Decisões devem acontecer na próxima segunda-feira, 10 de dezembro

7 de dezembro de 2012

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A revisão das penas de multa aplicadas aos réus condenados na Ação Penal 470 (mensalão) foi o tema tratado na primeira parte da sessão desta quinta-feira, 6 de dezembro, no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, afirmou que “há uma discrepância muito grande entre as multas aplicadas”. Ele citou como exemplo a pena de multa aplicada a José Genoino, que “ultrapassou em duas vezes o seu patrimônio declarado”. Lewandowski propôs a adoção de um critério na fixação dos valores das multas e apresentou uma tabela com os cálculos. “Minha proposta é que levemos em consideração a mesma proporção que utilizamos (nas penas de reclusão) para a sanção da pena pecuniária”, explicou.

Em seguida, o ministro Marco Aurélio reajustou as penas aplicadas por ele para seguir os critérios trazidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. As ministras Carmém Lúcia e Rosa Weber também reajustaram as penas aplicadas por elas nos casos em que acompanharam os revisor.
O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, acolheu a proposta do revisor para que os ministros tenham tempo para analisar o material preparado por Lewandowski com o novo cálculo das penas. A discussão sobre revisão de multas foi adiada para a semana que vem, e a sessão, interrompida para que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, comparecesse ao velório do arquiteto Oscar Niemeyer, no Palácio do Planalto.
Cassação de mandato – Após o intervalo, os ministros iniciaram as discussões sobre a perda de mandato eletivo de três deputados federais (João Paulo Cunha, Valdemar da Costa Neto e Pedro Henry), além do atual prefeito de Jandaia do Sul, no Paraná (José Borba).
O ministro Joaquim Barbosa votou pela perda do mandato eletivo dos réus condenados João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e José Borba. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa destacou que “a perda ou suspensão dos direitos políticos é situação excepcional no Estado democrático de Direito”. Segundo ele, os políticos usaram o cargo público em benefício do interesse privado. O relator ainda destacou que “se a sentença condenatória for preferida pelo STF após a diplomação, a perda de mandato caberá à respectiva Casa tão somente declarar essa perda de mandato”. Joaquim Barbosa ainda comentou que “não pode ser desprezado o fato de que as penas dos réus condenados são, em seu efeito prático, totalmente incompatíveis com o exercício da função parlamentar”, afirma o relator.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, sustentou que compete à Câmara dos Deputados declarar a cassação dos mandatos dos deputados federais. Quanto a José Borba, o revisor acompanhou integralmente o volto do relator, pela perda do cargo eletivo do prefeito. “Eu acredito que quando nós comunicarmos que alguém foi condenado criminalmente, seguir-se-á a decretação da perda do mandato”, afirmou Lewandowski.
Durante o debate, o relator explicou melhor seu voto. “O que propus na minha decisão, e que talvez não tenha sido muito claro, é que o Supremo não tem o direito de abdicar desse poder de todos os juízes do país de decretar cassado um mandato de quem for condenado criminalmente. Não acredito que o Congresso Nacional irá tomar uma decisão que contrarie frontalmente a nossa decisão”, comentou.
Após discussão sobre o tema, a sugestão do ministro Celso de Mello para que os ministros analisem mais a questão foi aceita e a sessão foi encerrada. Joaquim Barbosa avisou que o assunto será tratado na próxima segunda-feira.

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