Defesa dos Direitos Humanos das mulheres

7 de março de 2020

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Instrumento constitucional de promoção e defesa dos Direitos Humanos das mulheres e espaço político institucional feminino

A relação entre os sexos foi marcada, desde a antiguidade, pelo domínio e coerção do homem, por um lado, e pela submissão e resistência da mulher, por outro. A Igreja e várias outras instituições exerceram forte influência na divulgação de uma cultura misógina e o patriarcado foi consolidado na sociedade auxiliado pelo Direito, no qual a mulher é colocada em uma situação de obediência à ordem estabelecida pelos homens. A violência de gênero contra a mulher é uma forma de discriminação sedimentada no preconceito e no desrespeito à mulher, que surge nas situações em que se rompem os papéis e funções preestabelecidas como padrões de normalidade para ambos os sexos.

As convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e a Constituição da República estabelecem várias garantias formais às mulheres no intuito de promover a redução das desigualdades. É evidente, portanto, que a defesa dos direitos da mulher e a erradicação de todas as formas de discriminação e violência constituem compromissos do Estado Democrático de Direito.

A quebra de paradigmas e a aceitação social de mudanças na estrutura familiar têm permitido a reavaliação dos papéis masculinos e femininos e, com isso, a legislação, que muitas vezes ratificou e consolidou a discriminação contra as mulheres, vem se alterando de forma significativa.

A legislação infraconstitucional tem conferido certo aporte diante de instrumentos de relativa razoabilidade e acessibilidade, mas os dados estatísticos e as pesquisas dos observatórios da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram, todos os dias, a permanência das inúmeras desigualdades enfrentadas pela mulher no seu ambiente e no mundo do trabalho. Ter legislação específica não é suficiente e os obstáculos enfrentados pela mulher são enormes.

Ser mulher é um desafio do cotidiano em qualquer cenário, porque a percepção é bastante estereotipada, com vários filtros históricos de cultura. Quando se exerce a profissão, esses filtros são levados. Existe uma correlação naturalizada com a lar, a maternidade e família que deveria ser relevante ao homem também, mas não o é. Em profissões consideradas essencialmente masculinas, o desafio da mulher é ter que demonstrar firmeza sem se masculinizar, ser firme e decidida, sem rigorismo exacerbado, ou seja, buscando o que no final das contas se deve buscar na profissão, o equilíbrio.

Alguns paradigmas já foram quebrados, mas a luta ainda é árdua. O Brasil está longe de ter mulheres em posição de liderança. Há de se perquirir o motivo pelo qual as mulheres são 52% da população brasileira, mas, de acordo com o último levantamento do IBGE, apenas 37,8% dos cargos de chefia no Brasil são ocupados por mulheres. A direção é para poucas. Na política, cerca de 44% dos filiados a partidos políticos são mulheres, mas a representatividade nos poderes Legislativo e Executivo são ínfimos. Na Câmara dos Deputados, as mulheres ocupam apenas 15% dos cargos, no Senado Federal apenas 12%, 13% no Executivo municipal e 3,84% no Executivo estadual.

Nas carreiras jurídicas, os números de desigualdades não são distintos. Embora seja correto afirmar que há ascensão das mulheres e que a representatividade feminina ganha força, a desigualdade de gênero ainda é uma realidade longe de ser rompida. Na Defensoria Pública isso não é diferente.

É necessário questionar porque a Defensoria Pública Estadual no Brasil, apesar de possuir 6.060 defensoras e defensores públicos na ativa nas 27 unidades, dos quais 49% são mulheres, tem somente três defensoras públicas ocupando a direção institucional em apenas três unidades (Acre, Distrito Federal e Pará). No campo associativo, a presença feminina têm mais destaque, mas ainda é muito baixa. Das 27 associações de defensores estaduais, apenas oito são presididas por mulheres – Amapá, Para, Ceará, Piauí, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná.

Não é verdade que as mulheres não queiram ingressar na política nem almejem assumir cargos públicos de chefia das instituições que fazem parte. O baixo número da participação das mulheres está relacionado ao número negativo que o Brasil ocupa, qual seja, o quinto lugar no ranking da violência contra a mulher.

De fato, além de muitas mulheres estarem diariamente expostas à violência emocional, física, financeira, sexual, obstétrica e tantas outras, depara-se, constantemente, com a mais velada delas: a violência política. Essa violência é sofrida nos mais diversos espectros da trajetória política, seja quando disputam espaço de poder nos diretórios partidários e cargos institucionais diretivos (a esmagadora maioria das instituições públicas e dos partidos políticos são presididos por homens), seja quando se tornam candidatas e, finalmente, quando conseguem assumir o almejado cargo diretivo e ficam reféns de espaços em que predomina a masculinização do comando.

Não é raro escutar experiências em salas de audiências ou espaços públicos em que os homens presentes insistem em não deixar a mulher falar. O velho hábito de interromper o discurso e fazer valer à vontade sobre o interlocutor, muito comum quando se vê uma discussão entre homens e mulheres, em que os primeiros acabam ganhando no grito.

Como mudar esta realidade?

No âmbito da defesa da mulher vítima de violência emocional, física, financeira, sexual e obstétrica, a Defensoria Pública desempenha importante papel e atua como mecanismo de promoção de direitos e acesso à Justiça. As Defensorias Públicas estaduais possuem Núcleos Especializados na Defesa da Mulher, que são espaços de assistência legal para mulheres em situações de violência. Estas unidades são responsáveis por proporcionar assistência judicial e a defesa nos tribunais, em todos os graus. Essa é, portanto, a mais importante função desempenhada pela Defensoria Pública, notadamente nos núcleos especializados: prestar assistência jurídica integral das mulheres atendendo todas aquelas em situação de violência.

Enquanto instância responsável por promover o acesso à Justiça, em condições de igualdade, da mulher em situação de violência, a Instituição deve atuar para o reconhecimento e concretização dos direitos das mulheres, seja por meio de defesa judicial, extrajudicial, seja através dos atendimentos individualizados, da mediação, da educação jurídica, com palestras e elaboração de material informativo, mas, essencialmente, compondo e atuando, de forma direta e efetiva, junto à rede de proteção e assistência à mulher em situação de violência de gênero.

Este é o ponto que se deve destacar, a atuação em defesa da mulher vítima de violência deve ocorrer, muito além do espaço judicial dos tribunais, deve ocupar força dentro do espaço político das comunidades, dos conselhos, das escolas e das universidades. Há que focar nos espaços que permitam mudança de cultura na sociedade e nas instituições.

Como fomentar o espaço político institucional feminino?

Há 12 anos a Anadep desenvolve campanhas anuais de educação em direitos, em parceria com as associações estaduais e com o Colégio de Defensores Públicos Gerais. Em maio do ano passado, lançou a campanha “Em Defesa Delas: defensoras e defensores públicos pela garantia dos direitos das mulheres”, com o objetivo de apresentar à população o trabalho desenvolvido. A campanha abordou diversos eixos: enfrentamento à violência doméstica e familiar, encarceramento, violência obstétrica, mulheres negras, mulheres em situação de rua e mulheres transexuais.

Esse ano, porém, o ponto essencial da campanha é fomentar o debate institucional sobre o tema. A Diretoria da Anadep (2019-2021) é composta por 33 pessoas, das quais 17 são defensoras públicas. Assim, há nítido interesse em fomentar o debate sobre o espaço de poder ocupado pela mulher defensora pública na Instituição.

Esta reflexão nasceu ainda em 2018, quando a Anadep foi a primeira Instituição de classe que passou a abranger em seu nome o gênero masculino e feminino, sendo assim chamada Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos. Diante de um cenário machista, em que homens ocupam os principais cargos de poder e veem as mulheres como objeto de poder e inferioridade, a decisão de incluir a flexão de gênero visa empoderar as mulheres que compõem a Defensoria Pública e que são igualmente essenciais na carreira. É necessário que se tenha consciência de que a participação de mulheres nos espaços políticos institucionais de poder deve ser proporcional à sua participação quantitativa nas carreiras, sob pena de ausência de representatividade.

O machismo institucional existe, todavia ele é sub-reptício, vem escondido em diversas condutas praticadas que são vistas com naturalidade no ambiente. A mudança só ocorrerá quando este olhar crítico for trazido para a formação profissional. É importante que nas escolas de ensino jurídico seja realizada a inserção obrigatória nos currículos da questão da igualdade e da não discriminação.

No âmbito da Defensoria Pública, a juventude que está ascendendo nos concursos públicos se mostra muito compromissada com a questão de gênero e dos Direitos Humanos. É um diferencial da Instituição frente a outras carreiras que precisa ser fortalecido diariamente. A luta pela equidade de gênero precisa do envolvimento de todas e de todos, porque a responsabilidade por construir uma sociedade justa e equilibrada é coletiva.