Estatuto da Advocacia e da OAB fortalece a defesa de direitos e a democracia

4 de agosto de 2025

Beto Simonetti Presidente do Conselho Federal da OAB

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ato simNenhuma democracia se sustenta sem uma advocacia livre. Este é um princípio que, mais do que simbólico, é jurídico, histórico e prático. Há 31 anos, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei no 8.906/1994) transformou esse princípio em norma. E, desde então, ele serve como verdadeira muralha institucional para garantir o exercício profissional com dignidade, liberdade e independência. Celebrar essa data não é apenas reverenciar uma lei: é reafirmar, com responsabilidade, o compromisso da advocacia brasileira com os direitos fundamentais e com o Estado Democrático de Direito.

O Estatuto foi concebido como uma resposta republicana à necessidade de proteger quem defende. Afinal, uma cidadã ou um cidadão que busca Justiça precisa ter ao seu lado um advogado ou uma advogada sem amarras, capaz de resistir a pressões indevidas, violações institucionais ou constrangimentos arbitrários. É isso que a lei garante quando assegura prerrogativas como o sigilo profissional, o livre acesso aos autos e a inviolabilidade da atuação.

Mas o Estatuto não é uma peça estática. Ao longo das últimas décadas, tem sido constantemente aprimorado, adaptando-se aos novos tempos sem perder sua essência. A recente Lei no 14.365/2022 ampliou o direito à sustentação oral, criminalizou a violação de prerrogativas e reforçou a fixação adequada de honorários – três pontos centrais para a dignidade da profissão. Mais recentemente, já sob a nossa gestão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) editou o Provimento no 228/2024, instituindo o julgamento sob perspectiva de gênero, e publicou a Recomendação no 001/2024, orientando o uso ético da inteligência artificial na prática jurídica.

Não é apenas a defesa corporativa da categoria. O Estatuto da Advocacia é ferramenta de proteção coletiva. Ele existe para garantir que o devido processo legal seja respeitado, que ninguém seja submetido a julgamentos arbitrários e que todas as pessoas tenham acesso qualificado à Justiça. Por isso, quando um advogado é impedido de exercer sua função, não é apenas a profissão que sofre: é a democracia que se fragiliza.

Foi com esse espírito que, em 2025, lançamos nova compilação atualizada do Estatuto, disponível na versão impressa e na eletrônica, reunindo, em um só corpo legislativo, as normas vigentes, os provimentos e as resoluções complementares. A intenção é garantir ainda mais segurança jurídica e acessibilidade a todos os profissionais da advocacia, independentemente da região onde atuem.

A história da Lei no 8.906 é, portanto, inseparável da história da OAB. E a história da OAB é inseparável da luta pela democracia brasileira. Defender o Estatuto da Advocacia é defender o direito de defesa, o acesso à Justiça, o contraditório, a paridade de armas. É, em última análise, defender a cidadania. Por isso, ao celebrar seus 31 anos, mais do que olhar para o passado, é voltar nossos olhos para o futuro. O Brasil precisa de uma advocacia cada vez mais forte, combativa, plural e livre. E a OAB seguirá sendo, como tem sido até aqui, a guardiã intransigente desse compromisso.

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