporcional iniciando-se, dessa forma, novo período aquisitivo.

A única exceção quanto a possibilidade de concessão das férias coletivas diz respeito aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. Para estes empregados as férias coletivas somente poderão ser concedidas em uma única vez.

Ademais cumpre informar que é proibido conceder férias coletivas somente a alguns empregados da mesma empresa (de determinados setores, por exemplo).

A base de cálculo das férias coletivas será sempre a remuneração do empregado, acrescida de 1/3 constitucional, tendo direito ainda no recebimentoda média de adicionais como horas extras, adicional noturno, comissões entre outros.

O empregador (empresa) deverá comunicar com antecedência de 15 dias à concessão das férias coletivos aos seguintes órgãos: Ministério do Trabalho e o Sindicato da categoria profissional.

Da mesma forma todos os empregados deverão ser comunicados com antecedência quanto a concessão das férias coletivas.

Caso o empregador não cumpra com os requisitos legais para concessão das férias coletivas estará sujeito a imposição de sanções administrativas como a aplicação de Auto de Infração e imposição de multa por empregado. O empregador também poderá ser obrigado a pagar as férias novamente ao empregado, caso seja reconhecido a irregularidade de seu procedimento perante Justiça do Trabalho.