Direito não é matemática

20 de abril de 2014

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No julgamento dos Embargos Infringentes da Ação Penal 470 ocorrido no último dia 26/02/14, o Ministro Luis Roberto Barroso fez algumas ponderações sobre a proporcionalidade da pena a ser aplicada aos réus, usando fórmulas matemáticas. Mas direito não é matemática. E quem determina a pena é a Lei. Ao juiz cabe tão somente aplicar a pena imputada a cada crime, como disposto no art.59 do Código Penal que dispõe sobre a dosimetria da pena. E não existem na Lei parâmetros de porcentagem e proporcionalidade como alegou o Ministro. A justeza da aplicação da pena está em fatores individuais e personalíssimos (subjetivos) que devem ser julgados em cada caso concreto. E não existem fórmulas matemáticas para isso. Se existisse não precisaríamos de juízes, pois, qualquer um faria o cálculo matemático e aplicaria a pena. Assim, o Ministro, com uma retórica impecável e convincente chegou ao absurdo de minimizar as penas a ponto de tornar o Crime de Quadrilha prescrito! E em sua matemática a regra é diminuir as penas para beneficiar os réus,  esquecendo-se de somar os prejuízos causados à sociedade pelos crimes cometidos pela quadrilha. Enfim, utilizar-se de parâmetros matemáticos para aplicar penas é objetivar o julgamento, o que é inconstitucional, pois, o julgamento deve ser subjetivo e a aplicação da pena deve ser personalíssima e individual nos termos da Lei Penal e do Princípio da Personificação da pena. E isso não tem nada de matemática! É direito puro! Acorda Brasil!