Deputado donadon é cassado, mas impasse entre legislativo e supremo tribunal pela competência constitucional nestes casos, continua

13 de fevereiro de 2014

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O voto aberto na Câmara Federal decidiu: o deputado presidiário, Natan Donadon, que cumpre pena em Brasília por desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro e condenado pelo STF, foi cassado esta madrugada por 467 votos a favor e uma abstenção na Câmara dos Deputados.

Foi um alívio geral para o Poder Legislativo que desde o ano passado convivia com uma nova espécie de deputado: o “deputado presidiário”, exatamente porque em sessão secreta, em 2013, a mesma Câmara havia decidido pela manutenção do mandato de Donadon.

Por causa disso e da péssima repercussão, a própria Câmara decidiu, ainda em 2013, que as votações passariam a ser abertas nos casos de cassação de deputados e nos casos de análise de vetos da Presidência da República.

Mas, apesar da cassação do deputado, o tema ainda é motivo de constrangimento e de uma dura disputa de poderes entre o Legislativo Federal e o Supremo Tribunal Federal.

Os ministros do STF entendem que, juridicamente e constitucionalmente, uma vez condenado pelo STF, um deputado perde, automaticamente, o mandato.

A Câmara não entende assim e acha que tem competência constitucional para decidir, ou não, sobre a cassação do deputado condenado, e que isso não ocorre automaticamente, sendo necessário um processo interno na Câmara e uma sessão para votação com este objetivo.

O assunto no que se refere à competência constitucional nesse tipo de situação promete desdobramentos e novas discussões entre estes dois Poderes da República.

Donadon foi condenado a mais de 13 anos de prisão por diversos crimes pelo STF. Mesmo preso em Brasília, a Câmara, em 2013, não aceitou a competência constitucional do STF para cassá-lo automaticamente. Preferiu negar sua cassação, o que denegriu a imagem do Legislativo, em uma votação secreta que virou chacota nacional.

Ontem, em sessão com voto aberto, finalmente a Câmara resolveu cassar o mandato do deputado.

Mais do que isso. Pelas declarações de vários deputados após a votação, a Câmara dá a entender, claramente, que não abre mão sobre a competência constitucional para decidir sobre a vida parlamentar de um deputado.

No STF, os ministros pensam completamente diferente. A competência constitucional é do Tribunal Supremo da nação.

Como se vê, o impasse continua.

Mas, pelo menos, a figura do “deputado PRESIDIÁRIO” não mais existe. Pelo menos por enquanto.