Diálogo, participação e integração

19 de outubro de 2015

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Luciano_BandeiraO filósofo Herbert Marcuse ensina que uma sociedade democrática deveria ser cada vez menos repressiva e, portanto, capaz de promover a felicidade dos cidadãos. Essa é uma tese antiga, originada na Revolução Francesa, quando emerge e se universaliza o direito à felicidade na Terra, mas que se renova a cada momento, na medida em que o homem – no sentido de humanidade – passa a ser protagonista das decisões políticas e passa a buscar o controle das suas vidas. Em linha complementar ao pensamento de Marcuse, a filósofa Hannah Arendt defende a tese de que caberia ao legislativo mediar o diálogo entre os cidadãos e os poderes executivos e legislativo. Em livro pouco conhecido, “Sobre a Revolução”, escrito em 1963, mergulha nos labirintos da Revolução Americana e da Revolução Francesa e volta à tona com a ideia de que a consigna da liberdade, igualdade e fraternidade criou novas condições para a participação social no poder, cabendo àqueles que legislam separar o que efetivamente contribui para o progresso social daquilo que possa ser repetitivo, sem utilidade ou o que possa ser fora do lugar, nas diferentes épocas, ou excessivo. Curiosamente, a ideia, nascida na França, vai se consolidar nos Estados Unidos da América, onde o cidadão, mais do que os partidos, se torna soberano graças aos saudáveis efeitos de uma revolução movida pelo motor da política, não da necessidade. E quanto ao Poder Judiciário, o que caberia fazer?  

Vamos limitar a nossa avaliação às peculiaridades brasileiras. Em uma visão retrospectiva, é fácil constatar que construímos uma narrativa histórica em que as leis eram feitas para não serem cumpridas ou serem cumpridas apenas em parte, isto é, valiam para a população pobre, não para as pessoas de posses ou as elites. Esse labirinto pontilhado de areia movediça, herança do escravismo e da democracia sem povo, que imobilizava o país,  começou a se dissipar com a promulgação da Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, quando passamos a respirar o ambiente saudável de uma verdadeira transformação democrática. O processo brotou de longo confronto da sociedade civil, especialmente da advocacia, com o autoritarismo. Restaurou e ampliou direitos, entronizou a participação popular na vida pública. 

 O novo cenário democrático, permeado pela presença de forças de todas as matizes ideológicas, desaguou no progressivo acesso da população nas decisões que definem os rumos do país, seja pelo voto, seja pela presença ativa nas redes sociais, seja pelas mobilizações nas ruas ou, no que evoluiu com intensidade, pela intervenção direta da sociedade civil organizada.

Resultado: tanto o Poder Executivo como o Poder Legislativo passaram, progressivamente, a se submeter aos desejos da maioria. Claro, isso implica metamorfose contínua, e temos consciência de que está longe do ideal. O caminho a palmilhar é longo, acidentado e imprevisto, mas o importante é que passos consistentes vêm sendo dados, a começar que as leis existem para serem cumpridas. Basta verificar que as prisões hoje alcançam as chamadas elites e, passam, inclusive, a serem temas constantes da realidade dos meios de comunicação e da ficção das novelas. 

Contudo, é preciso reconhecer que a alternância imposta pelo poder do voto, tanto no Legislativo, como no Executivo, é o fator fundamental para o aperfeiçoamento do País e da democracia. Não se pode repetir essa afirmação no âmbito do Poder Judiciário. Herdeiro do Brasil do passado, envolvido pela sombra colonial que se projeta para a República e a Constituição Cidadã de 1988, o Judiciário ainda vive hermeticamente fechado no interior da vitaliciedade dos seus cargos. Ficou, portanto, à margem desse processo salutar. Não é que não existam progressos e mudanças, mas a verdade é que as peças legais dos tempos que estão ficando para trás não parecem combinar com os novos tempos que se projetam para o futuro. 

Em outras palavras, o voto não se configura nos dias atuais como instrumento válido da população para definir o que o Judiciário deseja. Assim, cada vez mais, esse Poder fundamental da República se afasta do povo. Não é o caminho correto. É preciso ser repensado, porque é a justiça que iguala os homens e as organizações. Se prepondera o poder da justiça, prepondera o direito e, com ele, o progresso humano e econômico. Não foi por acaso ou determinismo histórico que os Estados Unidos da América se transformaram em referência democrática. 

É importante deixar claro que não estamos questionando a legitimidade e o processo de tomada das decisões judiciais. O sistema do livre convencimento do Juiz, à luz do devido processo legal, é o grande instrumento de garantia do cidadão contra o abuso dos poderosos. O que se discute são as decisões da administração desse poder e a sua própria relação com a população. Eis o núcleo da mudança. Eis a bandeira que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, no caso específico, a OAB do Rio de Janeiro tem empunhado, tanto que se mobiliza na solução dos grandes problemas nacionais. 

Efetivamente, não há um processo de diálogo das administrações do Poder Judiciário com a sociedade quando se define a construção de um Fórum, a instalação ou mudança de uma vara e a alocação de recursos que, ao final e ao cabo, são pagos pelos impostos recolhidos, as taxas, custas e demais despesas judiciais. Tudo pago pela população que está completamente afastada desse processo de decisão. Falta democracia para um poder que não está sujeito ao voto. Falta diálogo que, na essência, é sinônimo de compartilhamento, de divergências e soluções integradas à sociedade. 

Não se pretende sustentar a adoção de um novo sistema de ascensão à posição de magistrado, utilizando-se o voto como ocorre em alguns países. Todavia não parece razoável que a sociedade civil e, especialmente, a advocacia não tenha voz ativa nos processo decisório. O cidadão tem o direito de escolher se ele quer que haja mais investimento na segunda instância e nos Tribunais Superiores que na primeira instância em que se enfrentam longas e penosas filas, em locais sem condições adequadas e uma espera quase interminável pela solução de um litígio. Precisa, igualmente, dispor de justiça mais barata e rápida, condizente com os imperativos da moderna sociedade de massas.

Não faltaria democracia quando um Poder veda o direito de escolha dos seus dirigentes ao magistrado de primeiro grau? São questões que se avolumam, mas que não contêm o germe da desesperança. Nada poderá deter o progresso. A questão é da escolha das alternativas. Aristóteles dizia que existe sempre a escolha dos remédios para as crises: pode ser um remédio doce ou um remédio amargo. 

Entre nós no Brasil, o ideal é que o remédio amargo seja deixado de lado e se abrace o remédio doce, traduzido como o diálogo e o entendimento, a justa medida da realidade. O momento em que vivemos, em que a classe política está desacreditada – mas pode ser renovada pelo voto – e o Poder Executivo enfrenta dura crise de governabilidade, propõe que todas as esperanças se voltem para o Judiciário, na esperada punição dos corruptos e na abertura para o entendimento com a sociedade. Temos, assim, a oportunidade de mudar, mudar para termos mais democracia, mais liberdade, mais felicidade. Não é tão difícil, quanto parece. Basta debruçar-se sobre a realidade e agir.