Edição 307
Concorrência, eficiência e gênero na agenda da OCDE
3 de março de 2026
Juliana Oliveira Domingues Professora da Universidade de São Paulo / Presidente da Comissão de Direito da Concorrência do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Instituto Brasileiro de Concorrência e Inovação

O debate sobre gênero e política de concorrência na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) deixou de ser uma reflexão periférica para se tornar parte estruturante da agenda contemporânea. Se, no passado, o tema era visto como externo ao núcleo duro do direito antitruste, hoje a própria OCDE sustenta que aplicar uma “lente de gênero” à política de concorrência não significa substituir o foco no bem-estar do consumidor, mas aprimorá-lo.
Esse movimento ganhou concretude com o lançamento, em 2023, do Gender Inclusive Competition Toolkit, instrumento que orienta autoridades concorrenciais a incorporarem perspectivas de gênero em suas atividades cotidianas. O debate passa a reconhecer que o gênero afeta tanto o lado da demanda quanto o lado da oferta dos mercados: ignorar essa dimensão pode levar a análises incompletas e remédios ineficazes.
No lado da demanda, a literatura e os debates na OCDE indicam que mulheres podem apresentar padrões distintos de consumo, maior sensibilidade a preços em determinados mercados e comportamentos diversos de substituição de produtos. Análises tradicionais, quando partem de um “consumidor médio” abstrato, tendem a negligenciar essas diferenças. O resultado pode ser a consolidação de práticas que afetam desproporcionalmente certos grupos, como estratégias de precificação diferenciada por gênero – o chamado pink tax. Incorporar essa lente não altera o objetivo do antitruste, mas amplia sua precisão analítica.
No lado da oferta, restrições à participação das mulheres como empreendedoras, executivas ou trabalhadoras qualificadas reduzem o número de competidores potenciais e efetivos, limitando a inovação e a rivalidade. Barreiras informais, redes de relacionamento fechadas e padrões históricos de exclusão em setores tradicionalmente masculinos criam entraves à entrada que nem sempre aparecem nas análises convencionais de mercado relevante. Ao reconhecer essas dinâmicas, a política de concorrência pode dialogar com outras políticas públicas para promover ambientes mais abertos e dinâmicos.
A OCDE também identifica oportunidades específicas de atuação. Uma delas é o refinamento da análise de mercado, com coleta de dados desagregados e avaliação de impactos diferenciados de práticas comerciais. Outra é a reflexão sobre a formação de cartéis e a governança corporativa, investigando se determinados traços organizacionais – eventualmente influenciados por padrões de gênero – afetam incentivos à colusão, sem jamais perder de vista que a responsabilidade recai sobre a conduta empresarial. Além disso, há espaço para examinar como normas sociais e institucionais limitam o acesso de mulheres a setores estratégicos, reduzindo o potencial competitivo da economia como um todo.
Importa destacar que a própria OCDE ressalta que desigualdades de gênero são fenômenos estruturais. A política de concorrência, isoladamente, não corrige assimetrias históricas, mas pode (e deve) atuar de forma coordenada com políticas de trabalho, educação, inovação e saúde. No Brasil, vemos a importância de políticas públicas transversais para enfrentar a lacuna econômica entre homens e mulheres.
O debate ganhou novo impulso no OECD Forum on Gender Equality, que discutiu a igualdade de gênero no contexto das transições verde e digital. Em 2025, o relatório Gender Equality in a Changing World reforçou a preocupação com a sub-representação feminina em posições de liderança. Essa constatação dialoga diretamente com a realidade das autoridades concorrenciais. No Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) conta, hoje, com apenas uma mulher em seu Conselho, cenário que contrasta com momentos anteriores e com a própria trajetória de excelência feminina no antitruste nacional.
Infelizmente, a presença de mulheres no Cade não se consolidou como política institucional. A recomposição majoritariamente masculina evidencia que a representatividade no setor público depende de decisões políticas claras. Não faltam mulheres qualificadas: falta prioridade nas escolhas públicas.
Sem dúvida, se no ambiente público as nomeações passam pelo crivo da Presidência da República e por dinâmicas políticas complexas, no setor privado as escolhas revelam prioridades institucionais. Seja no público ou no privado, promover a diversidade nas lideranças não deve ser considerado um “gesto simbólico”, mas estratégia de fortalecimento institucional e de alinhamento com as melhores práticas internacionais.
A incorporação de uma lente de gênero à política de concorrência, tal como demonstrado pela OCDE, não é agenda identitária, mas agenda pró-eficiência. Mercados mais inclusivos tendem a ser mais dinâmicos, inovadores e resilientes. Autoridades que compreendem as diferentes experiências de consumidores e empreendedores ampliam sua capacidade de diagnosticar falhas concorrenciais e de desenhar remédios proporcionais.
O desafio consiste em converter diretrizes e diagnósticos internacionais em práticas institucionais efetivas no Brasil, especialmente para assegurar pluralidade nos espaços de decisão e nos cargos de liderança. A trajetória recente do antitruste brasileiro evidencia que os avanços nessa agenda não apenas são desejáveis, mas necessários e urgentes. Consolidar um movimento – e não apenas celebrar momentos pontuais – é responsabilidade coletiva. No cenário atual, contudo, há pouco a celebrar diante da ainda reduzida representatividade feminina no Cade, que conta com apenas uma conselheira.
Se a OCDE aponta o caminho ao integrar gênero e concorrência em sua agenda central, cabe às autoridades nacionais, à academia e às instituições privadas internalizar essa visão. A concorrência beneficia toda a sociedade e precisa refletir, em suas lideranças e análises, a diversidade que pretende servir.
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