Edição 302
Do print à prova robusta: o futuro digital da Advocacia
16 de outubro de 2025
Antonio Freitas Diretor de Produtos, Serviços e Tecnologia da AASP

Nos últimos anos, a Advocacia brasileira tem presenciado transformação profunda no campo probatório, com a ascensão de questionamentos relativos à validade de provas digitais, seja em investigações ou processos judiciais. De mensagens em aplicativos a publicações em redes sociais, de registros de geolocalização a documentos eletrônicos em geral, as evidências em formato digital passaram a desempenhar papel estratégico não apenas na apuração de fatos, mas também na sustentação de teses jurídicas em diferentes áreas do Direito.
Esse cenário inaugura oportunidades e desafios de grande relevância. Se, por um lado, o ambiente eletrônico permite maior precisão, rapidez e volume na obtenção de informações; por outro, traz consigo a necessidade de rigor metodológico e tecnológico para que as provas daí extraídas sejam efetivamente válidas, confiáveis e admissíveis em juízo.
No Direito Penal, por exemplo, o uso de provas digitais levanta questões sensíveis quanto à cadeia de custódia. A ausência de registro detalhado de procedimentos no manuseio de computadores apreendidos ou de dispositivos móveis pode comprometer a integridade da prova, fragilizando a acusação ou a defesa. A jurisprudência brasileira, em especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já sinaliza a importância de delimitar com clareza os procedimentos investigativos, evitando-se excessos que ampliem indevidamente o poder punitivo estatal.
No campo do Direito do Trabalho, as provas digitais se consolidaram como recurso indispensável para a apuração de fatos ligados à jornada, ao ambiente laboral e à presença em determinados locais. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais impõe limites e princípios como finalidade, proporcionalidade e necessidade, exigindo que a coleta de informações respeite a privacidade e a dignidade dos trabalhadores. As chamadas “pegadas digitais” permitem reconstruir eventos de forma mais fiel à realidade, mas somente quando coletadas com responsabilidade e segurança jurídica. A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 765, confere liberdade aos magistrados trabalhistas para determinar diligências voltadas ao esclarecimento das causas.
O valor das provas digitais encontra respaldo em dispositivos legais que permitem sua admissibilidade no processo. O Código de Processo Civil, em seus artigos 369 e 370, garante às partes o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos e autoriza o juiz a determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Já o Marco Civil da Internet estabelece a obrigatoriedade de guarda de registros de conexão por um ano e de acesso a aplicações por seis meses, além de permitir sua requisição judicial, nos termos dos artigos 10, 13, 15 e 22. A LGPD, em seu artigo 7o, inciso VI, e artigo 11, inciso II, alínea “a”, também autoriza o tratamento de dados pessoais quando necessário ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Esses marcos normativos são complementados pelos princípios da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição e no artigo 2o da Lei no 9.784/1999, e ainda pela Lei de Acesso à Informação, que protege a autenticidade e integridade de documentos digitais. Assim, a legislação estabelece não apenas a possibilidade, mas também os contornos de legalidade e proporcionalidade no uso das provas digitais, garantindo segurança jurídica ao seu manejo.
Para além do respaldo legal, a utilização de provas obtidas em meio eletrônico exige a observância de pressupostos técnicos de autoria e validade. A autenticidade, prevista no artigo 4o, inciso VIII, da Lei de Acesso à Informação e no artigo 195 do CPC, assegura a identificação da origem e autoria do fato digital.
A integridade, mencionada no mesmo artigo da LAI e do CPC, garante que a prova esteja isenta de adulterações desde sua coleta até a apresentação em juízo. Já a cadeia de custódia, disciplinada pela Resolução no 408/2021 do CNJ, documenta o histórico completo da prova digital, da extração ao armazenamento, incluindo data, hora, local, registro de acessos e eventual alteração inevitável. Esses elementos conferem credibilidade e permitem que a prova digital seja aceita pelo Judiciário, assegurando que o risco de contestações quanto a sua origem ou veracidade seja mitigado.
Segundo o Boletim AASP no 3.206, a crescente digitalização da vida cotidiana impulsionou a adoção de tecnologias avançadas na coleta e análise de evidências, com destaque para a inteligência artificial. A IA já é capaz de automatizar tarefas repetitivas, processar grandes volumes de dados, identificar padrões e anomalias, realizar análises de linguagem natural e preservar cópias forenses seguras, otimizando tempo e reduzindo custos. Contudo, mesmo diante desse avanço, o papel humano permanece insubstituível: cabe ao profissional qualificado interpretar os resultados, assegurar o respeito aos limites legais e éticos e contextualizar a prova no processo. A tecnologia é importante, mas não faz nada sozinha.
A tecnologia atua como aliada, mas não elimina a necessidade de rigor técnico e jurídico. Ainda assim, os riscos persistem. O hiper-realismo de simulações gráficas pode induzir julgadores e testemunhas à supervalorização de determinadas representações visuais. O fenômeno conhecido como “entrincheiramento de dados” também preocupa, pois pode nivelar informações de qualidades distintas, mascarando fragilidades e comprometendo a confiabilidade probatória. Esses pontos de atenção reforçam a necessidade de ferramentas que unam praticidade ao rigor técnico, garantindo que a apresentação de provas obtidas por meio eletrônico não se converta em insegurança jurídica.
É nesse contexto que se insere o AASP Verifica. A plataforma, lançada em agosto pela Associação, foi concebida para responder à crescente demanda por instrumentos que assegurem a validade das provas digitais no exercício profissional. O sistema permite capturar conteúdos em computadores e celulares, abrangendo páginas da web, redes sociais e aplicativos de mensagens como o WhatsApp, registrando automaticamente elementos essenciais como autoria, hash e IP público. Além disso, emite relatórios em PDF acompanhados de vídeos da coleta, com transcrição de áudios e possibilidade de capturas em tempo real com registro em blockchain.
As capturas de tela, também chamadas prints de tela, por si só, são frágeis — podem ser facilmente manipuladas e normalmente levantam dúvidas sobre origem e integridade. Assim, a melhora ao obter as provas é significativa: o AASP Verifica oferece garantias técnicas de autenticidade, integridade e preservação da cadeia de custódia, atributos indispensáveis para que a prova seja admitida em juízo diminuindo o risco de invalidação.
O mais relevante é que essa solução está disponível sem custos adicionais além da contribuição associativa e sem limite de relatórios ou capturas, tornando-se um recurso acessível, seguro e estratégico para toda a Advocacia. Com essa iniciativa, a AASP reafirma seu compromisso histórico de apoiar a classe com soluções inovadoras que acompanham as transformações tecnológicas e jurídicas, fortalecendo a atuação profissional e protegendo Advogados e Advogadas diante dos desafios da era digital.
No final das contas, o futuro da Advocacia passa por unir o conhecimento técnico do Direito com o uso consciente da tecnologia. O olhar crítico do Advogado ou da Advogada permanece indispensável: a ferramenta moderna é um meio, não um fim.
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