Em defesa das prerrogativas dos magistrados_Entrevista com o Desembargador Mozart Valadares Pires, presidente da AMB

31 de março de 2008

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Entrevista do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, à revista Justiça & Cidadania.

Justiça & Cidadania – Por que a AMB é contrária à manutenção do Quinto Constitucional?

Mozart Valadares – A posição da AMB reflete o sentimento da maioria esmagadora da magistratura brasileira. Enxergamos que o mecanismo do Quinto não cumpriu a sua missão, que foi oxigenar o poder, emprestar mais impessoalidade, democracia e aproximar mais o Judiciário da população. Nenhum desses avanços foi verificado em virtude do Quinto Constitucional. O Quinto representa uma ingerência do Executivo dentro do Poder Judiciário. O componente político hoje é quem determina a escolha dos magistrados que ingressam através do Quinto. Além disso, temos hoje o Conselho Nacional de Justiça com representantes da advocacia, do Ministério Público e da sociedade, este último com um representante escolhido pela Câmara e outro pelo Senado Federal. Aí, sim, se verifica a oxigenação, porque é mandato, ou seja, há uma renovação. Há uma vinculação com a sua categoria de origem. Por isso a magistratura se manifesta contra o Quinto.

JC – Há muito tempo o senhor prega que o acesso aos tribunais superiores é um tema que merece ser discutido de forma mais criteriosa, principalmente no que tange ao Supremo Tribunal Federal. O senhor concorda com os termos da PEC nº 128/2007, que altera os requisitos de investidura nos tribunais superiores?

MV – A PEC no 128/07 significa grandes avanços. Ela retira da vontade única e exclusivamente do presidente da República a escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Pela proposta 128/07, o Supremo escolheria uma lista tríplice, o Senado aprovaria, e o presidente escolheria um dos três nomes. Isso já é um avanço, porque diminuiria substancialmente a influência político-partidária da indicação. A questão é mais ampla. O acesso aos demais tribunais superiores deve observar a origem da carreira. Em relação ao STJ, por exemplo, precisa analisar a origem da carreira. O magistrado de carreira que prestou concurso, onde o mérito foi analisado por critérios objetivos, está em total desprestígio porque está em minoria no STJ. Precisamos analisar mais o mérito e criar mais critérios de impessoalidade no acesso aos tribunais superiores e diminuir substancialmente a questão da indicação política.

JC – O senhor já manifestou interesse em iniciar um trabalho em conjunto com o CNJ para reduzir os problemas nas áreas de orçamento, planejamento e gestão do Poder Judiciário. Os problemas já foram identificados? De que forma a AMB pretende contribuir na solução desses problemas?

MV – A AMB quer despertar, principalmente nos juízes do Brasil, a importância de se discutir a gestão e as prioridades do Poder Judiciário, assim como a aplicação correta do orçamento nas reais necessidades do poder. É preciso investir nas condições de trabalho dos juízes e servidores. Somente assim podemos melhorar a nossa prestação jurisdicional, dar uma melhor produtividade, tanto em quantidade quanto em qualidade, do serviço que prestamos à sociedade. É um tema que vamos levar para discussão da magistratura nacional. Vou inclusive sugerir que o tema do próximo congresso nacional de magistrados seja a gestão, planejamento e orçamento do Poder Judiciário. Que cada magistrado se sinta co-responsável pela gestão do Poder Judiciário. E isso passa pela participação dos juízes na escolha dos presidentes dos tribunais, obrigando àquelas pessoas que pretendem dirigir os tribunais que apresentem um plano de gestão e suas prioridades. Só assim a magistratura poderá ter presidentes de tribunais que atendam aos anseios da maioria da magistratura, fazendo com que o Judiciário se torne um Poder mais próximo da sociedade e preste um melhor serviço ao usuário.

JC – O Estudo ‘Justiça em Números’ demonstra que o número de julgados começa a superar o de novos processos. O senhor acha que tal resultado deve-se a que fatores? Isso pode implicar em diminuição da qualidade dos julgados?

MV – Já vemos no ‘Justiça em Números’ um reflexo da necessidade de se discutir a gestão do Judiciário. Vemos, em fase embrionária, a preocupação de alguns magistrados e tribunais em discutir a gestão e as prioridades do Poder Judiciário. Isso se reflete obrigatoriamente na qualidade do serviço que prestamos à sociedade e nas condições de trabalho dos servidores. O relatório reflete essa preocupação, e a tendência é que cada vez mais a gente possa melhorar o nosso desempenho em relação ao número de processos que são distribuídos.

JC – Em seu discurso de posse como Presidente da AMB o senhor afirma que “a manutenção até a presente data, da aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, também pode ser creditada à luta da AMB e de suas entidades filiadas”. Tendo em vista o aumento da expectativa de vida do brasileiro, não seria desperdício a aposentadoria como se dá atualmente?

MV – O discurso não comporta a questão da expectativa de vida. É que os tribunais de Justiça são um espaço de poder importante para permanecer muito tempo sem renovação, sem oxigenação. É inadmissível, não é bom para o Estado Democrático de Direito, para a democracia brasileira, um colegiado tão importante passar vinte anos ou mais sem uma renovação. Isso vai envelhecer a base, vai tirar a expectativa da carreira e vai engessar os tribunais. Você já imaginou um Congresso Nacional vinte anos sem renovação? Um Executivo vinte anos sem passar pelo crivo popular? É uma questão de renovação, de oxigenação – o que se verifica nos países mais desenvolvidos que estipulam mandatos para os ocupantes de cargos na cúpula do Judiciário. Países mais desenvolvidos que dão exemplo de que é essencial para a vida pública a constante renovação desses colegiados.

JC – O fato do STF editar súmulas com poder vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, no seu ponto de vista, atenderá ao fim a que se destina, ou seja, a celeridade na prestação jurisdicional e uma melhoria na qualidade dos julgamentos, já que hoje estes restam prejudicados pela massa de processos aguardando decisão superior?

MV – A súmula vinculante tem suas virtudes. Ela tem como objetivo diminuir substancialmente a quantidade de processos que chegam aos tribunais superiores, então impediria que vários processos subissem aos tribunais porque aquela matéria já foi, reiteradas vezes, julgada pelo STF e transformada em súmula vinculante. Também tem o objetivo de vincular a administração pública àquelas decisões. Essas são as duas vantagens que se espera da súmula vinculante. O ponto negativo, que a magistratura não aceita, é que tira o poder crítico do juiz de interpretação e criação de jurisprudência na base da magistratura. Com isso, muitos juízes se tornariam carimbadores de decisões já proferidas pelo STF, inibindo a criação de uma nova jurisprudência pela base da magistratura.

JC – O senhor acha que com a tentativa de tornar a prestação jurisdicional mais célere, eficaz e produtiva, grande parte da EC no 45, apesar de discutida por vários anos, foi editada precocemente?

MV – Só vamos dar maior celeridade e maior eficácia às decisões judiciais com uma reforma profunda da nossa legislação ordinária, da nossa legislação infraconstitucional, que é o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal, que definem o andamento das ações. Então a reforma do Judiciário, a PEC no 45, que foi denominada Reforma do Judiciário, não deu maior ênfase à questão da celeridade processual. Precisamos diminuir o excesso de formalismo e o número exagerado de recursos. Só assim poderemos efetivamente falar de celeridade processual e melhor prestação jurisdicional.

JC – Mudanças significativas já foram realizadas em âmbito constitucional e cível no decorrer dos últimos anos. A reforma processual penal, no entanto, vem sendo articulada de forma bem mais discreta. Diante das condições sociais e políticas que vivemos hoje, considerando o aumento da violência e da sensação de impunidade que choca e revolta a população, o que o senhor considera imprescindível na abordagem da nova legislação?

MV – Precisamos adequar os nossos códigos, especialmente o de Processo Penal, à realidade brasileira, diminuindo o tempo de vida do processo, diminuindo a quantidade excessiva de recursos judiciais e o formalismo da legislação, isso sem jamais prejudicar o devido processo legal, sem jamais prejudicar a ampla defesa e o princípio do contraditório. Podemos dar à legislação maior agilidade, que é a rapidez que a sociedade espera, sem prejudicar a defesa daquele que está sendo acusado.

JC – Segundo restou apurado na CPI das Escutas Telefônicas, em um único ano foram interceptadas mais de 400 mil ligações por ordem judicial, em todo Brasil. Quais restrições o senhor tem a fazer de forma a resguardar o direito constitucional à privacidade e ainda evitar a banalização desse método de investigação criminal, apesar de extremamente útil?

MV – A quebra do sigilo telefônico, o chamado grampo telefônico, exige do juiz muito equilíbrio e serenidade ao analisar o pedido porque fere e invade a privacidade de um cidadão – que é um direito consagrado na Constituição. Então não podemos banalizar, vulgarizar a concessão e a quebra do sigilo telefônico das pessoas. Isso é um meio de prova, em alguns casos é imprescindível para chegar aos culpados do crime organizado, mas ao juiz cabe muita serenidade e prudência ao conceder a medida que visa quebrar o sigilo telefônico do cidadão. E, principalmente, o juiz precisa acompanhar para que a execução não possa extrapolar os termos da decisão judicial. É como uma liminar, é como uma antecipação de tutela, não é regra, é exceção. Só em casos excepcionais, quando não haja outros meios de prova, é que o juiz deve determinar a quebra do sigilo das pessoas investigadas.

JC – O senhor hoje preside uma entidade que congrega cerca de 14 mil magistrados. Além de defender, tão eficazmente, os anseios desta classe, qual é o papel da AMB hoje e o que o senhor espera alcançar ao fim do triênio em que a presidirá?

MV – A AMB tem como objetivo primordial a defesa intransigente das prerrogativas dos magistrados brasileiros, das garantias constitucionais para que o Poder Judiciário continue e, a cada dia, se torne mais independente;  que nenhum fator externo, que nenhum poder econômico e político possam interferir nos seus julgamentos, na distribuição de justiça de qualquer instância do Poder Judiciário. Também temos o dever de contribuir para a consolidação da democracia brasileira, para a consolidação do Estado Democrático de Direito e levar a magistratura para discutir os grandes temas da sociedade. Queremos contribuir para a formação de uma cidadania mais consciente politicamente, contribuir para que a sociedade possa participar das discussões desses temas melhorando e fortalecendo as instituições e os Poderes da República.